O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

2

PROJETO DE LEI N.º 660/XIII (3.ª)

VISA A SUSPENSÃO DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS ATÉ À ENTRADA DO NOVO REGIME

JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO

Exposição de motivos

As florestas apresentam uma importância vital, cobrindo cerca de 30% da superfície terrestre. São as

florestas (em conjunto com outros cobertos vegetais) que efetivam a realização do processo de fotossíntese, do

qual depende a vida visto ser este que produz oxigénio a partir do dióxido de carbono.

Por conseguinte, as florestas consubstanciam os “pulmões do mundo”, sendo depositárias de dois quintos

de todo o carbono armazenado nos ecossistemas terrestres.

Para além deste indispensável vetor, apresentam inúmeras funções de várias ordens – ecológica, económica

e social - entre as quais podemos destacar as seguintes: representam a fonte de bens como madeiras,

combustíveis, alimentos e matérias-primas (a título de exemplo, resina, celulose, cortiça, frutos, bagas); têm

funções de proteção do solo contra e erosão, de controlo do ciclo e da qualidade da água; concentram a maior

parte da biodiversidade terrestre, nomeadamente, de espécies vegetais e animais e têm um elevado valor

paisagístico e recreativo.

O ordenamento do território florestal português tem nas últimas décadas vindo a conhecer uma

transformação brutal, onde se privilegiou o fomento da plantação de eucaliptos em detrimento de espécies

autóctones numa lógica puramente economicista, uma vez que esta espécie apresenta rendimento económico

a curto prazo.

Segundo os resultados preliminares do Inventário Florestal Nacional, os eucaliptos tiveram um crescimento

de 13% entre 1995 e 2010, representando atualmente a espécie dominante na floresta portuguesa, com 812 mil

hectares plantado, o que corresponde a 26% do território florestal luso.

Cumpre adiantar que não se pretende fazer um exercício de diabolização do eucalipto, mas sim, trazer à

colação a necessidade de ser equacionada uma gestão do território florestal português que obedeça a trâmites

de racionalidade e adequação.

Ora, a extrema importância das árvores autóctones é reconhecida pelo Estado, por via dos numerosos

quadros normativos subjacentes às mesmas, onde se destaca a título de exemplo: o Decreto-Lei n.º 14/77, de

6 de Janeiro, que sujeitava o arranque, corte e a poda de azinheiras a uma autorização da Administrava Central

do Estado e proibia a violação dos pressupostos mínimos de densidade; o Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de

agosto, que proibia o corte e arranque de sobreiros saudáveis, salvo em situações excecionais.

Na mesma linha, o Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de maio, o qual acrescentava a inibição de conversões

culturais em montados assolados por incêndios por um período de 10 anos a contar da data daqueles, em nome

da garantia do futuro de um conjunto de atividades económicas de elevado interesse nacional, com particular

relevo para a exportação corticeira e o Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de janeiro, que interditava as conversões

artificiais em montados de sobro e azinho viáveis (salvo em situações excecionais) e alargou aos montados de

azinho a inibição de conversão cultural em áreas assoladas por incêndio, invocando a urgência de proteção

desses ecossistemas, pela respetiva e inerente especificidade de fauna e flora atinentes aos povoamentos

dessas espécies, como pelo intrínseco valor económico dos montados e por via do valioso contributo no que

tange ao equilíbrio do mundo rural.

O artigo 4.º alínea G) da Lei da Bases da Política Florestal – Lei n.º 33/96, de 17 de agosto – identifica como

um dos objetivos a “proteção das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade,

nomeadamente (…) os montados de sobro e azinho”, acolhendo esta premissa legal ao arrepio da estratégia

mundial de conservação do sobreiro e azinho, dada a importância ambiental e económica destas duas espécies

autóctones.

Todavia, face aos prementes interesses económicos, estas espécies são constantemente desconsideradas

em detrimento do eucalipto, dada a disparidade gritante de períodos temporais de maturidade das espécies em

crise – é na decorrência deste dado que é dada primazia à espécie com período de maturidade muito mais

diminuto, neste caso o eucalipto.