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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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autárquicos. Concretamente, há um conjunto significativo de prédios rústicos sitos na União de Freguesias de

Poceirão e Marateca que constam para efeitos cadastrais e tributários na Freguesia de Palmela.

No fundamental trata-se de corrigir o limite territorial entre a Freguesia de Palmela e a União de Freguesias

de Poceirão e Marateca, identificando claramente que os referidos prédios rústicos se situam na União de

Freguesias de Poceirão e Marateca.

Considerando que as alterações de limites territoriais das freguesias são de reserva de competência

legislativa da Assembleia da República, e de molde a corresponder à proposta aprovada pelas autarquias de

Palmela, designadamente a Câmara Municipal de Palmela, a Assembleia Municipal de Palmela, a Junta de

Freguesia de Palmela, a Assembleia de Freguesia de Palmela, a Junta de Freguesia da União de Freguesias

de Poceirão e Marateca e a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Poceirão e Marateca, o Grupo

Parlamentar do PCP propõe a alteração do limite territorial entre a Freguesia de Palmela e a União de Freguesias

de Poceirão e Marateca, como consta do presente projeto de lei.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

É alterada a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Palmela e a União de Freguesias de

Poceirão e Marateca, no concelho de Palmela.

Artigo 2.º

Limites administrativos territoriais

Os limites administrativos territoriais da Freguesia de Palmela e da União de Freguesias de Poceirão e

Marateca, no concelho de Palmela, são conforme representação cartográfica em anexo, deliberados por todos

os órgãos autárquicos locais envolvidos e que faz parte integrante da presente lei, com os seguintes pontos de

georreferenciação de acordo com a memória descritiva, elaborada com o sistema de referência PT-

TM06/ETRS89, projeção transversal de Mercator, elipsoide GRS80: Ponto 1: M= -58684,69 P=-121440,64;

Ponto 2 M= -58952,23 P=-121519,04; Ponto 3 M= -58874,58 P=-121797,38; Ponto 4 M= -58783,81 P=-

121773,78; Ponto 5 M= -58760,86 P=-121770,91; Ponto 5A M= -58754,75 P=-121769,48; Ponto 6 M= -58749,95

P=-121767,25; Ponto 7 M= -58699,58 P=-121735,22; Ponto 8 M= -58693,70 P=-121741,60; Ponto 9 M= -

58677,83 P=-121770,38; Ponto 10 M= -58637,25 P=-121752,51.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — Ana Mesquita

— Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos —

António Filipe.

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