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Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 60

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 182/XIII: (a)

Estatuto do mediador de recuperação de empresas. Resoluções:

— Recomenda ao Governo que assegure o bom funcionamento das cantinas e dos bufetes escolares.

— Recomenda ao Governo a suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur.

— Recomenda ao Governo que tome medidas para divulgação e facilitação da aplicação da legislação relativa à proteção e ao bem-estar dos animais.

— Recomenda ao Governo a atribuição do subsídio de risco aos profissionais da Polícia de Segurança Pública.

— Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de canábis e a sua utilização adequada para fins terapêuticos, tomando as medidas necessárias à prevenção do consumo desta substância psicoativa. Projetos de lei [n.os 743 a 754/XIII (3.ª)]:

N.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária (CDS-PP).

N.º 744/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP).

N.º 745/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do Testamento Vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP).

N.º 746/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, agravando penas e criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos da pessoa idosa (CDS-PP).

N.º 747/XIII (3.ª) — Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas (BE).

N.º 748/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e a Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, repondo o valor do trabalho suplementar e descanso compensatório (PAN).

N.º 749/XIII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando novas condutas praticadas contra pessoas especialmente vulneráveis (PAN).

N.º 750/XIII (3.ª) — Cria um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para proteção de pessoas idosas (PAN).

N.º 751/XIII (3.ª) — Determina a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos (PAN).

N.º 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração (PAN).