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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Convém recordar que o patronato nunca se conformou com a perda do poder unilateral de ditar as regras

nas relações de trabalho. Aliás, cedo iniciou o bloqueio à negociação coletiva, chantageando os sindicatos nas

negociações e recusando aumentar os salários caso os sindicatos não aceitassem a redução de direitos.

A contratação coletiva fixa salários, consagra direitos em condições francamente favoráveis aos

trabalhadores, muito acima do que está previsto no código do trabalho. É assim em matérias como pagamento

de trabalho suplementar e noturno, pausas, descanso suplementar, subsídios de turno, majoração de dias de

férias, feriados e dias de descanso, entre outros.

Por isso mesmo, tem sido alvo de ataque sistemático por parte das associações patronais e de sucessivos

governos, e em particular do anterior Governo PSD/CDS, apostados na individualização e precarização das

relações laborais.

O código do trabalho e as sucessivas revisões, sempre realizadas em nome de uma falsa dinamização da

contratação coletiva, constituem a causa principal do seu inaceitável e insustentável bloqueio.

Pela mão de um Governo PSD/CDS, a publicação do código do trabalho em 2003, resultou na admissão da

caducidade das convenções, bem como a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

O patronato não perdeu tempo e empenhou-se numa queda significativa do número de contratos acordados e,

sobretudo, numa brutal diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela contratação coletiva, agravando

a sua desproteção.

Desde então, todas as revisões, sempre para pior do Código do Trabalho, dificultaram o efetivo exercício do

direito de negociação coletiva e, simultaneamente, criaram espaço para eliminar direitos. Tal resultou num

bloqueio generalizado da negociação, incluindo a recusa de negociação e da contratação na Administração

Publica.

Se em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a renovação da contratação coletiva abrangia 1

milhão e 500 mil trabalhadores, em 2013 o número de trabalhadores abrangidos pela renovação dos

instrumentos de regulação coletiva de trabalho era de apenas 241 mil. Não satisfeitos, reduziram de forma

significativa os prazos da caducidade e sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho, com vista a acelerar

o seu fim e destruir os direitos neles consagrados para assim baixar salários e agravar a exploração. Ao mesmo

tempo o afastamento da contratação coletiva no sector empresarial do estado retirou rendimentos e direitos aos

trabalhadores.

A contratação coletiva continua a ser fortemente bloqueada por grande parte das associações patronais. Os

expedientes são vários: apresentação de propostas inferiores ao que a lei geral estipula; pressão para

publicação de avisos de caducidade; alteração de Estatutos de associações patronais para não negociar a

contratação coletiva (exemplo da Associação Portuguesa de Seguros), tudo tem sido feito para aniquilar o

princípio do direito legal e constitucional de negociação da contratação coletiva.

Usam a caducidade como elemento de chantagem sobre os sindicatos e os trabalhadores para a retirada de

direitos.

Esta situação é insustentável e exige a revogação da caducidade e a reintrodução na sua plenitude do

princípio do tratamento mais favorável.

É inaceitável a ameaça, por exemplo, da Associação dos Têxteis de Portugal de retirada do subsídio de amas

às trabalhadoras têxteis, no valor de cerca de 50 euros, num salário que ronda o salário mínimo nacional; bem

como não reconhecer feriados consagrados.

A recusa em negociar aumentos salariais, com tabelas salariais que remontam a 2003, como é o caso do

Contrato Coletivo das Cantinas, Refeitórios, Áreas de Serviço e Bares Concessionados; ou até mesmo em

sectores com resultados francamente positivos, como o caso da Hotelaria, onde existem CCT que não são

revistos há mais de 10 anos.

A valorização da contratação coletiva exige a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador e o fim da caducidade na lei.

Esta é uma exigência da democracia e uma condição de desenvolvimento e progresso do País.

Para o PCP os contratos coletivos de trabalho são uma peça fundamental na vida dos trabalhadores

portugueses e são um instrumento indispensável para uma justa distribuição da riqueza.

Os direitos consagrados na contratação coletiva devem ser protegidos e o código de trabalho deve ter um

verdadeiro papel na promoção da contratação coletiva de trabalho.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 46 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO
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