O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 60

8

“Artigo 2034.º

[...]

Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:

a) (...);

b) (...);

c) O condenado por exposição ou abandono contra as pessoas referidas na alínea a);

d) O condenado por violação da obrigação de alimentos contra as pessoas referidas na alínea a);

e) (anterior alínea c);

f) (anterior alínea d).

Artigo 2035.º

[...]

1.A condenação a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do artigo anterior pode ser posterior à abertura da

sucessão, mas só o crime anterior releva para o efeito.

2.(…).

Artigo 2036.º

[...]

1 - A ação destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a

contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano a contar, quer da condenação pelos crimes que a

determinam, quer do conhecimento das causas de indignidade previstas nas alíneas e) e f) do artigo 2034.º.

2 - (…).

3 - Caso a indignidade sucessória não tenha sido declarada na sentença penal, a condenação a que se

referem as alíneas a) e c) do artigo 2034.º é obrigatoriamente comunicada ao Ministério Público para efeitos do

disposto no número anterior.”

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias Da Silva — Assunção Cristas

— Cecília Meireles — João Pinho De Almeida — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Hélder

Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia

— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila.

________

PROJETO DE LEI N.º 745/XIII (3.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO, ALARGANDO A DIMENSÃO DO

TESTAMENTO VITAL AO PLANEAMENTO DA VELHICE, PARA ALÉM DA SITUAÇÃO DE DOENÇA

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 4 2- Desenvolva, em conjunto com os municípios
Pág.Página 4