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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Espanha e França3.

ESPANHA

O sector energético de produtos derivados do petróleo é regulado pelo Título III da Ley 34/1998, de 7 de

octubre, e de acordo com o artigo 38.º, o preço de venda dos combustíveis é definido livremente.

À semelhança do regime português, existe também em Espanha o gasóleo profissional4, num sistema em

que é devolvido o incremento que sofra o imposto sobre combustíveis no gasóleo, com referência a 1 de janeiro

de 2007, bem como parte da quota autonómica do Imposto de Venda a Retalho de Determinados Combustíveis,

no montante definido por cada Comunidade Autónoma.

Previsto no artigo 52.º-bis da Ley 38/1992, de 28 de deciembre5, “sobre“Impuestos Especiales”, esta

devolução parcial do imposto sobre combustíveis aplica-se aos veículos dos seguintes sectores de atividade:

 Transporte de mercadorias por estrada em veículos de peso igual ou superior a 7,5 toneladas;

 Transporte de passageiros, regular ou ocasional, em veículos das categorias M2 ou M3;

 Táxis, com licença municipal e equipados com taxímetro.

Para obter estes benefícios, os titulares destes veículos deverão possuir autorizações para o exercício destas

atividades, previstas na Ley 16/1987, de 30 de julio, incluindo as exigíveis pelas autoridades autonómicas e

locais. A devolução é calculada com base no volume de gasóleo adquirido e utilizado nos veículos acima

referidos.

Como referido anteriormente, a devolução pode ser também efetuada pelas Comunidades Autónomas sobre

a sua quota no Imposto de Venda a Retalho de determinados combustíveis, como é um mero exemplo o caso

das Canárias. A Ley 3/2008, de 31 de julio, define o quadro legal nesta Comunidade para esta devolução parcial.

No entanto, o valor da devolução pelas Comunidade Autónomas varia bastante, como pode ser observado

neste quadro, com algumas comunidades a devolverem 1€ por cada 1000 litros e, noutro extremo, outras a

devolverem 49€ por cada 1000 litros.

A parte estatal da devolução tem os limites fixados no n.º 6 do artigo 52º-bis da Ley 38/1992, de 28 de

deciembre, sendo de 5.000 litros por veículo por ano para os táxis, e de 50.000 litros para os restantes veículos

de transporte de mercadorias e passageiros anteriormente identificados.

Existe um conjunto de procedimentos para obter a devolução, que estão expostos na página da Agência

Tributária Espanhola, concretizando o disposto na Orden HAP/290/2013, de 19 de febrero, “por la que se

establece el procedimiento para la devolución parcial del Impuesto sobre Hidrocarburos por consumo de gasóleo

profesional”6.

3 Análise comparativa baseada nas informações constantes da Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República no âmbito da Proposta de Lei n.º 23/XIII (1.ª) da autoria do Governo. 4 Informação recolhida por portal da Internet da Autoridade Tributária espanhola. 5 Este artigo foi aditado pela Ley 36/2006, de 29 de noviembre.6 Para obviar a utilização abusiva deste tipo de ajudas, o n.º 8 do artigo 52.º-bis da Ley 38/1992 define uma multa no triplo do montante, com um mínimo de 3000€, como punição para uma infração tributária grave, nos casos de simulações de aquisição de combustível. Igualmente, o n.º 9 do mesmo artigo proíbe a utilização desses combustíveis noutros veículos, punindo essa infração tributária grave nos termos do artigo 55.º – mas saliente-se que não sendo o gasóleo colorido, como no caso do gasóleo agrícola em Portugal, a fiscalização e prova desta infração encontra-se dificultada.