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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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2. Qual deverá ser o âmbito desse arquivo e quais os critérios a ter em conta para a concretização do

mesmo.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Telmo Correia —

Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Filipe Anacoreta Correia —

Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d’Ávila — Vânia Dias da Silva — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro

Mota Soares — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1312/XIII (3.ª)

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO GERAL DE PROFESSORES EM 2018 E A

ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O último concurso de professores comprova mais uma vez a justeza da posição do PCP, que há longo tempo

defende a necessidade de realização de uma profunda alteração ao regime atualmente em vigor. Foi com base

na análise da realidade concreta vividas pelos professores aquando da sua colocação que o PCP elaborou o

Projeto de Lei n.º 607/XIII (3.ª), alterando o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário. Reafirmamos que é preciso tomar medidas que garantam uma maior justiça e que deem

resposta a problemas concretos e impeçam arbitrariedades, contribuindo para a estabilização profissional dos

professores.

Um dos aspetos mais visíveis que resultou do último concurso realizado deveu-se precisamente a uma

decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma

década, optou por não considerar milhares de horários pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade

interna. Este facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de

maior graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como

prioritárias.

O descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso sem qualquer antecipação

possível do que viria a suceder não tardou em fazer-se sentir e sair à rua por múltiplas ocasiões.

O Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes, reconheceu que

"na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a

submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de

se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em

qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas

as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida

em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser

colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de

zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas

integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que

toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos

antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas."

A proposta que tem vindo a ser colocada em cima da mesa por parte do Governo de, em 2018, abrir o

concurso apenas aos docentes que se considerem insatisfeitos com a colocação agora obtida, também não dá