O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2017

145

autorizada, de fora para dentro, não se conseguirá perceber e inventariar com acuidade todos os problemas.

Parece, portanto, urgente formalizar esse escrutínio com o objetivo de recolocar os arquivos nacionais,

sobretudo a Torre do Tombo, no plano institucional, a partir do qual poderão desempenhar cabalmente as suas

funções.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho para avaliação da situação dos arquivos nacionais, com especial incidência

sobre o desempenho das funções da Torre do Tombo como arquivo do Estado, tendo em vista propor a reforma

dos arquivos;

2 – Defina o modo de funcionamento do grupo de trabalho referido no número anterior, contemplando os

seguintes parâmetros:

a) A sua constituição por representantes quer dos arquivos nacionais quer dos privados, mas também das

Universidades e sociedade civil;

b) A definição de um prazo para a apresentação do resultado dos trabalhos.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Luísa Cabral — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1186/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL

QUE PERMITA UMA POLÍTICA DE AQUISIÇÕES BIBLIOGRÁFICAS AUTÓNOMA E REGULAR,

DESENVOLVENDO AS COLEÇÕES E ENRIQUECENDO O PATRIMÓNIO BIBLIOGRÁFICO NACIONAL

A Biblioteca Nacional de Portugal, cuja fundação remonta a 1796, associando-a ao reforço do Estado

Moderno, é uma instituição criada próxima ao poder central, que tem sobrevivido mercê de um desempenho

adequado às suas funções. Não houvesse outros motivos para uma atenção especial, a sua longevidade

justificaria sempre um tratamento diferenciado.

Alicerçada sobre uma lei orgânica (Decreto-Lei n.º 78/2012, 27 de março), a Biblioteca Nacional tem por

missão, entre outras responsabilidades, garantir a recolha do património documental português, em língua

portuguesa e sobre Portugal, qualquer que seja o tipo de suporte e, consequentemente, completar, preservar e

difundir o património bibliográfico reunido. A Biblioteca Nacional, a maior biblioteca portuguesa também é a

biblioteca portuguesa patrimonial por excelência.

Não se trata de acumulação bibliográfica feita ao acaso, mas segundo critérios que lhe permitem

corresponder às expectativas de quem procura os seus serviços; uma acumulação sempre orientada pela

necessidade de enriquecer, prioritariamente, as coleções portuguesas ou sobre Portugal e de valorizar a sua

vertente patrimonial e identitária. Compreende-se que esta atividade dificilmente pode ser quantificada de

antemão, porque depende de fatores imponderáveis enquanto também é verdade tratar-se de uma tarefa que

não pode deixar de ser cumprida.

Não basta à Biblioteca Nacional recolher e disponibilizar bibliografia corrente que entra na Biblioteca Nacional

mercê da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 74/1982, 3 março; artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 70/2006 alterado

pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, 7 de agosto). Em torno dos núcleos de bibliografia corrente e/ou artigos,

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 22 científico e técnica, bem como de promoção
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 23 relações de namoro, presentes e passadas, passaram a ter
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 24 Projeto de Lei n.º 690/XIII (3.ª) (BE) – A
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 25 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV.
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 26 Código Penal PJL 667/XIII (3.ª) (PSD) <
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 27 II. Apreciação da conformidade dos requisitos form
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 28 Na presente fase do processo legislativo, a
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 29 progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou a pessoa
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 30 A noção de violência doméstica e abuso pass
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE DEZEMBRO DE 2017 31 V. Consultas e contributos A Comissã
Pág.Página 31