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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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dos Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com

locais de atendimento, incluindo autarquias.

3 — Proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da Saúde Pública para a realização de

avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados

dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos perímetros desses

edifícios.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Hélder Amaral —

João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d’Ávila — Vânia Dias da silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Almeida — Ana Rita

Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — António Carlos Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1161/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS PARA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE

ALBUFEIRA

Em 1998 foi estabelecido entre Portugal e Espanha a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o

Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas — Convenção de Albufeira

— que define as obrigações de cada Estado na gestão dos rios comuns e o respetivo modelo de coordenação,

com a criação da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento da Convenção e a realização da Conferência das

Partes com a participação de membros do Governo Português e do Governo espanhol em razão da matéria.

Em 2008 é aprovado o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o

Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e

o Protocolo Adicional.

O PCP sempre manifestou as suas inquietações em relação à Convenção de Albufeira, em primeiro lugar no

plano da forma Portugal sempre se colocou na discussão com Espanha numa posição de fragilidade e de

subalternização, em segundo lugar, no de conteúdo, não salvaguardando devidamente os interesses e a

soberania nacionais, que foram completamente subordinados ao interesse dos concessionários de produção

hidroelétrica.

Ao longo dos anos verificamos que as condições estabelecidas na Convenção foram prejudiciais para

Portugal, já desde os Convénios de 1964 (regula o aproveitamento hidroelétrico dos troços internacionais do rio

Douro e seus afluentes) e de 1968 (regula o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho,

Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes) em 2008. Com a Convenção de Albufeira Portugal abdicou do

direito de utilização de todos os afluentes de Espanha e de uma parte importante dos escoamentos nacionais

das bacias hidrográficas do Douro e do Tejo, designadamente nas estações mais secas e quando se concentram

as necessidades mais intensas.

A Convenção de Albufeira estabelece a obrigação de Portugal lançar ao mar determinadas quantidades de

água no Estuário do Tejo e no Estuário do Douro, não fazendo nenhum sentido existirem obrigações desta

natureza num acordo que tem como objetivo a gestão de massas de águas que abrangem Portugal e Espanha,

dado que se tratam de estuários em território exclusivamente nacional e que só a Portugal cabe decidir

soberanamente. Portugal tem de lançar para o mar nas principais bacias hidrográficas — Douro e Tejo — não

só os caudais definidos para Espanha, mas também as afluências próprias na parte nacional dessas bacias e

os caudais dos afluentes nacionais, como o Tâmega, o Côa e o Zêzere. Tal obrigação evidencia bem a

abdicação dos direitos e da soberania de Portugal sobre a água e, consequentemente, sobre o território nacional

com o regime de caudais que consta da Convenção.