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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

38

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1168/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APRESENTAÇÃO AO PARLAMENTO DO NOVO PLANO DE AÇÃO

SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO MERCADO DE TRABALHO E O COMBATE ÀS

DESIGUALDADES SALARIAIS

Termina este mês de dezembro a vigência do atual Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania

e Não-discriminação 2014 -2017 (V PNI) onde estão previstas medidas concretas para a promoção da igualdade

de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho, nomeadamente quanto à redução das desigualdades

que persistem entre mulheres e homens ao nível salarial. De entre estas medidas salienta-se a avaliação das

diferenciações salariais entre mulheres e homens, por ramos de atividade, através da elaboração de um relatório

anual.

O Parlamento desconhece, até à data, qual o cumprimento que foi dado pelo Governo a estas medidas

durante a atual Legislatura. É incompreensível que não se disponha, até hoje, de qualquer informação sobre a

estratégia que o Governo pretende desenvolver nos futuros instrumentos de políticas públicas que deverão

vigorar já a partir do próximo mês de janeiro, apesar das diversas perguntas colocadas sobre o tema em

audições parlamentares.

É nosso entendimento que a intervenção legislativa, absolutamente necessária nesta matéria, não esgota,

porém, a totalidade das medidas que devem contribuir para eliminar a desigualdade salarial entre homens e

mulheres. Antes deve ser acompanhada de um plano de ação mais amplo, onde se inclua um conjunto alargado

e coerente de medidas calendarizadas, com metas definidas e indicadores de resultados.

A Recomendação adotada pela Comissão Europeia, em 2014, sobre esta matéria, prevê o reforço do

princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres através de medidas de transparência salarial.

A este propósito, refira-se que mais recentemente na sua Comunicação de 20 de novembro de 2017, a

Comissão Europeia constata que não obstante a adoção da Recomendação referida, apenas onze Estados-

Membros, nos quais não está incluído Portugal, dispõem de legislação em matéria de transparência salarial.

Cumpre lembrar que precisamente para suprir esta lacuna o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, em

março passado, um projeto de lei que prevê um conjunto de medidas de transparência com vista à eliminação

das desigualdades salariais entre homens e mulheres, que se encontra desde então em apreciação na Comissão

de Trabalho e Segurança Social.

No que respeita a outras medidas de política pública, no âmbito da promoção da igualdade e não-

discriminação entre mulheres e homens no trabalho e designadamente no combate às desigualdades salariais

é imperativo que o Governo dê a conhecer ao Parlamento a nova estratégia que pretende implementar a partir

de janeiro de 2018.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o seguinte:

A apresentação ao Parlamento do novo plano de ação que o Governo pretenda executar a partir de 2018 no

domínio da promoção da Igualdade e não-discriminação e do combate às desigualdades salariais entre mulheres

e homens no trabalho e no emprego, concretizando objetivos, definindo uma calendarização e identificando

indicadores de resultados.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2017.

Os Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD: Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Teresa

Morais — Ângela Guerra — Margarida Balseiro Lopes — Carla Barros — Sandra Pereira.

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