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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a legislação vigente não é eficaz no que toca à

prevenção da contaminação do ar por bactérias do género Legionella e à responsabilização dos autores de

infrações ambientais que coloquem em risco a saúde pública.

Alertando para os surtos da Doença do Legionário e mortes decorrentes registadas em Portugal1, o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe, através da presente iniciativa, alterar o Decreto-Lei n.º 102/20102,

de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de

10 de maio, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva

2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Diretiva 2004/107/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, no sentido de introduzir a obrigatoriedade de realização de

auditorias periódicas e estabelecer normas de responsabilização pelo incumprimento das mencionadas

obrigações.

Assim, é proposto o aditamento de um novo artigo que dispõe sobre o acompanhamento da qualidade do ar

exterior, determinando que, por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela área da economia, das obras

públicas, do ambiente, do ordenamento do território e da habitação, seja estabelecido um conjunto de regras

respeitantes à realização de auditorias, monitorização da presença de colónias de Legionella e consequências

para o incumprimento de tais imposições, no que se refere a grandes edifícios de serviços e indústria.

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a inalação da bactéria

Legionella pneumophila é a causa da designada doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que

se desenvolve habitualmente entre os 5-6 dias (nalguns casos 2-10 dias) posteriores à infeção. A bactéria pode

ser encontrada nas gotículas de água (geradas pela água corrente de torneiras ou chuveiros, autoclismos ou

piscinas/SPA) presentes nos aerossóis e ainda em baixas concentrações em ambientes naturais, tais como rios,

lagos e solos húmidos, encontrando-se, ainda, concentrações elevadas em sistemas de água artificiais

inadequadamente mantidos, nomeadamente torres de refrigeração.

De acordo com a DGS, o risco de contração da doença dos legionários pode ser evitado com um programa

de vigilância e manutenção das instalações e equipamentos que utilizem água e que são suscetíveis de poder

conter a bactéria Legionella, tais como unidades industriais, balneários, hotéis e hospitais entre outros.

A este respeito, sugere-se a consulta das normas e orientações da DGS sobre prevenção e controlo

ambiental da bactéria Legionella e o documento Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água, do

Instituto Português da Qualidade em parceria com a EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA, 2.º

Edição 2014.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), uma agência da União Europeia, foi criado

em 2005 com a missão de reforçar a capacidade de defesa da Europa contra as doenças infeciosas. No âmbito

das funções que desempenha, este Centro, que coordena a vigilância europeia da doença dos legionários3,

disponibiliza um “Atlas de Vigilância de Doenças Infeciosas” integrando e tratando os dados disponibilizados

pelos países membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu desde 2005, obedecendo a critérios

específicos estabelecidos.

Relativamente ao ano de 2016, os dados indicados evidenciam que Portugal terá reportado 197 casos, os

quais se manifestam, na sua maioria, em idades compreendidas entre os 45 e os 64 anos, conforme imagem

infra, disponível aqui4.

1 O Grupo Parlamentar proponente refere-se, ainda, ao Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários, criado em 2004 pelas circulares normativas n.º 5/DEP e n.º 6/DT de 22/4/2004, assinalando que, de acordo com o mesmo, se registaram 962 casos e 86 mortes decorrentes de doença do legionário entre 2004 e 2013. 2 Diploma consolidado retirado do Diário da República Eletrónico (DRE). 3 Na qual Portugal participa através da Direção-Geral da Saúde. 4 Sugere-se a consulta do Relatório Epidemiológico Anual de 2015 para a Legionella, emitido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), no qual são salientadas as seguintes ideias-chave: (i) a doença dos legionários permanece pouco comum, essencialmente uma infeção respiratória esporádica com baixas taxas de notificação nos países da EU / EEE (no total 1,4 casos por 100 000 habitantes); (ii) a taxa global de notificações subiu no período entre 2011-2015; iii) Quatro países (França, Alemanha, Itália e Espanha) originam 69% de todos os casos notificados em 2015; (iv) A adoção de controlo regular da Legionella e de medidas adequadas no que se refere a sistemas de água artificiais pode prevenir significativamente a proporção de casos de Legionella.

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