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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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 Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários;

 “Prevenção da Doença dos Legionários — Sistemas de Tratamento — Vantagens e Desvantagens”, da

Direcção-Geral da Saúde;

 Orientação n.º 020/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde;

 Orientação n.º 021/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde;

 Norma n.º 024/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde;

 Relatórios de vigilância em Saúde Pública relativos à Doença dos Legionários em Portugal.

Mais recentemente, e na sequência do recente surto de Legionella que ocorreu no Hospital de São Francisco

Xavier, em Lisboa, que infetou 56 pessoas, provocando a morte de 5, foi publicado o Despacho n.º 10285/2017,

de 27 de novembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e que determina que “o Instituto Nacional

de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da

água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde

do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de

Prevenção Ambiental de Legionella”.

Este Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será implementado em

articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos

gestores das unidades de saúde.

3 — Como se pode constatar pela lista acima resumida, são diversos e dispersos os documentos, relatórios,

programas, normas, orientações e legislação que existem no nosso País relativos à Legionella, dificultando a

sistematização de toda a informação relevante nesta matéria de saúde pública.

Mais ainda, sendo a Legionella uma bactéria que se encontra na água e cuja propagação pode ser rápida,

por via aérea e letal, cruzam-se neste domínio os Ministérios do Ambiente e da Saúde.

É, assim, para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, essencial que a população possa ter acesso de forma

simples e sistematizada a toda a informação relevante e imprescindível para que possa ser feita uma eficaz

prevenção primária da Doença dos Legionários, minimizando-se, desta forma, a probabilidade de surgirem

novos surtos, com consequências trágicas.

Questionados hoje pelo CDS-PP, na Comissão Parlamentar de Saúde, sobre a pertinência da criação de um

Programa Nacional de Saúde relativo à prevenção primária da Doença dos Legionários, tanto a Senhora

Diretora-geral da Saúde, como o Senhor Ministro da Saúde demonstraram abertura para que esta matéria seja

avaliada, tendo, a este propósito, o Senhor Ministro inclusivamente afirmado que “é preciso investir ainda mais

em programas dirigidos à prevenção primária”.

4 — A Legionella pode surgir nos mais diversos locais dotados de sistemas de climatização como, por

exemplo, piscinas, balneários, centros comerciais, escolas, centros desportivos e, como vimos recentemente,

unidades de saúde, entre muitos outros. Nesse sentido, entendemos que é fundamental que a população em

geral esteja sensibilizada para a Doença dos Legionários e, por esse motivo, propomos que seja realizada uma

campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários, nos

principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo

autarquias.

5 — Mas entendemos, também, que não basta informar, legislar, implementar programas, publicar normas e

orientações. É essencial dotar as equipas de fiscalização dos meios humanos e materiais em número suficiente

para assegurar que são realizadas todas as auditorias e inspeções, por forma a garantir que a legislação, as

normas e os programas são cumpridos e que a população está, de facto, protegida.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

1 — Proceda a um estudo de avaliação da necessidade da implementação, em coordenação conjunta

pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente, de um Programa Nacional de Saúde relativo à prevenção

primária da Doença dos Legionários.

2 — Promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença