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17 DE JANEIRO DE 2018

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6. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa – conjugado

com o disposto na alínea n) do seu artigo 164.º –, são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário as leis sobre criação, extinção e modificação das autarquias locais – pelo que todas as

disposições constantes do projeto de texto final indiciário devem, portanto, ser votadas na especialidade em

plenário.

Segue em anexo proposta de texto final dos Projeto de Lei n.º 657/XIII (3.ª) (PSD) – Procede à alteração

dos limites territoriais das freguesias de Aves e Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães e Projeto

de Lei n.º 697/XIII (3.ª) (PS) – Altera os limites territoriais das freguesias de Vila das Aves e de Lordelo dos

concelhos de Santo Tirso e Guimarães.

Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Aves e

Lordelo, dos municípios de Santo Tirso, distrito do Porto e Guimarães, distrito de Braga.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Procedimento de Delimitação Administrativa