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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1165/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS TRÂMITES DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

Exposição de motivos

As premissas respeitantes à proteção e desenvolvimento sustentável das águas transfronteiriças encontram-

se inscritas na Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das

Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, comummente denominada como Convenção de Albufeira.

Esta foi assinada por ambos os países no dia 30 de Novembro de 1998, e entrou tendo em vigor em Janeiro

de 2000, consubstanciando um instrumento jurídico que sucede, no âmbito do domínio dos recursos hídricos, a

vários outros instrumentos da mesma estirpe, onde se destacam o Tratado de Limites de 1864, os Convénios

de 1927 e 1964 com o escopo de regular o aproveitamento hidroelétrico do Douro e seus afluentes e o Convénio

de 1968 destinado a regular o usos e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima,

Tejo, Guadiana, Chança e seus efluentes.

Tendo em vista a cabal prossecução dos trâmites firmados na Convenção de Albufeira, procedeu-se à criação

de dois órgãos bilaterais: Conferência das Partes, composta por representantes indicados pelos Governos das

Partes sob a presidência de um Ministro de cada um dos Estados e a Comissão para a Aplicação e

Desenvolvimento da Convenção (CADC), composta por delegações nomeadas por cada uma das Partes, por

via da Portaria n.º 117/2012, de 30 de abril, a qual aprovou a orgânica da Comissão Interministerial de Limites

e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.

A Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável veio a terreiro defender a revisão dos pressupostos

estabelecidos na Convenção de Albufeira, asseverando que Espanha tem incumprido a mesma, não

assegurando todos os caudais acordados para os rios Douro, Tejo e Guadiana em vários períodos distintos com

base nos registos dos caudais destes rios em 2016 e 2017.

A vice-presidente da Zero, Carla Graça, afirmou que se verificou “que os caudais acordados não têm sido

assegurados por Espanha, e também que, por vezes, ou a água é retida ou demasiado aberta, o que provoca

flutuações que não são adequadas” para Portugal.

Na sequência das preocupações sobre a gestão comum das águas manifestadas pelo ministro do Ambiente,

João Pedro Matos Fernandes na reunião plenária da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da

Convenção, a ZERO diligenciou pela análise dos caudais dos três rios supra mencionados, havendo identificado

que no rio Douro, Espanha não assegurou o caudal integral anual de 3500 hectómetros cúbicos no último ano

hidrológico, entre 1 de outubro de 2016 e 30 de setembro de 2017, como previsto no regime de caudais

convencionado.

No que concerne ao rio Tejo, “houve uma semana em setembro de 2017 em que não foi respeitado o caudal

semanal integral”.

No que tange ao rio Guadiana, “no último ano hidrológico, entre 1 de outubro de 2016 e 30 de setembro de

2017, houve 38 dias em que não foi respeitado o caudal afluente médio diário de dois hectómetros cúbicos,

tendo ocorrido mais seis dias sem se atingir esse valor desde 1 de outubro de 2017”.

Atendendo aos resultados acima identificados a Zero defendeu publicamente a urgência na revisão do acordo

entre Portugal e Espanha enfatizando que “deve ser revisto e melhorado, aplicado de forma transparente, e mais

fiscalizado”, acrescentando ainda que“Espanha não faz uma gestão equilibrada à escala semanal, com dias

quase sem água a passar para Portugal, compensados por dias com volumes muito maiores para atingir os

mínimos acordados”.

Destarte, a associação ambientalista sublinha a importância do “estabelecimento de volumes de água

mínimos diários, que devem ser contextualizados com valores de caudais semanais que sejam pelo menos o

dobro dos atualmente em vigor para os rios Douro e Tejo”.

A conjuntura acima exposta assume ainda maior importância num quadro em que quase todo o território

nacional se encontre há cerca de cinco a seis meses consecutivos em situação de seca severa e extrema, não

se tendo verificado um desagravamento no início do Outono como seria normal.

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