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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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O recurso a parcerias público-privadas representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e um

chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas taxas

de rentabilidade. De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (Nota

Técnica “Parcerias Público-Privadas – Projeções de Encargos Plurianuais do OE/2018”, de 30 de novembro de

2017), os encargos brutos totais com a parceria público-privada da Via do Infante, até ao termo do contrato da

concessão, ascenderão a 767 milhões de euros, enquanto os encargos brutos totais com a parceria público-

privada da EN 125, até ao termo do contrato da subconcessão, ascenderão a 593 milhões de euros. Foi

exatamente para arrecadar receita para transferir para os parceiros privados das parcerias público-privadas que

foram introduzidas portagens na Via do Infante. Uma opção que visou preservar os avultados lucros dos privados

à custa do sacrifício das populações e da economia regional.

PS, PSD e CDS argumentam que se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via

do Infante e a subconcessão da EN 125 recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser

custeados pelo Orçamento do Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução para

o problema dos ruinosos encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do Infante

e também os contribuintes: a reversão das parcerias público-privadas.

A este propósito, não se pode deixar de assinalar que a recente proposta do BE, apresentada no âmbito do

Orçamento do Estado para 2018, de substituição das portagens na Via do Infante por uma taxa turística a cobrar

aos visitantes da região algarvia, nacionais e estrangeiros, não resolve o problema. Na realidade, protege os

interesses das concessionárias e preserva os seus chorudos lucros, transferindo os encargos com as parcerias

público-privadas para o turismo regional por via da imposição de uma taxa.

A solução não passa por onerar os utentes da Via do Infante com portagens, como defendem PS, PSD e

CDS, nem por onerar os visitantes da região algarvia com uma taxa turística, como defende o BE; a solução

exige, como defende o PCP, que se ponha fim ao ruinoso negócio das parcerias público-privadas.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Desenvolva as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos das parcerias público-

privadas da Via do Infante e da EN 125;

2. Proceda à imediata abolição de portagens na Via do Infante, devolvendo esta importante infraestrutura

rodoviária às populações e à região;

3. Proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN 125, incluindo as variantes e as estradas

de acesso e ligação previstas no projeto inicial, dotando, para esse efeito, a empresa Infraestruturas de Portugal

dos meios adequados.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Bruno Dias — Paula Santos — Ana Mesquita — Jorge Machado —

Francisco Lopes — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — João

Oliveira.

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