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Sexta-feira, 2 de março de 2018 II Série-A — Número 79

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2014. Projetos de lei [n.os 792 a 796/XIII (3.ª)]:

N.º 792/XIII (3.ª) — Promove a contratação coletiva, procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).

N.º 793/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, procedendo à décima quarta alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE).

N.º 794/XIII (3.ª) — Determina o alargamento da rede nacional e altera o regime de competência, organização e funcionamento dos julgados de paz (Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho) (PCP).

N.º 795/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos (CDS-PP).

N.º 796/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP). Projetos de resolução [n.os 1367 a 1381/XIII (3.ª)]:

N.º 1367/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia (PAN).

N.º 1368/XIII (3.ª) — Em defesa de uma Linha Ferroviária do Oeste integralmente requalificada e com um serviço de transporte de qualidade (BE).

N.º 1369/XIII (3.ª) — Deslocações do Presidente da República ao estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril (PAR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

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N.º 1370/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo (BE).

N.º 1371/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a construção de uma estação de tratamento de efluentes suinícolas (ETES) de gestão pública em Leiria (BE).

N.º 1372/XIII (3.ª) — Recomenda a valorização, estudo, salvaguarda e divulgação do conjunto arqueológico das ruínas romanas de Ammaia, em Marvão (PCP).

N.º 1373/XIII (3.ª) — Recomenda a valorização do ensino profissional, com a garantia da igualdade de oportunidades de todos os estudantes (PCP).

N.º 1374/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente requalificação e reabilitação da Escola Secundária de Castro Daire, de modo a garantir dignidade a toda a comunidade escolar (CDS-PP).

N.º 1375/XIII (3.ª) — Gestão pública dos atuais hospitais em regime de parceria público-privada (BE).

N.º 1376/XIII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente às acessibilidades nos concelhos de

Chamusca e Golegã e normalização do tráfego rodoviário (PSD).

N.º 1377/XIII (3.ª) — Pela proteção e requalificação do Forte de Santo António da Barra, concelho de Cascais (BE).

N.º 1378/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas envolventes (BE).

N.º 1379/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da convenção dos direitos das pessoas com deficiência (BE).

N.º 1380/XIII (3.ª) — Pela defesa e investimento público no Serviço Nacional de Saúde (Os Verdes).

N.º 1381/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de propostas de normas de edificação para intervenções em edifícios existentes de forma a acautelar a verificação da resistência sísmica (PS). (a) É publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 792/XIII (3.ª)

PROMOVE A CONTRATAÇÃO COLETIVA, PROCEDENDO À DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

O esvaziamento da contratação coletiva é um ataque à democracia. Sem negociação coletiva, os

trabalhadores são colocados numa relação de total fragilidade em relação aos empregadores. Ora, o atual

Código do Trabalho favorece escandalosamente a parte mais forte na relação laboral, nomeadamente no que à

contratação coletiva diz respeito.

Em 2011 havia mais de 1 milhão e 200 mil trabalhadores abrangidos por convenções coletivas de trabalho.

Em 2014, passaram a ser menos de 250 mil. Como foi possível? Entre outras coisas, porque a lei, ao contrário

do que sucedia no passado, permite que as convenções coletivas caduquem por decisão unilateral e que lhes

suceda o vazio. Esta instituição de um processo mais rápido e fácil para as entidades patronais determinarem a

caducidade das convenções coletivas, bem como as alterações feitas em 2012 às regras das portarias de

extensão, desequilibraram profundamente as relações laborais, instituíram uma dinâmica de chantagem nas

negociações, contribuíram para degradar o conteúdo das novas convenções e limitaram o número de

trabalhadores protegidos pela contratação coletiva.

É certo que tem havido um progresso quantitativo muito relevante ao nível do emprego, resultante do

crescimento económico e da estratégia de recuperação de rendimentos da atual maioria. Contudo, a proporção

de contratos a prazo, por exemplo, mantém-se no essencial. Além disso, apesar do aumento do número de

convenções publicadas em 2017 – cerca de 208 convenções coletivas com uma cobertura potencial superior a

820 mil trabalhadores – o acréscimo mais significado verificou-se ao nível dos acordos de empresa, sendo certo

que o volume de trabalhadores abrangidos, segundo resulta dos dados da DGERT-MTSSS, está longe dos

cerca de dois milhões anuais que se chegou a atingir. Por outro lado, não está afastado o risco de uma

degradação dos conteúdos de convenções negociadas em condições de profundo desequilíbrio, além de que a

tendência de diminuição da cobertura de trabalhadores por convenções vigentes, com algumas oscilações,

merece preocupação, sobretudo atento o aumento da publicação de portarias de extensão, em particular em

2017.

Na ausência de contratação coletiva, os novos trabalhadores contratados posteriormente ficam abrangidos

pelo contrato individual de trabalho. Ora, nos termos do n.º 8 do artigo 501.º, após a caducidade e até à entrada

em vigor de outra convenção ou decisão arbitral, mantêm-se os efeitos acordados pelas partes ou, na sua falta,

os já produzidos pela convenção nos contratos individuais de trabalho em algumas matérias como a retribuição,

a duração do tempo de trabalho, a categoria profissional e respetiva definição. No entanto, a convenção coletiva

de trabalho não é constitucionalmente desenhada para ser funcionalizada em ordem a ser incorporada nos

contratos individuais.

É necessário tomar medidas urgentes com vista à revitalização da contratação coletiva. O reconhecimento

do abuso por parte das entidades patronais da figura da caducidade foi reconhecido pelo próprio Governo,

quando propôs no ano passado, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, que se acordasse

uma moratória à utilização desse instrumento.

Contudo, esse abuso não é apenas resultado de uma prática errada: é autorizado pela lei. Com efeito, a Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código de Trabalho de 2009, já tinha consubstanciado um

retrocesso nos direitos laborais. As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, agudizaram

violentamente esse processo. Um dos principais alvos deste ataque a direitos fundamentais, consagrados na

Constituição da República Portuguesa, foi justamente o direito à contratação coletiva, plasmado no artigo 56.º.

É de salientar que o Acórdão n.º 602/2013 do Tribunal Constitucional veio declarar a inconstitucionalidade de

várias normas da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por as considerar violadoras daquele direito fundamental.

O decaimento do princípio da vigência da convenção até à sua substituição, bem como do princípio da não

ingerência do Estado e do poder político na autonomia coletiva e da contratação laboral assumiu uma especial

expressão com o regime transitório de sobrevigência e caducidade de convenção coletiva, contemplado no

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artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. O n.º 2 do artigo 10.º fez operar, à data da sua entrada em

vigor, ainda que de forma condicionada, isto é, verificados determinados factos, a caducidade de convenções

coletivas.

O Memorando da Troica e o Acordo da Comissão Permanente de Concertação Social, que mereceu forte

oposição da CGTP, vieram acentuar a desigualdade própria das relações laborais, esvaziar o poder negocial

dos sindicatos e congelar a publicação de portarias de extensão, contribuindo para a individualização das

relações laborais. Posteriormente ao Memorando, e sempre no mesmo sentido, foi apresentado um conjunto de

iniciativas legislativas: a Resolução Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro; e a Resolução

Conselho de Ministros n.º 43/2014, de 27 de junho e a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto. Aquelas duas

resoluções, cujas consequências foram graves e cuja constitucionalidade era duvidosa, foram entretanto

revogadas no verão de 2017.

Por seu turno, a Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto veio estabelecer duas outras regras. Primeiro, estabeleceu

a caducidade, decorridos três anos (onde anteriormente eram cinco), da cláusula de convenção que faça

depender a cessação de vigência desta pela substituição por outro IRCT. No caso de denúncia, estabeleceu a

manutenção da convenção em regime de sobrevigência durante o período de negociação, num mínimo de 12

meses. A interrupção da negociação por um período superior a 30 dias implica a suspensão do prazo de

sobrevigência. O período de negociação, com suspensão, não pode exceder os 18 meses. Segundo, determinou

que a convenção coletiva, ou parte desta, pode ser suspensa temporariamente, por acordo escrito entre as

associações de empregadores e sindicais, na observância das seguintes situações: crise empresarial por

motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências com impacto na atividade

normal da empresa.

O resultado da conjugação destes instrumentos foi minar uma das traves mestras das relações de trabalho:

a confiança entre as partes. Consequentemente, assistiu-se à diminuição das atualizações das convenções, à

degradação do sistema de relações de trabalho e ao ataque direto aos sindicatos, a quem a Constituição atribui

o exclusivo direito de contratação coletiva.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem-se oposto, desde sempre, às normas que preveem a

caducidade das convenções coletivas sem assegurar a sua substituição, o que arrasa a dimensão e

representação coletiva das relações de trabalho.

No novo ciclo político, é prioritário corrigir um dos aspetos mais conservadores das reformas laborais e

reforçar a negociação coletiva, nomeadamente quanto à reposição do tratamento mais favorável para o

trabalhador (objeto de uma outra iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda) e quanto ao fim da caducidade das

convenções coletivas de trabalho. Para isso, é preciso intervir em dois sentidos: permitir a manutenção dos

direitos dos trabalhadores, até nova convenção; e revogar a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que prevê a

diminuição dos prazos de vigência, sobrevigência e caducidade das convenções coletivas, bem como a

possibilidade da sua suspensão temporária. Manter, neste novo ciclo político, as alterações à legislação laboral

da autoria do PSD e do CDS seria uma escolha de continuísmo contraditória com as expectativas geradas pela

solução política que vigora no país desde novembro de 2015. Assim, o objetivo do presente projeto de lei do

Bloco de Esquerda é simples: reequilibrar as relações de trabalho como condição de maior justiça e de promoção

da negociação coletiva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

incrementando a negociação e a contratação coletiva, impedindo a caducidade das convenções coletivas e

procedendo à revogação da Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

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Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 486.º, 493.º, 498.º, 499.º, 500.º, 501.º, 502.º e 505.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 486.º

Proposta negocial

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (Revogado).

3 – A proposta deve ser apresentada na data da denúncia da convenção em vigor, sob pena de esta não ter

validade.

4 – Das propostas, bem como da documentação que deve acompanhá-las, nomeadamente, a

fundamentação económica, são enviadas cópias ao Ministério que tutela a área laboral.

Artigo 493.º

Comissão Paritária

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – A pedido da comissão, pode participar nas reuniões, sem direito a voto, um representante do Ministério

que tutela a área laboral.

Artigo 498.º

Aplicação da convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento

1 – Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte

de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, o instrumento de regulamentação

coletiva de trabalho que vincula o transmitente é aplicável ao adquirente, salvo se, entretanto, outro instrumento

de regulamentação coletiva de trabalho negocial passar a aplicar-se ao adquirente.

2 – (…).

Artigo 499.º

Vigência e renovação da convenção coletiva

1 – A convenção coletiva vigora pelo prazo que delas constar expressamente.

2 – A convenção coletiva mantêm-se em vigor enquanto não forem substituídas por outro instrumento de

regulamentação coletiva.

Artigo 500.º

Denúncia de convenção coletiva

1 – A convenção coletiva pode ser denunciada, no todo ou em parte, por qualquer das entidades que a

subscreveram, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, desde que seja acompanhada de uma

proposta negocial.

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2 – As convenções coletivas não podem ser denunciadas antes de decorridos dez meses após a data da sua

entrada em vigor.

3 – A denúncia pode ser feita a todo o tempo quando:

a) As partes outorgantes acordem no princípio da celebração da convenção substitutiva, em caso de cessão

total ou parcial, de uma empresa ou estabelecimento;

b) As partes outorgantes acordem na negociação simultânea da redução da duração e da adaptação da

organização do tempo de trabalho.

Artigo 501.º

Sobrevigência

Decorrido o prazo de vigência, e desde que o preveja expressamente, a convenção renova-se

sucessivamente por iguais períodos.

Artigo 502.º

Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva

1 – A convenção coletiva apenas pode cessar mediante revogação por acordo das partes.

2 – Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.

3 – A revogação prejudica os direitos decorrentes da convenção, salvo se na mesma forem expressamente

ressalvados pelas partes.

4 – O serviço competente do ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do

Trabalho e Emprego de aviso sobre a data da cessação da vigência de convenção coletiva, nos termos do artigo

anterior.

Artigo 505.º

Disposições comuns sobre arbitragem de conflitos coletivos de trabalho

1 – (…).

2 – (…).

3 – A decisão arbitral produz os efeitos da convenção coletiva, vigora pelo prazo que dela constar

expressamente e mantêm-se em vigor enquanto não for substituída por outro instrumento de regulamentação

coletiva.

4 – (…).»

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código

do Trabalho.

2 – São revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 486.º, os n.os 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h) do n.º 2 do

artigo 492.º, o artigo 497.º, bem como os artigos 508.º a 513.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro.

3 – É revogada a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 793/XIII (3.ª)

REPÕE O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, PROCEDENDO À

DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12

DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

As alterações sucessivas ao Código do Trabalho nos últimos anos colocaram em causa a dimensão individual

e coletiva dos direitos dos trabalhadores, configurando alterações paradigmáticas de sentido muito negativo ao

regime laboral em Portugal. Com efeito, reconduzir os direitos coletivos para a esfera individual, ficcionando, de

uma forma artificial e falaciosa, a paridade entre trabalhadores e empregadores opera uma transfiguração que

fragiliza ainda mais a posição do trabalhador que ocupa o lugar de parte mais débil no seio da relação laboral.

O legislador português colocou em crise o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador que se

assume como um princípio essencial com vista a assegurar um maior equilíbrio no quadro das relações laborais.

O princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, enquanto forma de determinar a norma

concretamente aplicável, permite a escolha, de entre várias normas aptas a regular uma relação laboral, daquela

que fixe condições mais favoráveis ao trabalhador, ainda que se trate de uma norma de hierarquia inferior. Ora,

este princípio tem sido delapidado em nome de uma alegada necessidade de flexibilização das relações laborais,

o que tem contribuído para uma fragilização das garantias dos trabalhadores.

Na nossa doutrina, o designado princípio do “favor laboratoris” tinha assento no artigo 13.º da Lei do Contrato

de Trabalho (LCT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de novembro de 1969, conjugado com o artigo

6.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 519-C1/79. Deste princípio decorria que, a menos que se estivesse perante

normas imperativas absolutas, isto é, de que resultasse uma proibição de derrogação por fonte inferior ou, no

caso de normas supletivas ou dispositivas, em que houvesse a permissão de afastamento independentemente

de maior ou menor favorabilidade, seria possível através de instrumento de regulamentação coletiva (com

exceção da portaria de condições de trabalho) estabelecer regime diferente do legal desde que mais favorável

ao trabalhador.

Este princípio, norteador da aplicação das normas laborais, é considerado como basilar no direito do trabalho,

sendo vital no reequilíbrio das posições dos sujeitos do contrato de trabalho, desenvolvendo-se como critério de

prevalência na aplicação de normas, tendo-se autonomizado como um “princípio de norma mínima”, isto é, como

forma de garantir normas mínimas de tutela do trabalhador.

Nas palavras de Jorge Leite, a norma típica do ordenamento jus laboral era constituída “por uma regra jurídica

explícita impositiva e por uma regra jurídica implícita permissiva, vedando aquela qualquer redução dos mínimos

legalmente garantidos e facultando esta a fixação de melhores condições de trabalho…” Foi exatamente essa

norma que o Código de Trabalho, na Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, veio subverter, ignorando a evolução do

direito do trabalho ao longo do século XX, bem como a matriz constitucional que entre nós consagra essa mesma

evolução.

Com o Código de Trabalho de 2003, exceto no caso das normas imperativas, passou a vigorar a regra de

que os preceitos legais poderiam ser afastados por instrumentos de regulamentação coletiva quer em sentido

mais favorável, quer em sentido menos favorável ao trabalhador. Tal alteração, constante do artigo 4.º, n.º 1, do

CT, suscitou, na doutrina, muitas dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

Ora, o n.º 3 da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, não recuperou o princípio do tratamento mais favorável e,

nesse sentido, em coerência, mudou-se a epígrafe para “Relações entre fontes de regulação”. O n.º 3 do artigo

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3.º limita-se a indicar, expressamente, um elenco de normas laborais semi-imperativas conforme já acontecia,

em relação a algumas delas, no Código de 2003. Assim sendo, a necessidade de recuperar o princípio do

tratamento mais favorável, na aceção da revogada LCT, mantém-se.

Assim, sem prejuízo de outras matérias cuja revisão é urgente, nomeadamente as que se prendem com o

relançamento da negociação coletiva e com o fim da caducidade das convenções coletivas tal como foi

determinado nas alterações ao Código do Trabalho, matéria que será objeto de iniciativa legislativa própria por

parte do Bloco de Esquerda, consideramos que é indispensável agir já no sentido de corrigir imediatamente um

dos aspetos mais conservadores das reformas laborais e reintroduzir o princípio do tratamento mais favorável

para o trabalhador, parte mais fraca na relação de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

reintroduzindo o princípio do tratamento mais favorável.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 3.º, 139.º, 476.º, 478.º, 482.º e 483.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Relações entre fontes de regulação

As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição

daquelas, estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.

Artigo 139.º

Regime do termo resolutivo

O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, pode ser afastado

por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho de sentido mais favorável ao trabalhador.

Artigo 476.º

Princípio do tratamento mais favorável

1 – Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho não podem implicar para o trabalhador

tratamento menos favorável do que o estipulado por lei.

2 – As condições de trabalho fixadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho só podem ser

substituídas por nova convenção coletiva de trabalho ou decisão arbitral com caráter globalmente mais favorável

reconhecido pelos seus subscritores.

3 – As disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva só podem ser afastadas por contrato de

trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.

Artigo 478.º

Limites do conteúdo de instrumento de regulamentação coletiva

1 – Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho não podem:

a) Limitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos;

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b) Contrariar as normas imperativas;

c) Incluir qualquer disposição que importe para os trabalhadores tratamento menos favorável do que o

estabelecido por lei;

d) Estabelecer regulamentação das atividades económicas, nomeadamente no tocante aos períodos de

funcionamento das empresas, ao regime fiscal e à formação dos preços e exercício da atividade de empresas

de trabalho temporário, incluindo o contrato de utilização;

e) Conferir eficácia retroativa a qualquer das suas cláusulas, salvo tratando-se de cláusulas de natureza

pecuniária de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.

2 – [...].

Artigo 482.º

Concorrência entre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais

1 – Sempre que numa empresa se verifique concorrência de instrumentos de regulamentação coletiva, serão

observados os seguintes critérios de prevalência:

a) Sendo um dos instrumentos concorrentes um acordo coletivo ou um acordo de empresa será esse o

aplicável;

b) Em todos os casos não contemplados na alínea a), prevalecerá o instrumento que for considerado, no seu

conjunto, mais favorável pelo sindicato representativo do maior número dos trabalhadores em relação aos quais

se verifica a concorrência desses instrumentos.

2 – No caso previsto na alínea b) do número anterior, o sindicato competente deverá comunicar por escrito

à entidade patronal interessada e à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de trinta dias a contar

da entrada em vigor do último dos instrumentos concorrentes, qual o que considera mais favorável.

3 – Caso a faculdade prevista no número anterior não seja exercida pelo sindicato respetivo no prazo

consignado, tal faculdade defere-se aos trabalhadores da empresa em relação aos quais se verifique

concorrência, que, no prazo de trinta dias, devem, por maioria, escolher o instrumento mais favorável.

4 – A declaração e a deliberação previstas no número 2 são irrevogáveis até ao termo da vigência do

instrumento por eles adotado.

5 – Na ausência de escolha, quer pelos sindicatos quer pelos trabalhadores, será aplicável o instrumento de

publicação mais recente.

6 – No caso de os instrumentos concorrentes terem sido publicados na mesma data, aplica-se o que regular

a principal atividade da empresa.

Artigo 483.º

Concorrência entre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho não negociais

1 – Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho de natureza

não negocial, a portaria de extensão afasta a aplicação da portaria de condições de trabalho.

2 – Em caso de concorrência entre portarias de extensão, aplica-se o que contiver um tratamento mais

favorável ao trabalhador.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 5.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 794/XIII (3.ª)

DETERMINA O ALARGAMENTO DA REDE NACIONAL E ALTERA O REGIME DE COMPETÊNCIA,

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

78/2001, DE 13 DE JULHO, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI N.º 54/2013, DE 31 DE JULHO)

Exposição de motivos

Com o Projeto de Lei n.º 83/VIII, apresentado em janeiro de 2000, o Partido Comunista Português contribuiu

de forma decisiva para aquele que é hoje reconhecido como um dos mais significativos avanços nas condições

de administração da justiça em Portugal nas últimas décadas: a criação dos julgados de paz.

Tratando-se de uma figura que encontra as suas raízes históricas há muitos séculos atrás – ainda que de

forma mais próxima da que hoje conhecemos apenas a partir da Constituição Política de 1822 –, a criação dos

julgados de paz nos termos previstos na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, significou efetivamente uma forma nova,

simples e eficaz de fazer Justiça, particularmente relevante em tempos de complexidade, morosidade e

inconformação dos cidadãos perante a tradicional expressão de administração da justiça nos tribunais judiciais.

Afirmando-se como espaço próprio e legítimo de realização da justiça, os julgados de paz viram consolidada

a sua esfera própria de ação pelo recurso significativo que a eles fizeram os cidadãos, dirimindo milhares de

conflitos com exiguidade de meios mas grande conformação dos intervenientes quanto às decisões proferidas.

Apesar de em 2001 não terem sido integralmente acolhidas as soluções preconizadas pelo PCP, com a Lei

n.º 78/2001 deu-se um primeiro e arrojado passo no sentido de introduzir uma solução inovatória que se sabia

carecer de tempo, prática e meios para demonstrar a plenitude das suas potencialidades.

Porque se tratava de um primeiro passo, previu-se inicialmente a sua competência e abrangência territorial

de forma limitada. Não obstante sucessivos avanços na criação e instalação de novos Julgados, a verdade é

que a sua exiguidade e a reduzida abrangência territorial confirmam-se como algumas das principais limitações

de que padece o atual sistema, particularmente no que à possibilidade de acesso da população de todo o

território nacional respeita.

Mais que reapresentar as soluções propostas em 2000 no Projeto de Lei n.º 83/VIII, o que o presente Projeto

de Lei do PCP pretende é enquadrar o percurso de desenvolvimento futuro dos julgados de paz partindo da sua

prática e da forma, em alguns casos original e criativa, como foram solucionando alguns dos obstáculos com

que se foram deparando.

Não se trata de um novo regime de julgados de paz.

De entre as alterações propostas destacam-se:

a) A previsão de competência dos Julgados de Paz em matéria criminal, ainda que de forma limitada;

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11

b) A previsão da competência dos julgados de paz quanto á execução das suas decisões;

c) A clarificação de matérias em que a lei em vigor gerou alguma controvérsia ou dificuldade de aplicação,

nomeadamente quanto à competência dos Julgados de Paz, ao desenvolvimento da rede e à sua

abrangência territorial;

d) A instituição de uma carreira de juiz de paz.

Com o presente projeto de lei, o PCP não só dá uma vez mais o seu contributo para a efetiva melhoria da

administração da justiça, como ainda o faz com a consciência de que tal opção concorre para uma indesmentível

rentabilização dos recursos públicos nesta área.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração Lei n.º 78/2001, de 13 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 9.º, 18.º, 28.º, 38.º, 43.º, 45.º, 46.º, 60.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho na

redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(…)

A presente lei regula a competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz, a tramitação dos

processos da sua competência, os requisitos para a nomeação dos juízes de paz, a representação do

Ministério Público e a intervenção dos mandatários judiciais nos julgados de paz.

Artigo 2.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (Novo) A rede e a instalação de julgados de paz devem assegurar a acessibilidade a toda a

população do território nacional.

Artigo 4.º

Rede nacional, circunscrição territorial e sede

1 – (Novo) O Estado assegura a instalação progressiva de julgados de paz em todo o território

nacional, segundo critérios de acessibilidade, proximidade e necessidade.

2 – (Novo) Os julgados de paz podem ser de base concelhia, de agrupamento de concelhos contíguos,

de freguesia ou de agrupamento de freguesias contíguas do mesmo ou de outro concelho.

3 – Os julgados de paz têm sede no concelho ou na freguesia para que sejam exclusivamente criados,

ou, no caso de agrupamento de concelhos ou de freguesias, ficam sedeados no concelho ou freguesia

que, para o efeito, sejam designados nos diplomas de criação.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

Artigo 6.º

(…)

1 – O julgado de paz detém competência exclusiva para julgar as questões submetidas à sua

jurisdição.

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2 – A competência do julgado de paz é de plena jurisdição, sendo de natureza declarativa, executiva

e cautelar, nos casos submetidos à sua competência material.

Artigo 9.º

Competência em razão da matéria

1 – Compete aos julgados de paz apreciar e decidir em matéria cível:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (Novo) Pedidos de conciliação em sede não contenciosa de litígios entre vizinhos, seja qual for o

valor em causa das pretensões.

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…).

3 – (…).

4 – Compete aos julgados de paz apreciar e decidir em matéria penal:

a) O julgamento de crimes a que corresponda pena de prisão não superior a 3 anos e que dependa de

queixa particular;

b) O julgamento de crimes puníveis com pena de multa ou apenas com pena ou medida de segurança

não privativa da liberdade e que dependa de queixa particular.

5 – Os tribunais competentes para o julgamento de crimes que passam a ser da competência dos

julgados de paz, mantém a competência para os processos pendentes à data da instalação do julgado

dotado de jurisdição territorial coincidente.

6 – Sempre que a pena de multa deva ser convertida em pena de prisão, a competência para a

aplicação da mesma passa a ser do tribunal judicial.

7 – Aos julgados de paz é conferida competência para executar as suas próprias decisões.

8 – A execução das decisões dos julgados de paz é iniciada oficiosamente decorridos 15 dias após o

trânsito em julgado, devendo essa advertência constar da sentença.

9 – O regime jurídico de execução das decisões dos julgados de paz é definido por decreto-lei.

10 – Os julgados de paz têm competência para decretar providências cautelares nos termos previstos

no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações.

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13

Artigo 18.º

(…)

1 – (…).

2 – (Novo) O Governo promove a criação de um sistema informático quer permita a prática eletrónica

de atos processuais e a consulta pública de sentenças já proferidas e transitadas.

3 – (Novo) O Governo, através dos serviços próprios do Ministério da Justiça, dá acesso dos julgados

de paz à base de dados de identificação civil para efeitos exclusivos de obtenção do elemento

identificativo, morada para citação e notificação nos mesmo termos em uso nos tribunais judiciais.

Artigo 28.º

Carreira e remuneração

1 – (Novo) O Governo aprova por decreto-lei a carreira do juiz de paz em termos que assegurem a sua

independência no exercício das funções.

2 – (Anterior corpo do artigo).

3 – (Novo) O inspetor dos julgados de paz é remunerado pelo exercício de funções.

Artigo 38.º

(…)

1 – (…);

2 – (…);

3 – (…);

4 – (Novo) Em processo penal, o arguido é obrigatoriamente assistido por defensor, que lhe será

nomeado se não tiver constituído advogado.

Artigo 43.º

Início do processo

1 – O processo inicia-se com a apresentação do requerimento com pretensão cível ou com a

apresentação de acusação penal na secretaria do julgado de paz.

2 – (…);

3 – (…);

4 – (…);

5 – (Novo) Se estiver presente o arguido, pode apresentar de imediato a sua contestação, observando-

se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do presente artigo.

6 – (Atual n.º 5);

7 – (Atual n.º 6);

8 – (Atual n.º 7);

9 – (Atual n.º 8).

Artigo 45.º

(…)

1 – (…);

2 – (…);

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3 – (Novo) Se o arguido não estiver presente aquando da apresentação da acusação a secretaria cita-

o dando-lhe conhecimento desta.

Artigo 46.º

(…)

1 – (…);

2 – (…);

3 – As notificações podem ser efetuadas pessoalmente, por telefone, telecópia, correio eletrónico ou via

postal e podem ser dirigidas para o domicílio ou, se for do conhecimento da secretaria, para o local de trabalho

do demandado.

4 – (…).

Artigo 60.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (Novo) A advertência sobre o início da execução oficiosa 15 dias após o trânsito em julgado de

decisão proferida, em caso de não cumprimento voluntário;

f) [Atual alínea e)];

g) [Atual alínea f)].

2 – (…).»

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho

É aditado o artigo 29.º-A à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Lei n.º 54/2013,

de 31 de julho, com a seguinte redação:

«Artigo 29.º-A (Novo)

Ministério Público

A representação do Ministério Público nos julgados de paz é assegurada pela Procuradoria-Geral da

República.»

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Francisco Lopes — Carla Cruz

— Ana Mesquita — Paulo Sá — João Dias — Paula Santos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 795/XIII (3.ª)

SEXAGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344,

DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, CRIANDO A INDIGNIDADE SUCESSÓRIA DOS CONDENADOS POR

CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAUS TRATOS, SEQUESTRO OU DE VIOLAÇÃO DA

OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

Exposição de motivos

O Código Civil prevê, no artigo 1874.º (“Deveres de pais e filhos”), que pais e filhos se devem mutuamente

respeito, auxílio e assistência, ou seja, a obrigação de prestarem reciprocamente alimentos e a de contribuírem

para os encargos da vida familiar de acordo com as respetivas possibilidades.

Por outro lado, o artigo 2009.º do Código Civil prevê quais as pessoas obrigadas a alimentos e respetiva

ordem de precedência, lá figurando precisamente os pais e os filhos, pela ordem da sucessão legítima.

O Código Civil preocupou-se em prever designadamente a obrigatoriedade de assistência dos filhos aos pais,

mas não prevê qualquer consequência para o não cumprimento desse dever, nomeadamente em termos

sucessórios – exceciona-se apenas a possibilidade de deserdação prevista no artigo 2166.º do Código Civil.

Com efeito, o ascendente já pode deserdar o sucessível que seja descendente pelo facto de este faltar, sem

justificação, ao cumprimento do dever de alimentos para com o autor da sucessão. Trata-se, contudo, de ato

praticável apenas na sucessão testamentária e com expressa declaração da causa, ou seja, é um ato que

depende da vontade expressa do ascendente, isto é, é um ato da responsabilidade de quem está a ser vítima

da falta de dever de alimentos.

Contrariamente à deserdação, o ato da declaração da incapacidade sucessória por indignidade, previsto no

artigo 2034.º do Código Civil não depende de expressa declaração do ascendente. Assim sendo, a presente

iniciativa vem incluir duas novas alíneas neste artigo, que preveem a incapacidade sucessória, por indignidade,

de quem tiver sido condenado por crimes de violência doméstica, maus tratos e sequestro ou de quem tiver sido

condenado por violação da obrigação de alimentos, quando tais crimes tenham sido praticados contra o autor

da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei vem criar a incapacidade sucessória, por indignidade, dos herdeiros que tenham sido

condenados por crime de exposição ou abandono ou por crime de violação de obrigação de alimentos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

O artigo 2039.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passa a

ter a seguinte redação:

“Artigo 2034.º

[...]

Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:

a) (...);

b) (...);

c) O condenado por violência doméstica, maus tratos ou sequestro contra as pessoas referidas na alínea a);

d) O condenado por violação da obrigação de alimentos contra as pessoas referidas na alínea a);

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e) [anterior alínea c)];

f) [anterior alínea d)]”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Cecilia Meireles —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Teresa Caeiro — João Rebelo — Pedro Mota

Soares — Antonio Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia —

Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

———

PROJETO DE LEI N.º 796/XIII (3.ª)

SEXAGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344,

DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, REFORÇANDO A PROTEÇÃO LEGAL AOS HERDEIROS INTERDITOS

OU INABILITADOS

Exposição de motivos

O Direito Civil – cujo repositório e fonte principal continua a ser o Código Civil – é um direito construído

fundamentalmente para a pessoa maior, não interdita nem inabilitada, com menos de 60 anos, que domina bem

a língua portuguesa, que fala, ouve, lê e escreve, que é imputável – ou seja, com consciência do que é lícito, ou

ilícito, e suscetível de um juízo de culpa – e que se encontra em condições de entender o sentido dos seus atos

e de agir ou deixar de agir.

No entanto, o reconhecimento de que o sujeito capaz é o destinatário comum das normas jurídicas é

precisamente aquilo que deve animar o legislador a fixar um regime especial para as pessoas com deficiência,

que funcione em pêndulo entre a desejada autonomia e a necessária proteção. Mais que a unidade do sistema

jurídico, é o princípio da dignidade da pessoa humana que o reclama.

Pessoa com deficiência é, nos termos da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto (Lei de Bases da Prevenção

Habilitação Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência), “aquela que, por motivo de perda ou

anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas,

apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar

a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”.

No nosso Direito Civil (e processual civil), a proteção da pessoa com deficiência, com caráter duradouro,

realiza-se através da inabilitação e da interdição, ambas destinadas ao suprimento da incapacidade permanente

de maiores, sendo a inabilitação a forma de suprimento para as situações menos graves.

O PSD e o CDS-PP já tentaram alterar a lei civil (e processual civil) noutro sentido – mais moldado na

Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de

agosto –, através da apresentação do Projeto de Lei n.º 61/XIII (1.ª) (“Sexagésima sexta alteração ao Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das

incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação avulsa a este regime”).

Essa iniciativa, contudo, foi rejeitada pelos partidos da esquerda.

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Na iniciativa que agora apresentamos, a preocupação que nos move é com aqueles que sofrem de alguma

incapacidade e que, vivendo habitualmente com o cuidado dos pais, deste se veem privados por morte de um

ou de ambos os progenitores.

Estar ao cuidado e sob a vigilância dos pais não é, regra geral, o mesmo que estar sob os cuidados de irmãos

ou outros herdeiros, e ninguém como os pais para saber isso.

Cientes de que os pais de um interdito ou inabilitado procuram sempre que o seu filho continue a receber os

cuidados de que necessita após a morte daqueles, designadamente por via da instituição de legados de

alimentos ou de pensão vitalícia, os signatários pretendem com a presente iniciativa reforçar a proteção legal ao

cumprimento desses encargos testamentários.

Além disso, conferem aos próprios interditos ou inabilitados o apanágio de ser alimentados pela herança de

qualquer dos progenitores, para o caso de os progenitores, por imprevisão ou causa impeditiva, não o terem

feito.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reforça a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 2101.º e 2169.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de

1966, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2101.º

Direito de exigir partilha

1 – [...].

2 – [...].

3 – É excluída a aplicação do disposto no número anterior a herança que deixe legado de alimentos ou

pensão vitalícia a favor de interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário.

Artigo 2169.º

[…]

1 – (Corpo do artigo).

2 – É excluído do ónus de redução o legado de alimentos ou pensão vitalícia a favor de interdito ou inabilitado

que seja herdeiro legitimário”.

Artigo 2.º

Aditamento ao Código Civil

É aditado um artigo 2020.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de

1966, com a seguinte redação:

“Artigo 2020.º-A

[Interditos ou inabilitados]

1 – Falecendo um ou ambos os progenitores, o interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário tem o

direito de exigir alimentos da herança do falecido.

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2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2018.º”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Cecilia Meireles —

Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Teresa Caeiro — João Rebelo — Pedro Mota

Soares — Antonio Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia —

Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1367/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE

ANIMAIS DE COMPANHIA

De acordo com dados da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em 2014, foram acolhidos nos centros

de recolha oficial quase 32 mil animais. Praticamente quatro em cada cinco (78%) eram cães. O número de cães

e gatos que entraram nos centros municipais de recolha de animais atingiu um pico de cerca de 600 por semana

em 2014, com uma ligeira melhoria em 2015, para o qual contribuíram as alterações legislativas levadas a cabo

nesta matéria, nomeadamente a criminalização dos maus-tratos e do abandono de animais.

Sendo o número de animais errantes e acolhidos ainda muito elevado, é necessário implementar medidas

que combatam a proliferação de animais errantes, garantindo o controlo da população animal, o seu bem-estar

e a saúde pública.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelece a proibição do abate

de animais errantes como forma de controlo da população. Este diploma legal enfatiza a premente necessidade

de aposta generalizada na esterilização, a qual deve ser cabal e sistematicamente implementada no menor curto

prazo possível, para que esta tenha tempo de atuar por forma a reduzir a entrada de animais nos canis,

contribuindo para a existência de condições sustentáveis de manutenção e funcionamento dos centros de

recolha.

Esta lei seguiu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Ordem dos Médicos Veterinários

que defendem que as políticas públicas de abate como resposta à sobrepopulação de animais de companhia

não são a solução, para além de serem inequivocamente rejeitadas pelos portugueses. De igual modo, a DGAV,

em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito da Petição 91/XI (2.ª), refere que “considera e

defende a esterilização como um meio eficaz de controlo da população”, afirmando ainda que “todos os animais

que apresentem condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via”.

Todavia esta lei, sendo de enorme importância, não teve ainda o alcance pretendido, uma vez que muitos

municípios ainda não implementaram nem o sistema CED (captura, esterilização e devolução) nem estão a

providenciar pela esterilização dos animais recolhidos nos seus centros de recolha oficial de animais, apesar

dos custos para o município com a esterilização serem bastante inferiores aos custos associados ao abate e

incineração.

Assim, a Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, não só não está a ser

cumprida por muitas autarquias, como existe ainda incumprimento do Estado na promoção de campanhas de

esterilização, em violação do disposto no artigo 2.º desta lei.

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A ausência de uma política consistente de esterilização tem conduzido a que os animais em estado de

errância ou não, continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações, com consequências ao nível da

sobrelotação dos centros de recolha oficial mas também pondo em causa a saúde pública e o bem-estar dos

animais.

Deste modo, é urgente a organização de uma campanha nacional de sensibilização para a necessidade de

esterilização e do controlo da reprodução dos animais, bem como a prestação de apoio a todas as famílias

carenciadas que detenham animais de companhia e que os pretendam esterilizar.

Acresce que, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, no seu

artigo 227.º, vem precisamente reforçar a importância de dar cumprimento à Portaria n.º 146/2017, de 26 de

abril que, por sua vez, regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, sendo alocado o montante de € 2 000 001

para a construção e modernização de centros de recolha oficial de animais. Sabemos, no entanto, que muitos

municípios portugueses ainda não procedem à esterilização de animais nem implementaram programas CED

(captura – esterilização – devolução). Sabemos também que muitas famílias gostariam de poder esterilizar os

seus animais, tanto por questões de saúde dos próprios como para assegurarem que estes não se reproduzem

mas não têm capacidade económica para o efeito. Ora, tendo em conta que a esterilização é fundamental para

a concretização da Lei n.º 27/2016, então o PAN vem propor que pelo menos € 500 000 da verba aprovada

sejam destinados à realização de uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que, em articulação com a Ordem

dos Médicos Veterinários e com os municípios, promova a realização de campanha nacional de

esterilização de animais de companhia destinada a apoiar as famílias mais carenciadas.

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1368/XIII (3.ª)

EM DEFESA DE UMA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE INTEGRALMENTE REQUALIFICADA E COM

UM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE QUALIDADE

Faz neste ano de 2018, 130 anos que ficou concluída a ligação ferroviária entre Lisboa e Figueira da Foz,

que passou a ser conhecida como Linha Ferroviária do Oeste. Esta linha, com um total de 197,9 kms de extensão

entre a estação ferroviária do Cacém (Linha de Sintra) e a Figueira da Foz, sempre foi, desde a sua construção,

uma alavanca essencial do desenvolvimento, especialmente dos diversos núcleos urbanos que se foram

desenvolvendo ao longo do litoral Oestino e da região Centro, para além de, através da sua ligação à linha do

Norte, em Coimbra B, garantir a continuidade das ligações ferroviárias a todo o território continental.

Do ponto de vista territorial, a Linha do Oeste serve diretamente 16 concelhos e indiretamente mais 9

concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Lisboa. Segundo dados do Census de 2011, excluindo Lisboa, a

população residente nos concelhos atravessados pela Linha do Oeste correspondia a 1.367.503 pessoas, às

quais se deverão acrescentar mais 77.277 residentes nos concelhos não atravessados, mas localizados na

vizinhança da Linha, num total de 1.444.780 pessoas da sua região de influência. Trata-se, assim, de uma zona

do litoral bastante povoada, com uma densidade populacional em 2011 (hab./km2) superior à media do território

continental (+12%, 126/km2 contra 113/km2 de média continental).

Particularmente em 2016-17, o serviço ferroviário prestado pela CP na Linha do Oeste degradou-se

consideravelmente, quer em resultado da redução continuada da qualidade de serviço que se assistiu desde

2010, quer fruto da falta de material circulante, conduzindo à supressão de centenas de comboios. Notícias

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publicadas na imprensa regional e nacional (Gazeta das Caldas e Público) dão conta que, ao longo do ano

passado, a CP suprimiu 623 comboios (quase dois por dia) e que, destes, houve 428 que foram suprimidos em

todo o seu percurso e 195 que o foram apenas parcialmente.

Recentemente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) colocou em discussão pública, desde 14 de

fevereiro e até 27 de março, o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) referente ao “Projeto de Modernização da

Linha do Oeste – Troço Mira Sintra/Meleças – Caldas da Rainha”.

O projeto de modernização consiste essencialmente na requalificação da infraestrutura ferroviária e sua

eletrificação, bem como a duplicação da via em dois troços, num total de 18 kms, correspondente a apenas 20%

do total dos cerca de 87,4 kms de via a eletrificar. Segundo o Estudo, “estes desvios ativos têm como função

principal aumentar a capacidade da Linha do Oeste (maior número de comboios) e melhorar a exploração

reduzindo tempos de percurso, com benefícios socioeconómicos significativos, ao nível local e regional”.

A notícia da colocação em discussão pública do EIA da modernização parcial da Linha do Oeste é

indiscutivelmente uma boa notícia. Mas, um olhar mais próximo para o projeto provoca uma enorme desilusão,

especialmente tendo em conta a reduzida dimensão das melhorias anunciadas.

Entre Caldas da Rainha – Lisboa, o encurtamento das distâncias, medido em tempo, reduz-se a somente -

17 minutos/viagem em relação à situação atual (para o caso dos comboios mais rápidos). Esta redução de tempo

corresponde a um ganho de +16% em tempo, o qual, em comparação com o autocarro expresso, equivalerá a

que o comboio da Linha do Oeste continuará a ser bastante mais lento que a ligação rodoviária: por autocarro

demora-se atualmente 70 minutos a chegar a Lisboa/Sete Rios-Entrecampos, enquanto que o comboio, dito

rápido, continuará a demorar +20 minutos que o autocarro (90 minutos). A explicação reside nas velocidades

médias de circulação: enquanto que o autocarro circula atualmente a uma velocidade média de 77,1 kms/h, o

futuro comboio circulará a 60,1 kms/h, ou seja, -22% que o autocarro.

Para que os tempos de percursos entre Caldas – Lisboa fossem iguais nos dois modos de transporte, seria

necessário que o projeto permitisse um aumento da velocidade do comboio em cerca de +50% (atualmente a

velocidade média do comboio é de 50,5 kms/h!). Esse acréscimo, permitiria realizar o percurso nos mesmos 70

minutos que o autocarro.

Dir-se-ia que esse patamar seria o mínimo aceitável em termos de qualidade de serviço futuro para o futuro

da Linha. O Bloco de Esquerda considera incompreensível e inaceitável que, 107 milhões de euros depois de

investimento público, a melhoria prevista no serviço ferroviário de/para a região do Oeste se traduza em 17

minutos de encurtamento de tempo de viagem!

A comparabilidade com o modo rodoviário é algo que necessariamente estará sempre presente. Mesmo que

os tempos venham a ser iguais, os “argumentos” para captação de procura por parte do comboio não se afiguram

por si só muito poderosos já que as empresas de transporte rodoviário tratarão de apresentar “novos

argumentos” para não perder procura. Por isso, é indispensável que a melhoria seja mais relevante e, nesse

sentido, deve ser mais visível, dispor de mais qualidade e oferecer muito melhores frequências e articulações

com outras ligações.

Um exercício simples de simulação permite estimar que, se a velocidade média do comboio aumentasse

para cerca de 100 kms/h, o ganho real, em tempo, seria da ordem de +16 minutos face ao autocarro de hoje e

de +36 minutos face ao que se prevê venha a suceder no futuro com a Linha do Oeste entre Caldas – Lisboa.

Porquê uma velocidade média de 100 kms/h para a Linha do Oeste? Por razões de qualidade de serviço, de

comparabilidade com a circulação de outros comboios intercidades existentes no território nacional e de

vantagens face ao modo rodoviário.

Para tal será obrigatório introduzir algumas alterações ao projeto que se encontra em discussão pública.

Afigura-se, por exemplo, ser necessário aumentar os troços de correção de um traçado que continua a ser

bastante sinuoso, construir mais variantes ou duplicar a via em mais pontos face ao que está considerado nos

18 kms previstos neste projeto, o que permitirá aumentar as zonas de cruzamento, reduzir os pontos potenciais

de conflito ao longo da linha e incrementar a velocidade. O objetivo seria sempre o de tornar possível atingir um

patamar de qualidade de serviço e de velocidade média que tornasse o comboio da LO efetivamente mais

atrativo e mais rápido face ao modo rodoviário. Estas são razões essenciais que, no entendimento deste Grupo

Parlamentar, justificam a revisão do projeto e um aumento da verba a afetar a este investimento.

O outro conjunto de razões que igualmente reclama a sua revisão prende-se com algo que o próprio EIA

sugere logo no início do relatório: “o troço (a modernizar) ficará situado, em ilha, entre os km 107+400 e 191+918,

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atravessando a zona de S. Martinho, Marinha Grande e Leiria” pelo que “é expectável que, quer por razões de

oferta comercial, quer por razões de operação (oficinas e abastecimento de comboios a diesel), haja a

necessidade de a médio prazo para concluir a eletrificação da Linha do Oeste”.

A manter-se a existência dessa “ilha”, o aumento previsto no número de circulações diárias entre Lisboa –

Caldas – Lisboa acarretará impactes negativos, quer sobre a oferta, quer sobre a procura nos restantes troços

da Linha: a maioria desses comboios não prosseguirá viagem, implicando roturas de carga no transporte de

passageiros e, no limite, contribuirá para tornar menos atraente a opção modal por um transporte mais limpo,

como o ferroviário, indiscutivelmente o modo de transporte do futuro.

Acresce a essa circunstância o facto de a CP ter anunciado a aquisição de 35 comboios de dupla tração

(elétrica e diesel), os quais, no caso da Linha do Oeste, se o investimento que falta para completar a eletrificação

total da Linha, for para o terreno imediatamente a seguir à conclusão da atual Fase, corre-se o risco de uma

parte dos comboios destinados ao serviço da linha do Oeste, se tornar obsoleta antes mesmo de entrarem em

funcionamento. Neste ponto, sugere-se que seja avaliado em profundidade o perfil dos investimentos que

corresponde à aquisição de novo material circulante para a Linha do Oeste e que estes sejam compaginados

com o cronograma de execução da eletrificação integral da Linha. Até porque o prazo anunciado para entrega

do material circulante é de três anos e três anos é precisamente o prazo apontado para a execução do projeto

de requalificação da linha no troço Meleças-Caldas da Rainha.

Deste modo, atendendo a que é o próprio Relatório do EIA que, “no médio prazo”, refere a necessidade de

se eliminar a “ilha”, sem eletrificação, entre Caldas – Louriçal, e tendo em vista a minimização dos riscos que

essa circunstância pode implicar na operacionalização de uma oferta de qualidade na Linha do Oeste em toda

a sua extensão, não se compreende a razão porque, desde agora, não se tomam as medidas necessárias para,

quando o troço Meleças/Sintra – Caldas estiver operacional, se seguirem as obras no terreno para completar a

requalificação integral da linha.

De facto, segundo o próprio programa Ferrovia2020, a requalificação/modernização do troço da Linha da

Oeste entre Meleças/Sintra-Caldas, demorará cerca de três anos. Numa perspetiva otimista, e aceitando o

cronograma original de execução do Ferrovia2020 para a Linha do Oeste, isso implicará que se, o projeto estiver

em obra a partir do início de 2019, apenas no início de 2022, a Linha estará pronta a ser utilizada. A ser assim,

seria inaceitável que a conclusão da requalificação integral da Linha e a modernização dos restantes 84,5 kms

demorassem mais 4/5 anos, tantos quantos a requalificação do troço Meleças-Caldas vai demorar no âmbito do

Ferrovia 2020.

Para evitar que isso aconteça, será indispensável que os prazos da 2.ª Fase da Requalificação da Linha

Ferroviária do Oeste sejam antecipados. Nesse sentido, sugere-se que o Governo dê instruções à

Infraestruturas de Portugal para que o anteprojeto de requalificação e modernização do troço da linha entre

Caldas da Rainha – Louriçal se inicie logo que o atual projeto de modernização entre Meleças-Caldas da Rainha

arranque em fase de obra. Dessa forma, será expectável que todos os estudos e projetos necessários à

execução da 2.ª fase, incluindo os concursos públicos, estejam prontos para que a execução da fase final da

modernização integral da Linha do Oeste possa arrancar logo que a 1.ª fase estiver concluída.

Por este conjunto de razões, é entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que o Governo

decida a antecipação da conclusão do projeto de requalificação integral da Linha para o início do próximo Quadro

de Financiamento Comunitário, a ser considerado no âmbito da Estratégia para Portugal 2030. Cumprindo-se a

cronograma de realização das obras já definidas para a 1.ª fase – três anos, entre 2019-2021 –, o objetivo será

avançar desde logo com as obras de modernização da restante linha, de forma a que, o mais tardar, até final de

2023, o comboio intercidades elétrico possa realizar a viagem Lisboa/Leiria em cerca de 1h45 e a ligação até

Coimbra/Figueira em menos de 2h30.

Tal mudaria realmente o perfil da mobilidade inter-regional na região do Oeste e da própria região Centro na

relação com as várias partes do território a Norte e a Sul e, com isso, as populações e o país ganhariam imenso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. No exercício da sua tutela, incumba a empresa pública Infraestruturas de Portugal para que proceda à

revisão do atual projeto de modernização da Linha do Oeste – Troço de Mira Sintra/Meleças/Caldas da

Rainha, no sentido de melhorar as velocidades médias de circulação dos comboios e a qualidade do

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serviço a prestar na Linha Ferroviária do Oeste, tendo em vista aumentar a atratividade do modo

ferroviário de transporte ao longo de toda a região litoral do Oeste e Centro do território;

2. Aprove todos os procedimentos administrativos necessários para que, logo que as obras da presente

fase de modernização da Linha entre Meleças/Caldas se iniciarem, mandate a Infraestruturas de

Portugal para desencadear os estudos técnicos para a preparação da 2.ª fase do projeto de

requalificação entre Caldas da Rainha/Louriçal, tendo em vista a que o lançamento das obras de

requalificação da 2.ª fase se possa seguir à conclusão da 1.ª fase e que a conclusão da modernização

integral da Linha do Oeste possa ocorrer até final de 2023.

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO ESTRANGEIRO,ENTRE 15 DE MARÇO E 30

DE ABRIL

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para deslocações a forças militares e

de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento a deslocações de Sua Excelência o Presidente da República a forças militares

e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril”.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Mensagem do Presidente da República

Tencionando ausentar-me do território nacional, solicito assentimento, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e

163.º, alínea b), da Constituição, entre 15 de março e 30 de abril, para deslocações a forças militares e de

segurança portuguesas destacadas no estrangeiro.

Lisboa, 28 de fevereiro de 2018.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1370/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA DE VALLIS

LONGUS, EM VALONGO

A Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo, é sede do Agrupamento de Escolas com a mesma

designação.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visitou recentemente esta escola e pode aquilatar as deploráveis

condições de todo o seu edificado. A escola foi inaugurada em 1982 e nunca teve intervenções de fundo à

exceção de obras de remoção de parte do fibrocimento dos telhados que estão atualmente a decorrer.

Na verdade, esta escola esteve para ser intervencionada / ampliada, tendo mesmo sido publicado em julho

de 2009 no Diário da República n.º 145, Série II, de 29 de julho, o anúncio de procedimento n.º 3670/2009 com

vista ao concurso limitado por prévia qualificação. No entanto, em fevereiro de 2010, numa reunião realizada na

então Direção Regional da Educação do Norte (DREN), o diretor e o presidente da Associação de Pais e

Encarregados de Educação foram informados, pelo então Diretor Regional Adjunto, que o referido concurso

tinha sido anulado por falta de verbas.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, em reunião extraordinária deste órgão,

datada de onze de outubro de dois mil e dezasseis, assumiu uma tomada de posição de total repúdio em relação

ao abandono, indiferença e sucessivos adiamentos a que tem sido votado o projeto de requalificação das

instalações da escola sede do agrupamento.

No referido documento, a que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve acesso, é listado um conjunto

de deficiências da escola de que destacamos:

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 Existirem aulas na sala dos professores e na cantina;

 Várias salas estarem divididas para o máximo aproveitamento dos espaços letivos;

 O Gabinete do psicólogo ser no corredor;

 Os pais e encarregados de educação serem atendidos nos mais diferentes espaços, uma vez que

só existe um gabinete, fruto do aproveitamento de uma arrecadação;

 Não existirem laboratórios para aulas experimentais;

 Não existirem espaços abrigados para o recreio e de junto de algumas salas os alunos, nos dias de

inverno, terem de aguardar pelas aulas à chuva;

 A Biblioteca necessitar do quádruplo do espaço;

 O bar dos alunos estar subdimensionado tendo no seu interior desnivelamentos;

 Não haver uma sala para os funcionários digna desse nome;

 Os gabinetes da direção necessitarem de obras e mobiliário que lhe confira dignidade;

 O piso estar degradado quer no exterior quer no interior dos pavilhões, fruto do desgaste intenso,

natural de um estabelecimento de ensino;

 Parte significativa dos telhados serem de amianto (única deficiência que está em vias de ser corrigida

com as obras de remoção em curso);

 As portas e caixilharia dos pavilhões serem de origem e estarem num estado avançado de

degradação;

 Os campos de treinos terem um piso inadequado à prática do desporto e as marcações já não

existirem;

 Os placards das salas para afixação dos trabalhos dos alunos necessitarem de total renovação;

 As casas de banho precisarem de ser reconstruídas e atualizadas nos materiais;

 O acesso à sala dos professores ser feito por uma escada em caracol;

 A rede elétrica estar sobrecarregada e necessitar de ser atualizada;

 A rede de água estar obsoleta e, mesmo sobre vigilância apertada, pontualmente, originar

desperdícios gigantescos;

 O gradeamento da escola apresentar fragilidades;

 Não existir um espaço digno para reuniões quer de conselho pedagógico, do conselho geral ou

reunião plenária de agrupamento.

Todas estas deficiências foram reportadas à extinta Direção Regional de Educação do Norte (DREN) e, mais

recentemente, à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) assim como à Câmara Municipal de

Valongo.

Depois de tantas iniciativas junto das entidades com capacidade para resolver estes problemas, foi com

consternação que verificaram não ter sido esta escola incluída no mapeamento realizado pelo Ministério da

Educação para aplicação de verbas comunitárias através de acordos de cooperação com as autarquias.

Nas palavras do Conselho Geral “No dia 2 de setembro de 2016 foi publicado na 2.ª série do Diário da

República o despacho n.º 10805/2016, referente à celebração de acordos de colaboração para intervenções de

requalificação e modernização das instalações das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino

secundário, onde não está contemplada a Escola Básica de Vallis Longus. De imediato diligenciamos, primeiro

junto do Vereador do Pelouro da Educação, Juventude e Desporto, da Câmara Municipal de Valongo, Dr.

Orlando Rodrigues e depois junto do Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro, não obtendo qualquer

resposta às nossas inquietações.

A resposta ser-nos-ia dada apenas na reunião deste órgão, datada de 11 de outubro, pela voz do Dr. Orlando

Rodrigues. Desta forma ficamos a conhecer que a Escola de Vallis Longus, não fazia parte do mapeamento

aprovado em 2015 pela CCRN, sob proposta da DGestE, ficando deste modo arredada dos dinheiros

comunitários do programa 2020”.

A Direção da escola, a pedido da DGEstE, na pessoa da sua vice-diretora, em 2013, elaborou um dossier

com as prioridades de intervenção para uma razoável requalificação da escola que se transcreve:

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“1 – Criação de salas de aulas

Há a necessidade urgente de 15 salas (prevendo que deixam de existir as 3 existentes no pavilhão central)

e 2 laboratórios.

O cumprimento desta prioridade implica a construção de um novo pavilhãoe a intervenção de fundo nos

pavilhões existentes.

Devido à sobrelotação, a escola atingiu um patamar crítico no aproveitamento dos espaços tendo esgotado

“a imaginação” e as soluções práticas. De momento decorrem atividades letivas em diferentes espaços

adaptados como a cantina e a sala dos professores; a sala de madeiras e a sala de ardósia.

De igual modo não há laboratórios para atividades experimentais; não há espaço para uma unidade de

multideficiência do 2.º e 3.º ciclos e existe apenas uma sala de informática que resulta da adaptação de um

espaço no pavilhão central.

2 – Pavilhão Central

Este pavilhão concentra os diferentes serviços da escola mas é manifestamente incapaz de cumprir, de forma

abrangente, os objetivos para o qual foi criado. Assim é necessário:

 Ampliação e redefinição dos espaços para poder comportar bens e serviços de forma digna e funcional.

 Deslocar a biblioteca para um novo espaço criado de raiz uma vez que o atual é cinco vezes menor que

ao pedido pela rede de bibliotecas;

 Criar gabinetes de atendimento aos encarregados de educação, serviços de psicologia, reprografia,

gabinete médico, papelaria (…)

 Ampliar o bar dos alunos e professores;

 Ampliar o refeitório e o polivalente;

 Redimensionar os gabinetes de trabalho da direção e criar uma sala de reunião/atendimento;

 Fazer WC’s novos e reestruturar a sala dos professores;

 Criar um novo espaço de trabalho a partir do aproveitamento da área exterior contígua à atual sala dos

professores;

 Prever um espaço de kitchnette e uma sala para funcionários.

3 – Os balneários do pavilhão gimnodesportivo estão em más condições e são muito reduzidos para o

número de alunos que o utilizam à mesma hora.

4 – Repavimentação dos espaços exteriores, nomeadamente, do campo de jogos e do espaço envolvente

do pavilhão central.

5 – Criação de um espaço exterior coberto que permita aos alunos ocupar os tempos livres em tempo de

inverno.”

É absolutamente necessário que o Ministério da Educação invista de forma séria na requalificação desta

escola. A direção, os docentes, os alunos, as suas famílias, os trabalhadores não docentes, todos têm vindo a

ver defraudadas as expetativas de requalificação da escola que lhe confira condições dignas de funcionamento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de acordo com o dossier

apresentado há já cinco anos pela direção desta escola à Direção Geral dos Estabelecimentos

Escolares.

2. Confira caráter de urgência a esta requalificação de modo a dotar esta escola dos espaços e

equipamentos imprescindíveis a um ensino de qualidade no mínimo espaço de tempo possível.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de

Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões

— Carlos Matias — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1371/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES SUINÍCOLAS (ETES) DE GESTÃO PÚBLICA EM LEIRIA

A bacia hidrográfica do Lis localiza-se na região centro de Portugal, nos concelhos de Leiria, Pombal, Ourém,

Batalha, Marinha Grande e Porto de Mós, tendo uma área total de 1.125km2. Com a exceção do concelho de

Ourém, que pertence ao distrito de Santarém, todos os restantes pertencem ao distrito de Leiria.

O Rio Lis nasce junto à povoação de Fontes, a sul da freguesia de Cortes, no concelho de Leiria. O seu

percurso, com uma dimensão aproximada de 40km, é feito essencialmente no sentido Sul-Norte, terminando na

Praia da Vieira, na Marinha Grande. A rede hidrográfica do Lis tem vários afluentes, tendo como principais: Rio

de Fora, Ribeira dos Milagres, Ribeira da Caranguejeira ou do Sirol, Ribeira da Carreira, Rio Lena e Rio Alcaide.

Quanto ao uso do solo, mais de 80% da sua área é de uso agrícola e florestal, com destaque para o pinheiro

bravo, a vinha e o olival.

A atividade pecuária está fortemente presente, exercendo elevada pressão devido a uma enorme carga

poluente com os efluentes produzidos e sistematicamente ilegalmente descarregados para as linhas de água.

Trata-se de fezes, urina, restos de alimentação animal, resíduos resultantes de lavagem e limpeza de

infraestruturas e, por vezes, até animais mortos.

Nos concelhos abrangidos pela bacia hidrográfica do Lis, em 2007, somavam-se 8.858 suiniculturas, com

um efetivo animal de 256.228 cabeças (fonte: ENEAPEI, 2007). Salienta-se que 63% da produção de suínos

localizava-se no concelho de Leiria, com destaque para as freguesias de Milagres, Marrazes, Boavista, Bidoeira

de Cima e Colmeias. Sabe-se que a produção de suínos e respetivos efluentes aumentou nestes concelhos. Ao

nível da Região Centro, segundo o INE, entre 2007 e 2015, o número de efetivos aumentou de 921 mil para 930

mil.

Estima-se que nos concelhos da Batalha, Porto de Mós e Leiria sejam produzidos 2.500 metros cúbicos

diários de efluentes suinícolas, no entanto não existem na região estações de tratamento capazes de receber

tal quantidade de resíduos. A ETAR Norte, localizada em Leiria, foi adaptada para tratar efluentes suinícolas,

num projeto que previa o tratamento de 700 m3, mas revelou ter um máximo de tratamento diário de 270 m3 e

atualmente trata diariamente pouco mais de 50 m3.

Há várias décadas que o concelho de Leiria é fustigado pelas descargas ilegais deste sector económico,

apesar das várias ações de denúncia e queixas apresentadas por diversas organizações e cidadãos, não se

tendo notado qualquer efeito resultante das entidades fiscalizadoras até ao momento, mantendo-se a

impunidade dos infratores.

A atual contaminação de recursos hídricos representa um problema ambiental grave, mas também do ponto

de vista da saúde pública e do bem-estar das populações. Há um conjunto de atividades territoriais e

económicas, como o turismo, a pesca e os desportos aquáticos, que saem também prejudicadas com esta

situação. O Rio Lis poderia ter praias fluviais disponíveis para usufruto da população dos concelhos ribeirinhos

e não tem porque não são possíveis; podia permitir a realização de atividades de pesca, incluindo desportiva,

como acontecia no passado, e não tem porque o peixe desapareceu; podia ser um espelho de água disponível

para a prática desportiva e não é porque ninguém aguenta os cheiros nauseabundos que percorrem o Rio Lis e

mergulhar nas suas águas é um risco para a saúde pública.

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Já se perderam várias oportunidades para a construção de Estações de Tratamento de Efluentes Suinícolas

na região, como foi exemplo os recentes 9,1 milhões de euros de fundos públicos que estavam adjudicados a

uma obra que não se concretizou por incompetência da entidade concessionária (a Recilis / Valor Agudo) e por

um processo nebuloso, arrastado ao longo de anos e muito pouco transparente de financiamentos públicos,

sobre os quais nunca foi apurado o seu uso efetivo nem onde é que foram parar esses dinheiros.

O processo de construção está nas mãos da RECILIS há dois anos e não avança porque, ao que parece, os

suinicultores, além de quererem fazer negócio com a gestão privada da ETES (nomeadamente, com o biogás

que será produzido), não querem pagar para que a estação faça o tratamento dos resíduos que eles próprios

produzem.

Informações recolhidas por este Grupo Parlamentar junto da Autoridade de Gestão do PDR2020 confirmam

a notícia segundo a qual o montante de 9,1 M€ de Fundos Comunitários, destinado à construção da ETES de

Leiria, foi cancelado e o “contrato de construção/gestão da ETES com as várias entidades que estavam

comprometidas com o projeto foi rescindido, desde o passado dia 30 de novembro”.

Nestes termos, afigura-se indispensável que o Estado e as câmaras municipais clarifiquem no imediato a

situação pelo que o Governo deve comunicar formalmente a rescisão do contrato de concessão/construção da

ETES junto da Recilis/Valor Agudo.

Em nome do defesa do interesse e da saúde públicas, e para pôr termo ao jogo de sombras que a Câmara

Municipal de Leiria e a Recilis têm andado a fazer ao longo de várias décadas, o Bloco de Esquerda considera

que este problema só encontrará resolução satisfatória se for o Estado a assumir a responsabilidade pelo projeto

de construção e gestão públicas da futura ETES, garantindo a existência de estruturas de tratamento eficazes

e a entrega dos efluentes produzidos pelos suinicultores, através de medidas de fiscalização e, se for caso disso,

de penalização em caso de incumprimento da legislação ambiental em vigor.

Desta forma, será expectável que, no médio prazo, os graves desequilíbrios ecológicos que hoje em dia se

verificam na bacia hidrográfica do Rio Lis possam começar a ser revertidos e que um novo modelo de produção

suinícola respeitador do ambiente e da lei possa tornar-se a regra na região e não a exceção.

Por isso, independentemente de um eventual apuramento de responsabilidades em todo esse processo

nebuloso da construção falhada da ETES, que no entendimento deste Grupo Parlamentar continua a ser

indispensável, o Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República o presente Projeto de

Resolução para que seja o Estado, em conjunto com as autarquias da região, designadamente a Câmara de

Leiria, a assumir o projeto da construção e gestão pública da ETES de Leiria, com a capacidade necessária para

tratar os resíduos das várias centenas de suiniculturas existentes na região, designadamente as localizadas no

concelho de Leiria, onde a esmagadora maioria não cumpre a legislação ambiental em vigor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que tome as medidas necessárias para que a construção e gestão de uma Estação de Tratamento de

Efluentes Suinícolas em Leiria venha a ser assegurada por financiamentos públicos, incluindo Fundos

Comunitários em conjunto com dinheiros públicos nacionais, num regime de parceria pública-pública

que inclua a empresa pública Águas de Portugal e das autarquias, cujo projeto deve ficar definido no

segundo semestre de 2018;

2. Que esse projeto de ETES tenha uma dimensão adequada para tratar a totalidade dos efluentes

suinícolas que atualmente poluem e Rio Lis e a sua bacia hidrográfica;

3. Que sejam desenvolvidos no terreno todos os esforços necessários para garantir uma forte fiscalização

da atividade suinícola da região, de forma a que os resíduos produzidos sejam efetivamente tratados;

4. Que seja aprovado, no prazo de um ano, um plano de despoluição do rio e bacia hidrográfica do Lis, de

forma a maximizar os serviços de ecossistema que este recurso pode prestar, nomeadamente no que

diz respeito à preservação de biodiversidade, abastecimento hídrico de qualidade e suporte a atividades

lúdicas.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Soares — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Catarina Martins — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1372/XIII (3.ª)

RECOMENDA A VALORIZAÇÃO, ESTUDO, SALVAGUARDA E DIVULGAÇÃO DO CONJUNTO

ARQUEOLÓGICO DAS RUÍNAS ROMANAS DE AMMAIA, EM MARVÃO

O conjunto arqueológico das ruínas romanas de Ammaia, junto a Marvão, encontra-se classificado como

Monumento Nacional desde 1949. Apesar disso, o Estado, por via da Administração Central, nunca realizou

qualquer trabalho de estudo ou musealização, nem exerceu o direito de preferência sobre os terrenos onde se

situam as ruínas. Com vista à salvaguarda do património de Ammaia, surge em 1997 uma Fundação de direito

privado constituída por entidades públicas, como a Universidade de Évora e a Câmara Municipal de Marvão, e

privados.

Hoje em dia, encontra-se em funcionamento o Museu Cidade de Ammaia, que conta com uma parte dedicada

à exposição de uma parte do imenso espólio recolhido nos trabalhos de escavação arqueológica, uma reserva

e um Laboratório de Conservação e Restauro. Este Laboratório tem condições de funcionamento e

equipamentos considerados praticamente únicos ao nível do Alentejo, pelo que a sua utilização poderia ser

potenciada e articulada com entidades públicas que deles necessitam. Os 25 hectares que constituíam a cidade

romana encontram-se totalmente mapeados por via de um projeto com fundos europeus aplicando métodos de

pesquisa superficial não invasivos. As estruturas e os vestígios arqueológicos visíveis no terreno ocupam cerca

de 1% da área total e são visitáveis.

Neste momento, o espaço conta com cinco trabalhadores, mas já chegaram a ser onze. Existem

necessidades concretas de trabalhadores, designadamente ao nível do Laboratório de Conservação e Restauro,

que eram supridas por via do recurso a bolseiros de investigação científica financiados pela FCT. Foram

relatadas dificuldades de funcionamento decorrentes da alteração à Lei-Quadro das Fundações, mas também

de constrangimentos financeiros ao nível dos fundadores, nomeadamente, a autarquia e a universidade.

Funcionando sobretudo à base das receitas da bilhética, contou no ano passado com cerca de 12 mil visitantes

e 100 mil euros de orçamento.

Apesar do potencial de desenvolvimento da região por via da cultura, da investigação científica e do turismo

inerentes a este conjunto arqueológico, existe uma falta de investimento no estudo, salvaguarda e divulgação

deste património por parte do Governo, que se agrava com a evidente falta de meios humanos, financeiros e

materiais da Direção-Geral do Património Cultural e da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Promova a valorização, estudo, salvaguarda e divulgação do conjunto arqueológico das ruínas romanas

de Ammaia, em Marvão.

2 – Desenvolva, com a Direção Geral do Património Cultural, um plano para a investigação arqueológica no

terreno, o seu estudo científico e respetiva valorização ao nível educativo, cultural e turístico, em articulação

com os órgãos autárquicos, instituições de ensino superior, estabelecimentos de ensino não superior e agentes

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2 DE MARÇO DE 2018

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culturais e económicos locais.

3 – Envide esforços no sentido de articular com a Fundação Cidade de Ammaia formas de potenciar a

utilização do Laboratório de Conservação e Restauro.

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Dias — Diana Ferreira — João Oliveira — Paulo Sá — Miguel

Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1373/XIII (3.ª)

RECOMENDA A VALORIZAÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL, COM A GARANTIA DA IGUALDADE DE

OPORTUNIDADES DE TODOS OS ESTUDANTES

I

Atual modelo de financiamento do ensino profissional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) e a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) consagram

a Escola Pública como um instrumento de emancipação individual e coletiva, com um papel determinante na

vida de cada cidadão e no desenvolvimento do país. Contudo, sucessivos governos, optando por uma política

de direita, têm desvalorizado a Escola Pública e desmantelado o seu papel emancipador.

Disso é exemplo claro a atuação do anterior Governo PSD/CDS que, à margem da LBSE, criou vias paralelas

de conclusão da escolaridade obrigatória, direcionando os estudantes, em função das suas condições

socioeconómicas, para o ensino dual ou cursos de prosseguimento de estudos. Deste modo, foram-lhes

negadas, objetivamente, a igualdade de oportunidades e a possibilidade de acesso ao ensino superior em

condições adequadas.

A realidade do ensino profissional é pautada por uma ampla desresponsabilização do Estado. Não existe

uma rede pública de escolas profissionais. O financiamento às escolas públicas secundárias por via de verbas

do Orçamento do Estado foi substituído por fundos comunitários (excetuando as escolas das regiões de Lisboa

e Vale do Tejo e Algarve), nomeadamente, através do Fundo Social Europeu. Ocorrem atrasos inaceitáveis na

transferência dos fundos e financiamento às escolas profissionais, sejam elas públicas ou privadas e

cooperativas.

Não podemos caracterizar a atual situação como um acidente ou como uma imprevisibilidade. Ela é fruto de

uma opção clara de sucessivos governos. Opção que traz graves problemas para o normal funcionamento

destas instituições, uma vez que as regras existentes ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de

pagamento através de reembolso, e outras, não se coadunam com as necessidades regulares de gestão das

escolas e com os compromissos assumidos perante professores e alunos.

O atraso recorrente nas transferências das verbas leva a que, no caso das escolas públicas, estas tenham

de suportar todas as despesas inerentes ao funcionamento dos cursos, acumulando muitas vezes dívidas aos

fornecedores e aumentando os custos para as famílias. Já no caso das escolas do ensino particular e

cooperativo, a alternativa é contraírem empréstimos bancários, cujos juros não são posteriormente elegíveis

para reembolso.

O regime de financiamento destas escolas, na sua maioria propriedade de entidades privadas e cooperativas,

não assegura a garantia dos apoios a todos os estudantes que necessitam, desde logo porque reduz o

financiamento em caso de abandono escolar dos alunos, degradando ainda mais a capacidade de responder a

este problema. Outra das principais dificuldades é a limitação da comparticipação do Ministério da Educação no

âmbito da Ação Social Escolar e a transferência destes custos para as escolas.

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30

No presente ano letivo, o aviso de abertura do processo de candidatura para financiamento aos fundos

comunitários só foi publicado a 7 de dezembro de 2017, três meses após o início da das aulas e o processo

apenas foi aberto, nesta fase, para as escolas do ensino particular e cooperativo. Estes atrasos significarão que

as verbas só serão transferidas para as escolas no terceiro período.

Posteriormente, já em janeiro de 2018, procedeu-se à abertura do processo de candidatura para o

financiamento para a escolas públicas. Todavia, e ao contrário do que aconteceu no concurso para as escolas

do ensino particular e cooperativo, as verbas previstas apenas servirão para financiar apenas o 1.º ano dos

cursos que começaram em 2017 e não os três anos de cursos iniciados em 2017. Além desta discriminação, a

dotação prevista para as escolas públicas é também muito inferior à prevista para o ensino particular e

cooperativo, num contexto em que o ensino profissional público tem mais alunos e mais turmas.

Ainda de referir que a discriminação de financiamento também se verifica nas verbas que não são elegíveis

para aquele financiamento, nomeadamente, e apenas para as escolas públicas, a contratação de técnicos nas

áreas profissionais lecionadas, os encargos financeiros com as instalações e equipamentos e o pagamento das

despesas correntes. O aviso de candidatura refere que estas verbas não são elegíveis pois estas são suportadas

pelo Orçamento do Estado. No entanto, são várias as escolas que referem que essas verbas não chegam sequer

para pagar as despesas correntes.

II

Um caminho de desvalorização de uma via unificada do Sistema Educativo e de triagem dos alunos

em função da sua origem e das condições sócio económicas

Em 2001, cerca de 30 mil jovens estudavam em cursos profissionais no secundário. Em 2012, esse número

aumentou para 113 mil estudantes. Desde 2005, altura em que a oferta de cursos profissionais foi generalizada

às escolas secundárias e básicas públicas, que o número de estudantes que integram estas vias

profissionalizantes tem crescido de maneira constante e acentuada. Aliás, no presente ano letivo frequentam o

ensino profissional mais 11 mil alunos do que no ano letivo 2016/2017, havendo mais 260 turmas. O Governo

PS tem insistido na intenção de alcançar a meta de frequência de 50% dos alunos do ensino secundário em

percursos profissionais de dupla certificação até 2020.

A realidade tem confirmado as profundas preocupações do PCP quanto ao caminho de desvalorização do

ensino profissional que anteriores Governos, em especial do Governo PSD/CDS, impuseram ao país e não

esquecemos a opção pelos malfadados Cursos Vocacionais, de nível básico e secundário. Para o PCP, o ensino

profissional tem de ser valorizado e dignificado e não pode ser encarado como uma espécie de armazém

destinado aos alunos com os piores resultados escolares ou como uma bolsa de mão-de-obra barata, ou mesmo

gratuita, à disposição das empresas.

Ao invés de se apostar na valorização dos cursos profissionais e de projetos educativos muito interessantes

existentes no país em diversas Escolas Profissionais, opta-se por transpor para as escolas públicas secundárias

os cursos profissionais e por essa via reduzir investimento à Escola Pública, substituindo financiamento do

Orçamento do Estado por verbas do Fundo Social Europeu.

A via de prosseguimento dos estudos é a única que assegura um currículo de que prepara os estudantes

para o acesso ao Ensino Superior, proporcionando uma formação integral e integrada. O ensino vocacional e

dual, pelo contrário, corporiza a conceção de que na escolaridade obrigatória o aluno deve ter sobretudo

formação profissional em detrimento do acesso ao conhecimento nas suas múltiplas vertentes.

Os alunos das vias profissionalizantes, que em muitos casos têm aulas em espaços mais desvalorizados das

escolas, não têm apoio para todo o material escolar necessário nas componentes práticas das várias disciplinas,

estão sujeitos a uma carga horária excessiva e a um regime de faltas mais exigente.

Nalguns casos, quando têm módulos em atraso, são obrigados a pagar uma taxa para a recuperação dos

mesmos, e são obrigados a recorrer, em muitos casos, a fotocópias, por não existirem manuais escolares

disponíveis para determinadas disciplinas, ficando à responsabilidade do estudante a sua aquisição.

Quando se candidatam a exame nacional, para efeitos de acesso ao ensino superior, são sujeitos à resolução

de um exame cuja matriz curricular que em nada se assemelha à matriz curricular da sua área de formação e

muitas vezes são obrigados a conciliar a realização da formação em contexto de trabalho com a realização do

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exame nacional. Este é um problema concreto a que urge dar resposta imediata, independentemente da

necessidade de revisão do modelo de acesso ao ensino superior e do fim da avaliação sumativa externa.

Quanto à formação em contexto de trabalho, a realidade tem comprovado, em muitos casos, a desadequação

do Plano de Estágio à formação dos alunos. Muitas vezes, trata-se efetivamente da substituição de

necessidades permanentes por trabalho sem remuneração, e não de “prática supervisionada de formação”.

III

Da avaliação contínua

O sistema de avaliação e acesso ao ensino superior em vigor radica na predominância da avaliação sumativa,

sobretudo tendo em conta a realidade dos exames nacionais, e na desvalorização da avaliação contínua.

Para o PCP, a valorização da avaliação contínua é o caminho que melhor cumpre o princípio da formação

da cultura integral do indivíduo e a que melhor serve a melhoria do processo ensino-aprendizagem. Tal exige

uma conceção da Escola enquanto espaço de Educação, promotor de estratégias pedagógicas e de espaços

educativos formais e não formais. Reflete-se na organização e funcionamento escolar, cujos resultados serão

aferidos nos momentos de avaliação, interna e externa.

A opção política de valorização da avaliação contínua é, de facto, muito mais exigente e implica assegurar a

existência de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos

construídos pelas comunidades escolares. Implica, igualmente, a existência dos meios humanos necessários –

professores, funcionários, psicólogos, técnicos especializados – que contribuam para a melhoria do processo

de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes, independentemente das

suas condições económicas, sociais e culturais. Exige, ainda, a disponibilização de condições materiais, como

um parque escolar adequado, equipamentos pedagógicos, lúdicos e desportivos, e espaços dignos para a

prática desportiva. Promove o envolvimento e a participação dos estudantes, reforçando estratégias de

aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.

A valorização da avaliação contínua exige, por isso, uma política de investimento público, valorização socio-

laboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e

desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos governos PS,

PSD e CDS. Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma

estratégia mais profunda de desfiguração e descredibilização da Escola Pública e de favorecimento da Escola

Privada e de uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

O atual sistema de avaliação baseado nos exames nacionais tem um caráter eliminatório no acesso ao ensino

superior, pois deles faz depender o cálculo da média e a ordenação dos candidatos. Nos últimos anos, com o

aumento dos custos com a educação e com a pioria das condições de vida das famílias, este regime tem vindo

a revelar a sua perversão no agravamento das desigualdades. Num contexto de aumento do número de alunos

por turma, de degradação das condições pedagógicas e de acompanhamento dos alunos e de empobrecimento

das famílias, o recurso a metodologias de apoio ao estudo fora do espaço da escola é cada vez mais um recurso

a que a maior parte dos estudantes necessita de aceder, sem conseguir.

Aliás, um recente estudo de Andreia Gouveia, especialista em Administração e Políticas Educativas da

Universidade de Aveiro, concluiu que "os exames nacionais empurram a organização das escolas para uma

lógica mercantilista" e que têm como grande beneficiário o crescente mercado dos centros de explicações. A

investigadora afirma que "é inegável que existem fundadas razões para ver no instrumento 'exame' uma causa

para o agravamento das desigualdades sociais no acesso ao reconhecimento escolar".

E não será errado concluir que os alunos da Escola Privada recorrem menos a este tipo de apoios

extraescolares porque têm dentro da escola um tipo de relação, condições e instrumentos pedagógicos que

permitem um ensino mais individualizado que é negado na Escola Pública.

Este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva pois

ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes e das suas famílias, não assegurando

condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca. Pelo contrário, o caminho a seguir tem de

passar precisamente pela eliminação dessas barreiras que impedem os estudantes de estudar no ensino

superior. Tal exige a valorização da avaliação contínua, mas também assegurar a gratuitidade da educação e o

reforço da ação social escolar.

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O PCP defende que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino superior são,

em si mesmas, instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das desigualdades

económicas, sociais e culturais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino profissional

em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do País.

2 – Diminua o número de alunos por turma nas turmas do ensino profissional, única forma de garantir um

efetivo ensino técnico especializado.

3 – Garanta um regime de faltas, carga horária e de férias em condições de igualdade com os estudantes da

via de prosseguimento de estudos.

4 – Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a

todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.

5 – Valorize os conteúdos curriculares do ensino profissional, designadamente na componente sociocultural

e científica.

6 – Diminua a duração da formação em contexto de trabalho.

7 – Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional, proibindo a cobrança de taxas, custos e

emolumentos, no ensino público.

8 – Assegure um modelo de financiamento público assente no Orçamento do Estado, que responda às

necessidades de orçamento de funcionamento permanente, designadamente despesas com pessoal, despesas

fixas de funcionamento, equipamentos e apoio aos estudantes.

9 – Assegure que, no atual contexto, as transferências sejam realizadas em setembro, no início do ano letivo,

com os avisos a serem publicados em maio do ano letivo anterior.

10 – Garanta que o financiamento dos cursos profissionais seja sempre para os três anos.

11 – Considere, para efeitos de financiamento, os juros contraídos em empréstimos, devido aos atrasos das

transferências do financiamento.

12 – Considere, para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos do ensino profissional como internos e

não como externos, assegurando que as classificações dos exames resultam da média ponderada com a

classificação interna final a que se reportam, com um peso final de 30%;

13 – Crie um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, que estude soluções de acesso

ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa e na valorização da avaliação

contínua no processo pedagógico;

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1374/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A URGENTE

REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASTRO DAIRE, DE MODO A

GARANTIR DIGNIDADE A TODA A COMUNIDADE ESCOLAR

Exposição de motivos

A Escola Secundária de Castro Daire, distrito de Viseu, em funcionamento desde o ano letivo de 1982-1983,

está bastante degradada e precisa de uma intervenção urgente que possa responder aos problemas que

assolam o edifício.

Sede do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, criado em 2010 pela agregação da Escola Secundária

de Castro Daire e de dois agrupamentos de escolas (Agrupamento de Escolas de Castro Daire e Agrupamento

de Escolas de Mões) – que engloba 32 estabelecimentos, desde a educação pré-escolar até ao 12.º ano e à

educação de adultos (Centro Qualifica) – este estabelecimento de ensino nunca foi alvo de obras de fundo ao

longo dos seus 36 anos.

Atualmente com cerca de quinhentos alunos, esta escola já foi sujeita a uma lotação superior a mil

estudantes, quando a lotação máxima prevista é de setecentos. Hoje, sofre com a idade e com o uso e a

degradação do seu edificado agrava-se de dia para dia.

O avançado estado de deterioração da Escola Secundária de Castro Daire é percetível a olho nu e as

deficiências estruturais representam um perigo permanente para alunos, professores e pessoal não docente.

São evidentes e graves a degradação das coberturas dos pavilhões das salas de aula (com infiltrações de água),

dos pavimentos (com buracos) e das paredes (com várias fissuras).

O mau estado das canalizações e esgotos, com frequentes ruturas, está a onerar a escola com um custo

mensal superior a três mil euros. Aliás, nos últimos dois anos, cerca de 40% do parco orçamento da escola, que

deveria ser investido em equipamento e em atividades curriculares e extracurriculares, tem sido despendido em

pequenas obras urgentes e inadiáveis.

O diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire diz ser urgente “substituir caixilharias, pintura, portas

e toda a estrutura física exterior”, admitindo que a comunidade escolar passa frio. O mau estado das caixilharias

de portas e janelas faz com que o aquecimento nas salas de aula seja ineficiente.

Também no espaço exterior os pisos deste estabelecimento de ensino estão deteriorados e inviabilizam a

prática de atividade desportiva, assim como dificultam o recreio dos alunos ao ar livre.

O diretor do agrupamento assume que a instituição pode mesmo fechar as portas e culpa a desigualdade.

“As condições em que os nossos alunos trabalham são muito diferentes em comparação com outros concelhos

e quando se fala em igualdade de oportunidades, as crianças e os jovens de Castro Daire não estão a ser

respeitados”, sustenta o dirigente.

A comunidade escolar de Castro Daire pede intervenção urgente no edificado deste estabelecimento de

ensino do interior do País, de modo a garantir uma escola de qualidade aos seus alunos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à

urgente elaboração de um plano para a realização de obras de reabilitação e requalificação do edificado

da Escola Secundária de Castro Daire, partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, os

seus termos e calendário, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.

Palácio de S. Bento, 1 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecilia Meireles — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Assunção

Cristas — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Antonio Carlos Monteiro — Álvaro

Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Patrícia Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1375/XIII (3.ª)

GESTÃO PÚBLICA DOS ATUAIS HOSPITAIS EM REGIME DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Atualmente existem quatro hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde que se encontram sob gestão

privada, em regime PPP: o Hospital de Cascais, o Hospital de Braga, o Hospital de Vila Franca de Xira e o

Hospital de Loures. Cada um deles tem uma Entidade Gestora do Estabelecimento (EGEST) a quem foi entregue

a gestão clínica por um período de 10 anos, e uma Entidade Gestora do Edifício (EGED), a quem foi entregue

a gestão do próprio edifício do hospital, neste caso por um período de 30 anos.

A gestão clínica do Hospital de Cascais é feita, neste momento, pela Lusíadas Saúde, detida pela brasileira

Amil que, por sua vez, integra o UnitedHealth Group, com sede em Minnesota, Estados Unidos. Trata-se de um

grupo que opera essencialmente na área dos planos de saúde e tem como acionistas de referência inúmeros

fundos e bancos de investimento, sendo uma das suas principais preocupações a remuneração dos acionistas

que, aliás, fazem trimestralmente. Já a gestão do edifício do Hospital de Cascais foi entregue à Teixeira Duarte

– Engenharia e Construção S.A. (a quem também foi atribuída a empreitada de construção do hospital).

No caso do Hospital de Braga, a gestão clínica foi entregue a uma entidade constituída para o efeito: a Escala

Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, que tem como principais acionistas a José de Mello Saúde,

SGPS (60%), o Hospital CUF Infante Santo (20%) e o Hospital CUF Descobertas (cerca de 20%). Já a Escala

Braga – Sociedade Gestora do Edifício tem como acionistas a Somague Concessões, a José de Mello Saúde

SGPS, a Edifer – Investimentos SGPS, o Hospital CUF Infante Santo, o Hospital CUF Descobertas e a Edifer –

Construções Pires Coelho & Fernandes.

É também ao Grupo José de Mello que foi entregue a exploração clínica do Hospital de Vila Franca de Xira

(através da EGEST Escala Vila Franca). Já a exploração do edifício ficou, uma vez mais, a cargo da Somague,

acionista maioritário de um consórcio composto pela própria Somague (51%), pela Edifer (39%) e pela

Quadrante (10%).

Quanto ao Hospital Beatriz Ângelo (Loures), a sua gestão clínica é feita pela Luz Saúde, ex-BES Saúde e

atualmente pertencente ao grupo Fidelidade, detido pela chinesa Fosun. A gestão do edifício é feita pela HL –

Sociedade Gestora do Edifício, que tem como principais acionistas a Mota-Engil, a Opway, o Novo Banco, a Luz

Saúde e a Dalkia.

Estamos a falar, portanto, de uma miríade de entidades privadas a intervir na gestão de hospitais públicos;

uma miríade de acionistas desejosos de garantir a sua rendibilidade com a exploração da prestação de cuidados

de saúde; uma miríade de interesses que nada têm a ver com o serviço público.

Aliás, vale a pena lembrar o intuito com que muitos destes privados negociaram os contratos PPP: em

Cascais previa-se que a Entidade Gestora do Estabelecimento tivesse, durante os 10 anos de exploração do

hospital, uma taxa de rendibilidade de 9,74%; em Braga, essa taxa de rendibilidade estabelecer-se-ia em torno

dos 10%; em Loures, a rendibilidade prevista para a Luz Saúde, em termos nominais, era superior a 12%; em

Vila Franca de Xira, a Entidade Gestora do Estabelecimento pretendia uma renda de 12,76%.

Ter na gestão de um hospital público uma entidade que tem como um dos principais objetivos o lucro é uma

inversão das prioridades: os utentes deixam de ser o centro da ação, sendo substituídos pelos interesses dos

acionistas. Isso pode levar a opções erradas e a políticas de gestão que atentem contra os direitos dos

profissionais e coloquem em causa a prestação de cuidados de saúde aos utentes. Mais, é difícil acreditar que

empresas brasileiras, norte-americanas ou chinesas, onde não existe nada parecido como Serviço Nacional de

Saúde, sejam competentes para gerir o SNS com as suas especificidades, natureza, identidade e objetivos.

Argumenta-se muitas vezes que com as PPP se está a transferir o risco da exploração para o privado; na

verdade, o que se está a fazer é a transferir todo o risco para os utentes e para os trabalhadores desses

hospitais, porque a entidade gestora, ciosa da sua renda, estará sempre disponível a ‘cortar nos gastos’, mesmo

que isso signifique a precarização dos trabalhadores, a aquisição de material de qualidade inferior ou mesmo o

desinvestimento nos cuidados a utentes.

Olhando para as expectativas de lucro que os privados têm com a exploração do Serviço Nacional de Saúde

é difícil esquecer as palavras de Isabel Vaz - atualmente à frente da Luz Saúde e a gerir um dos hospitais PPP

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– quando afirmou que “melhor que o negócio da saúde, só mesmo o negócio das armas". É uma frase que

exprime um pensamento que não pode ter lugar na gestão de hospitais públicos.

A saúde não pode ser um negócio, nem pode estar predada pelo apetite de remuneração de acionistas e de

empresas transnacionais. Esse princípio aplica-se ainda com mais relevância aos hospitais inseridos no SNS

que devem prestar cuidados de saúde de forma geral e universal e nunca condicionar esses cuidados de saúde

ou subjuga-los à lógica do lucro.

As PPP são caras e prejudicam o SNS

As parcerias público-privadas na Saúde representam uma fatura que está sempre a crescer e que está a

prejudicar o SNS. Primeiro porque transfere para privados centenas de milhões de euros que devem ser

investidos, de forma direta, no Serviço Nacional de Saúde; segundo, porque se está a dar recursos aos grupos

privados para concorrer crescer, engordar e debilitar a prestação pública de cuidados de saúde.

Em 2012, a despesa com PPP na Saúde situou-se nos 326,4M€, subindo em 2013 para os 401M€, em 2014

para os 412M€, em 2015 para os 429M€ e em 2016 para os 431M€. Segundo o Orçamento do Estado para

2018, a despesa com estas PPP situar-se-á em 2017 nos 479M€, prevendo-se que em 2018 atinja os 471M€

(no entanto, o histórico dos últimos anos tem mostrado que a despesa com este tipo de gestão de hospitais do

SNS acaba por se situar significativamente acima do estimado).

Se virmos os dados da PPP de Cascais e os compararmos com a média dos hospitais públicos comparáveis

em dimensão e diferenciação, só podemos chegar a uma outra conclusão: que a gestão privada deste hospital

tem ficado mais cara para o Estado.

Em 2015, o SNS pagou aos hospitais públicos 44€ por cada primeira consulta; à PPP de Cascais pagou 79€

(um custo 82% superior). A consulta subsequente foi paga aos hospitais públicos a 44€, enquanto que à PPP

de Cascais se pagava a 59€ (um custo 36% superior). Nas urgências, enquanto os hospitais públicos receberam

54€ por cada atendimento, a PPP de Cascais recebeu 69€ (29% a mais); para além disso, foi pago à PPP de

Cascais mais 3,62M€ só para garantir a disponibilidade do serviço de urgência, valor que não foi pago aos

hospitais públicos com serviço de urgência semelhante.

Feitas as contas o hospital de Cascais foi, em 2011, 4,1M€ mais caro; em 2012, 10,4M€ mais caro; em 2013,

13,6M€ mais caro; em 2014, 13,9M€ mais caro e, em 2015, 9,3M€ mais caro. Em 5 anos, o Estado gastou mais

51,3M€ com a PPP de Cascais para contratualizar os mesmos serviços que contratualiza com os hospitais de

gestão pública.

Mas há um outro preço que o Estado – e o Serviço Nacional de Saúde, em particular – está a pagar por

manter estes contratos de parcerias público-privadas: com estas parcerias o Estado está a ajudar os operadores

privados a ter recursos e a ganhar escala para depois atacarem o SNS, em busca de um mercado maior no

negócio da Saúde. As PPP são fundamentais para que os grupos privados aumentem os seus rendimentos

operacionais, ganhem escala, capacidade de endividamento e capacidade de financiamento.

São estas entidades que anualmente recebem centenas de milhões de euros do Estado que depois se

instalam, em hospitais integralmente privados, e degradam o SNS, roubando-lhe médicos e outros profissionais,

retirando-lhe capacidade de resposta e investindo fortemente num marketing contra o serviço público de saúde.

Não é por coincidência que, por exemplo, no Algarve o SNS esteja tão debilitado. É que o Algarve é a região do

país onde os privados têm mais quota na Saúde e esse facto prejudicou, de forma objetiva e concreta, a

prestação de cuidados de saúde feita pelas instituições públicas.

Este é um outro efeito pernicioso das PPP. Mantê-las é continuar a dar músculo a grupos privados para

continuarem a degradar o SNS.

Os contratos de gestão dos hospitais inseridos no SNS representam, aliás, uma grande fatia do volume de

negócios dos privados, mas, como se verá, não representam melhorias na prestação de cuidados de saúde

quando comparados com os hospitais sob gestão pública.

Em 2013, a PPP de Loures representava 22% dos rendimentos operacionais do ainda BES Saúde (ou seja,

82,1M€ num total de 373,6M€); nos anos de 2014, 2015 e 2016, a percentagem que a PPP representa no total

das receitas da Luz Saúde mantém-se ao mesmo nível (93,1M€ num total de 450,7M€).

Já da análise aos Relatórios de Contas da José de Mello Saúde, concluímos que as PPP de Braga e de Vila

Franca de Xira representaram, em 2013, 39,7% do total do volume de negócios deste grupo (196,1M€ de um

total de 493,8M€); no ano de 2014 esta percentagem foi de 39% (206,6M€ num total de 532,1M€) e em 2015 foi

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de 38,5% (215,6M€ num total de 560M€). Neste último caso podemos ver que cerca de 40% do negócio da José

de Mello Saúde se deve exclusivamente às rendas obtidas com as PPP de Braga e de Vila Franca de Xira.

O Estado está, assim, a garantir uma parte considerável do negócio e dos rendimentos operacionais destes

grupos privados, garantindo-lhes, de forma direta e indireta, o financiamento para a sua expansão.

O papel do Estado não é o de garantir rendas ou receitas operacionais aos privados. O papel do Estado, com

o Serviço Nacional de Saúde, é o de garantir um serviço de saúde de qualidade que é universal, geral e que

deve ser gratuito. E essa missão pode e deve ser feita com gestão pública dos hospitais.

A gestão privada não traz melhores resultados

Apesar de os contratos PPP representarem já uma despesa superior a 470M€ por ano ao país, não está

demonstrado que os privados façam uma melhor gestão dos hospitais públicos ou que consigam fornecer

melhores cuidados de saúde. Isso mesmo tem sido demonstrado, quer por auditorias do Tribunal de Contas,

quer por estudos independentes, quer por comparação com os indicadores entre hospitais PPP e hospitais sob

gestão pública.

A auditoria do Tribunal de Contas (2014) à Execução do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais diz-nos

que “o número de doentes em espera para a primeira consulta aumentou 8% entre 2011 (6617 doentes) e 2012

(7141 doentes)”. Comparando com hospitais do mesmo grupo, conclui o TdC que “o desempenho do Hospital

de Cascais foi idêntico ao do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE que apresentou os melhores

indicadores ao nível dos doentes saídos por cama, demora média no internamento e qualidade da assistência”.

O relatório da auditoria volta a focar, mais adiante, os tempos de espera ao referir que “o desempenho mais

fraco no hospital de Cascais reside nos tempos de espera para a cirurgia e para as primeiras consultas, que são

dos mais elevados da amostra”.

A auditoria do Tribunal de Contas (2015) à Execução do Contrato de Gestão do Hospital de Loures analisa

o período entre 2010 e 2013. Conclui o TdC que “não resulta evidente, da análise do primeiro ano de atividade

completo do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, uma maior eficiência decorrente do seu modelo de gestão

privada, em PPP, face à gestão de outras unidades com gestão pública empresarial do Serviço Nacional de

Saúde”, assinalando-se ainda debilidades no acesso à primeira consulta e na capacidade de resposta

insuficiente no serviço de urgências, levando a tempos de espera superiores aos tempos máximos

recomendados em 26% dos casos.

Mais recente (2016) é a auditoria igualmente realizada pelo TdC, agora sobre a Execução do Contrato de

Gestão do Hospital de Braga em Parceria Público-Privada. Nesta auditoria o Tribunal de Contas volta a referir o

aumento dos tempos de espera para consultas e cirurgias em mais um hospital PPP que, nestes indicadores,

têm uma performance bastante mais fraca quando comparado com hospitais sob gestão pública. Sobre o acesso

consultas externas na PPP de Braga: “a mediana do tempo de espera dos utentes a aguardar a realização de

consultas externas tem vindo a aumentar no Hospital de Braga que, em 2015, apresentava a segunda maior

mediana de tempo de espera entre as unidades selecionadas para comparação”. Em 2015 o tempo médio foi

de 117 dias, que compara com os 83 dias verificados no Centro Hospitalar do Porto.

Já no caso do acesso a cirurgias na PPP de Braga, “a mediana do tempo de espera dos utentes a aguardar

cirurgia tem vindo a aumentar situando-se, desde 2013, acima do verificado noutras unidades de gestão pública”.

Em 2015 a demora média foi de 80 dias, muito superior à registada no Centro Hospitalar de São João (57 dias).

Também o Estudo de Avaliação das Parcerias Público-Privadas na Saúde, da autoria da independente

Entidade Reguladora da Saúde (ERS), destaca a não existência de diferenças estatisticamente significativas

entre a gestão pública e a gestão privada dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

No que toca à eficiência, a ERS refere que “não se encontrou evidência que a gestão hospitalar em regime

de PPP poderá levar a uma maior ou menor eficiência relativa na comparação com outros hospitais, na medida

em que não foi possível identificar diferenças estatisticamente significativas entre os resultados dos dois tipos

de hospitais”.

Olhemos para os dados mais recentes disponíveis no benchmarking da ACSS, comparando os hospitais PPP

com os hospitais de gestão pública em alguns indicadores importantes.

Na próxima tabela compararemos os hospitais do Grupo B onde se insere o Hospital PPP de Vila Franca de

Xira, tendo em conta os resultados referentes a outubro de 2017:

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2 DE MARÇO DE 2018

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Indicador Hospital com melhor

indicador Valor do Hospital PPP

no Grupo Posição do Hospital PPP

no Grupo

Primeiras consultas realizadas em tempo adequado

CH P. Varzim (97,1%) 71,4% 7º (em 9 hospitais)

% de cirurgias em LIC realizadas dentro dos TMRG

CH P. Varzim / Vila do Conde (100%)

85,8% 8º (em 9 hospitais)

% de reinternamentos em 30 dias

ULS Lit. Alentejano (1,69%)

8,23% 8º (em 9 hospitais)

% de internamento com demora superior a 30 dias

CH P. Varzim (0.81%) 2,51% 7º (em 9 hospitais)

% de fratura de anca com cirurgia nas primeiras 48h

CH P. Varzim (89,2%) 44,2% 5º (em 9 hospitais)

Sépsis pós-operatória p/ 100.000

CH Médio Ave (0,0 174,2 7º (em 9 hospitais)

Comparemos agora os mesmos indicadores entre os hospitais do Grupo C, onde se incluem as PPP de

Cascais e de Loures:

Indicador Hospital com melhor

indicador Valor dos Hospitais

PPP no Grupo Posição dos Hospitais

PPP no Grupo

Primeiras consultas realizadas em tempo adequado

ULS Alto Minho (96,2%) Cascais: 68,1% Loures: 64,1%

Cascais: 9.º (em 16) Loures: 12.º (em 16)

% de cirurgias em LIC realizadas dentro dos TMRG

PPP Loures (96,2%) Cascais: 94,3% Loures: 96,2%

Cascais: 4.º (em 16) Loures: 1.º (em 16)

% de reinternamentos em 30 dias

CH Leiria (2,38%) Cascais: 5,37% Loures: 5,34%%

Cascais: 8.º (em 16) Loures: 7.º (em 16)

% de internamento com demora superior a 30 dias

CH Leiria (1,13%) Cascais: 2,05% Loures: 2,37%

Cascais: 3.º (em 16) Loures: 5.º (em 16)

% de fratura de anca com cirurgia nas primeiras 48h

PPP Cascais (93,3%) Cascais: 93,3% Loures: 74,4%

Cascais: 1.º (em 16) Loures: 2.º (em 16)

Sépsis pós-operatória p/ 100.000

CH Leiria (0,0) Cascais: 1066,7 Loures: 590,8

Cascais: 15.º (em 16) Loures: 13.º (em 16)

Para terminar, façamos agora a comparação entre os hospitais do Grupo D, onde se insere a PPP de Braga:

Indicador Hospital com melhor

indicador Valor do Hospital PPP

no Grupo Posição do Hospital PPP

no Grupo

Primeiras consultas realizadas em tempo adequado

Hospital Garcia de Orta (90,0%)

58,2% 7.º (em 8 hospitais)

% de cirurgias em LIC realizadas dentro dos TMRG

CH VNGaia / Espinho (92,1%)

86,9% 2.º (em 8 hospitais)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Indicador Hospital com melhor

indicador Valor do Hospital PPP

no Grupo Posição do Hospital PPP

no Grupo

% de reinternamentos em 30 dias

CH Algarve (4,92%) 6,82% 6.º (em 8 hospitais)

% de internamento com demora superior a 30 dias

CH Tondela Viseu (2,78%)

3,06% 4.º (em 8 hospitais)

% de fratura de anca com cirurgia nas primeiras 48h

CH Trás os Montes e Alto Douro (77,8%)

42,1% 4.º (em 8 hospitais)

Sépsis pós-operatória p/ 100.000

CHTMAD (125,5) 456,8 5.º (em 8 hospitais)

Nem os indicadores nem a prática mostram qualquer superioridade da gestão privada em relação à gestão

pública. Aliás, as entidades privadas foram aos hospitais públicos captar os seus principais administradores,

gestores e diretores clínicos. Isto porque eram estes profissionais – os que trabalhavam nos hospitais públicos

– os que detinham maior conhecimento sobre o funcionamento hospitalar e sobre o papel do SNS.

A questão que se deve colocar é: qual o interesse de o Estado estar a pagar a privados quando tem dentro

de si os melhores profissionais para a gestão dos seus hospitais? Qual o interesse em gastar, por ano, mais de

470 milhões de euros com estes grupos económicos? Do ponto de vista do serviço público não há interesse.

Tendo tudo isto em linha de conta não é compreensível que o atual Governo tenha optado por lançar

concursos para o lançamento de novas PPP para a gestão dos hospitais de Braga e de Cascais e que, no

entretanto, tenha prorrogado por dois anos o atual contrato de parceria público-privada com a Lusíadas Saúde

para a exploração do hospital de Cascais.

Em nome do interesse público e do Serviço Nacional de Saúde, é preciso parar o lançamento de concursos

que renovam as PPP de Cascais e de Braga e é preciso deixar bem claro que as atuais PPP de gestão clínica

não serão renovadas, informação que deve ser dada, de imediato, às entidades gestoras dos hospitais em

regime PPP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Anule os concursos internacionais em curso para a gestão privada dos hospitais de Cascais e de Braga.

2. Comunique às entidades gestoras dos estabelecimentos dos hospitais PPP de Cascais, Braga, Vila

Franca de Xira e Loures, a não renovação do contrato de gestão.

3. Prepare, desde já, a transição para a gestão pública destes hospitais integrados no Serviço Nacional de

Saúde, que acontecerá assim que terminarem os atuais contratos de gestão clínica.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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2 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1376/XIII (3.ª)

RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE ÀS ACESSIBILIDADES NOS CONCELHOS DE

CHAMUSCA E GOLEGÃ E NORMALIZAÇÃO DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO

O concelho da Chamusca acolheu, em nome do interesse nacional, uma das mais importantes unidades de

tratamento de resíduos perigosos do país, o CIRVER, que integra hoje o Eco Parque do Relvão.

As acessibilidades a este concelho do interior do Ribatejo já eram precárias, mas mais se agravaram quando

a crescente afluência diária de centenas de veículos pesados que se deslocam de todo o país ao Eco Parque

do Relvão.

O aumento do tráfego diário veio congestionar ainda mais a ponte José Joaquim Isidro dos Reis sobre o rio

Tejo, que liga os concelhos da Golegã e da Chamusca, que já se revelava insuficiente para o tráfego existente,

mas também as ruas da vila da Chamusca estão hoje gravemente congestionadas com as óbvias consequências

para o ambiente, para a qualidade do ar e para a saúde da população.

A falta de alternativas à ponte da Chamusca e à Estrada Nacional é notória e uma ameaça séria à qualidade

de vida das populações que acolheram no seu território um equipamento que visa responder às necessidades

ambientais de todo o país.

A conclusão do designado IC3, Itinerário Complementar da Estremadura e Ribatejo, e a sua ligação à

Chamusca ou a construção de uma nova ponte foram sempre apontadas como soluções possíveis para resolver

a difícil situação atual. A importância se encontrar uma alternativa à atual situação constitui consenso alargado

entre todos os atores políticos, instituições e corresponde também ao desejo daas populações, empresários e

também dos concelhos vizinhos.

A criação de uma alternativa rodoviária no concelho da Chamusca faz parte das obras prioritárias previstas

no Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas para 2014-2020.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os signatários deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que

promova a normalização do tráfego rodoviário e a normalidade às acessibilidades locais e ao respetivo tráfego

rodoviário naqueles concelhos:

1. Conclusão dos troços em falta do designado IC-3 em perfil de autoestrada;

2. Adoção de demais soluções adequadas à normalização do tráfego local.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados do GP do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Joel Sá — Cristóvão Norte —

Luís Campos Ferreira — Luís Leite Ramos — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António Costa

Silva — Teresa Leal Coelho — Nuno Serra — Duarte Marques.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1377/XIII (3.ª)

PELA PROTEÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO FORTE DE SANTO ANTÓNIO DA BARRA, CONCELHO

DE CASCAIS

Edificado durante a ocupação filipina no século XVI, o Forte de Santo António da Barra é classificado como

Imóvel de Interesse Público desde 1977.

Depois de ter servido a defesa marítima até finais do século XIX, de ter sido um posto da Guarda Fiscal, um

campo de férias do Instituto Feminino de Educação e Trabalho de Odivelas, residência de férias do ditador

António de Oliveira Salazar – onde, por sinal, a 3 de agosto de 1968 se deu a queda que viria a degradar

fatalmente o seu estado de saúde – e, finalmente, de ter servido o Colégio de Odivelas, o edifício está hoje

largado ao abandono.

Na posse do Estado e na dependência do Ministério das Finanças, o forte situado numa escarpa junto à

marginal de Cascais, na zona de São João do Estoril, encontra-se atualmente muito deteriorado. Multiplicam-se

as janelas partidas, mobiliário destruído, azulejos históricos roubados e paredes danificadas.

Além destes estragos, o abandono do edifício levou a que, em 2016, ocorresse um incêndio num dos

compartimentos do forte, que só não teve consequências mais graves devido à rápida atuação dos bombeiros.

A entrada no forte é possível porque uma rede de segurança situada ao lado das grades está cortada.

Também não existe qualquer vigilância o que deixa o espaço exposto de dia e de noite.

Depois do encerramento do Colégio de Odivelas, a Câmara Municipal de Cascais e o Governo assinaram,

em 2015, um protocolo que visava a transferência das competências de exploração do local do governo central

para o município.

Sendo público o interesse da Câmara Municipal de Cascais em desenvolver um projeto para o edifício, não

se compreende a demora nas diligências no sentido de concretizar a referida transferência.

Não é aceitável que se deixe ao abandono um edifício classificado como Imóvel de Interesse Público.

Sabemos que não se pode voltar atrás para garantir a conservação e a preservação deste elemento do

património edificado nacional, mas não podemos permitir que se adie mais a sua recuperação, pois a cada dia

que passa é a memória coletiva, o autoconhecimento e o direito ao seu acesso que se destroem um pouco mais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Tome medidas urgentes de proteção do Forte de Santo António da Barra;

2. Efetue as diligências necessárias para o cumprimento do protocolo para a transferência das

competências de exploração do local do governo central para o município.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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2 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1378/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO DOS RIOS ANTUÃ, UL E

CAIMA, ASSIM COMO PARA A REABILITAÇÃO DAS SUAS ENVOLVENTES

Os rios Antuã e Ul percorrem inúmeros concelhos do distrito de Aveiro, como é o caso de Santa Maria da

Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Estarreja, onde o rio Antuã desagua no braço norte da ria

de Aveiro. Estes dois rios, em conjunto com os seus afluentes, formam uma bacia hidrográfica de cerca de 150

km2 onde se localizam agregados populacionais com densidade significativa e com atividade industrial relevante

que funcionam também como focos de poluição.

Ao longo destas linhas de água é possível encontrar um vasto património histórico, arqueológico e cultural:

pontes e vestígios de antigas estradas romanas e medievais, castros e dolmens, ou inúmeros moinhos de água,

bastante característicos desta região e que tiveram, outrora, um papel importante na sua economia.

Há ainda o imenso património natural que importa preservar e requalificar. Alguns locais das margens destes

rios estão já constituídos em parques e zonas de lazer e de natureza, mas a maior extensão das margens destes

rios necessita ainda dessa requalificação e preservação, de forma a preservar o seu património natural e

histórico e de forma a proporcionar às populações dos vários concelhos um desenvolvimento assente na

qualidade de vida.

A verdade é que estes cursos de água, de enorme importância para a região, para as populações e para o

ecossistema têm vivido ameaçadas pela poluição desde há longos anos a esta parte. A estação de

monitorização da qualidade da água da Ponte da Minhoteira está em funcionamento desde 1995 e, desde essa

data, revela índices de extrema poluição orgânica, com elevadas concentrações de oxidabilidade, carência

química de oxigénio, fosfatos, fósforo total, azoto amoniacal, o que levou à classificação da água como “Muito

Má”, o que se relaciona diretamente com a elevada densidade urbana e industrial.

Infelizmente as notícias de descargas poluentes continuam a suceder-se. Ainda em 2015 o Bloco de

Esquerda denunciou a existência de uma descarga proveniente de uma fábrica de tintas localizada em Romariz

e que tingiu por completo o rio Ul. Em agosto e setembro do ano passado foram detetadas novas situações de

poluição no rio Ul, provavelmente proveniente de efluentes industriais e/ou provenientes de descargas ilegais.

Estas situações de poluição, desrespeito pelo ambiente e degradação do património natural não são

exclusivas dos rios Ul e Antuã. Na verdade, um outro rio que corre ali muito perto debate-se com os mesmos

problemas.

O rio Caima nasce na Serra da Freita, junto a Albergaria da Serra, passando pelos concelhos de Arouca,

Vale de Cambra, Oliveira de Azeméis e Albergaria-a-Velha, desaguando no rio Vouga na zona de Sernada do

Vouga. A sua bacia hidrográfica tem um perímetro de 50km e uma área total que ronda os 193km2.

Tal como nos casos dos rios Ul e Antuã, este rio constitui um importante património natural, mas onde se

registam ainda enormes fontes de poluição.

Segundo o relatório final sobre a Rede de Parques Metropolitanos na Grande Área Metropolitana do Porto,

elaborado pela própria AMP, “com dados desde 1995, a qualidade da água na estação de Ponte de Vale Maior

foi classificada como “Razoável” em 2007, apesar das elevadas concentrações de coliformes totais. Esta

classificação deve-se a poluição de origem urbana, como descargas de ETAR e de fossas sépticas”. Desde

então que se continuam a suceder as notícias de descargas de efluentes não tratados, descargas ilegais e

episódios de poluição neste rio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Promova a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, procedendo à identificação de todos os focos de

poluição, bem como à verificação das licenças e condições de laboração de todas as entidades

emissoras de efluentes;

2. Aumente a monitorização da qualidade da água nestes rios e promova uma maior vigilância, de forma

a impedir descargas ilegais ou atividades não licenciadas;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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3. Avalie, em conjunto com os municípios abrangidos, se os sistemas de tratamentos de águas existentes

nas bacias hidrográficas destes rios são suficientes;

4. Promova, em conjunto com os municípios banhados por estes rios, a preservação e reabilitação do

património histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, nas suas margens e

vales;

5. Promova ainda, e em conjunto com os municípios banhados por estes rios, a preservação do património

natural, protegendo e requalificando as suas margens.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO À TOMADA DE DECISÃO EM

CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A igualdade perante a lei é um princípio básico da proteção dos direitos humanos. O reconhecimento legal

das decisões tomadas pelo indivíduo está no cerne duma abordagem à deficiência/incapacidade baseada nos

direitos humanos e sustenta o exercício de inúmeros outros direitos.

O direito ao igual reconhecimento como pessoa ante a lei implica que a capacidade jurídica é um atributo

universal inerente a todas as pessoas decorrente da sua condição humana e deve ser mantida para as pessoas

com deficiência em igualdade de condições com as demais.

O artigo 12.º da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que todas as pessoas com

deficiência têm plena capacidade jurídica. Essa capacidade tem sido negada pelo regime de interdição e

inabilitação existente em Portugal, afetando de forma direta e indireta a capacidade de gozo e de exercício de

direitos fundamentais por algumas pessoas com deficiência e/ou incapacidade.

A 11 de abril de 2016, na sequência da apreciação do relatório inicial de Portugal sobre a implementação da

Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das

Nações Unidas manifestou a sua preocupação pela “existência de um grande número de pessoas com

deficiência submetidas ao regime de tutela total ou parcial, e consequentemente privadas do exercício de certos

direitos, como o direito ao voto, ao matrimónio, a constituir família ou a gerir bens e propriedades e também que

na atual revisão do seu Código Civil se continue a contemplar a restrição da capacidade jurídica das pessoas

com deficiência.”

Recomendou nessa altura ao Estado português a adoção das “medidas apropriadas para que todas as

pessoas com deficiência que tenham sido privadas da sua capacidade jurídica possam exercer todos os direitos

consagrados na Convenção, incluindo o direito ao voto, ao matrimónio, a constituir família e a gerir bens e

propriedades, como é indicado na sua Observação Geral n.º 1 (2014) sobre o reconhecimento igual perante a

lei.” O Comité recomendou ainda “que o Estado parte revogue os regimes existentes de tutela total e parcial, os

quais eliminam ou limitam a capacidade jurídica da pessoa, e desenvolva sistemas de apoio à tomada de

decisão, que permitam e promovam o exercício efetivo dos direitos das pessoas com deficiência, conforme o

artigo 12.º da Convenção.”

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É de facto fundamental garantir que a condição de deficiência, a existência de uma incapacidade ou a

necessidade de apoio, não constituam motivos para a retirada da capacidade jurídica ou do exercício de

qualquer dos direitos mencionados no artigo 12.º. É necessário que seja clara a distinção dos conceitos de

capacidade jurídica e capacidade mental, sendo a primeira a capacidade de possuir direitos e deveres e de os

exercer (universal) e a segunda a capacidade de tomar decisões (variável). A capacidade de tomar decisões é

variável de indivíduo para indivíduo e está dependente de inúmeros fatores, incluindo fatores ambientais e/ou

sociais, podendo ser necessário apoio para esta tomada de decisão. Ainda de acordo com o Comentário Geral

n.º 1 do Comité, “alterações mentais” (unsoundeness of mind, no original) não são razões legítimas para a

negação da capacidade jurídica. De acordo com o Comité, a perceção da existência de défices ao nível da

capacidade mental não pode ser justificação para a negação da capacidade jurídica e para o exercício dos

direitos.

O Estado deve tomar “medidas apropriadas para providenciar o acesso às pessoas com deficiência ao apoio

que possam necessitar no exercício da sua capacidade jurídica”. Este apoio deve respeitar os direitos, vontades

e preferências das pessoas com deficiência, não podendo equivaler a uma substituição na tomada de decisão.

Este apoio pode ser formal ou informal, devendo variar nas suas formas e intensidades, de forma a responder

às necessidades individuais.

Deverá, pois, o Governo garantir que a implementação da legislação que substitua o tradicional regime das

incapacidades corresponda a estes princípios gerais, pondo em prática as recomendações do Mecanismo

Nacional de Monitorização da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que defina um sistema de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência, que possibilite, entre

outros, o apoio informal, nomeadamente o apoio de pares. Para esse efeito, o Governo deverá criar um registo

das pessoas de apoio para as decisões com relevância jurídica para a vida das pessoas apoiadas e um sistema

de monitorização regular do desempenho daquelas.

2. Que assegure formação específica para estas pessoas de apoio, nomeadamente no que respeita a regras

e normas de comportamento que ajudem à implementação prática destes sistemas de apoio à tomada de

decisão.

3. Que apoie a criação de redes de apoio informais, com o objetivo de ajudar nas decisões do dia-a-dia.

4. Que promova um programa de ações de formação para magistrados e demais profissionais da Justiça

sobre os direitos tutelados na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

5. Que assegure a publicação de um guião de boas práticas do sistema de apoio à tomada de decisão, de

forma a orientar as autoridades judiciais sobre como evitar práticas contrárias ao estipulado pela Convenção

dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos Matias

— Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1380/XIII (3.ª)

PELA DEFESA E INVESTIMENTO PÚBLICO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A falta de investimento dos sucessivos governos na área da saúde é evidente no quotidiano dos serviços e

valências prestados no Serviço Nacional de Saúde, quer ao nível das condições de trabalho dos seus

profissionais, quer ao nível do atendimento aos utentes, pela falta de condições existentes à prestação de

cuidados de saúde com qualidade.

Numa área tão sensível como é a saúde, os desinvestimentos, os cortes e os ataques levados a cabo pagam-

se caro, tanto a curto como a médio e longo prazo, colocando em jogo as vidas das pessoas, não apenas de

quem precisa de recorrer aos serviços de saúde, mas até dos próprios profissionais de saúde.

Não podemos esquecer os quatro anos de governo PSD/CDS-PP, em que de forma clara e inequívoca as

opções tomadas de encerrar serviços de saúde por todo o país, de empurrar os custos de saúde para os utentes,

de continuar a promover e a defender a privatização/concessão de hospitais de gestão pública, sem esconder

as preocupações com os interesses do setor privado na área da saúde trouxeram o caos e o desespero ao

Serviço Nacional de Saúde.

A situação tornou-se de tal ordem grave que foi afirmado pelo Observatório dos Direitos Humanos que o

direito à saúde dos portugueses foi violado, pela ineficiência dos serviços e a reduzida capacidade de resposta

que demonstraram durante o inverno de 2015, quando se registaram nas urgências hospitalares as demoras

excessivas no atendimento dos doentes, acabando alguns por falecer, como outros que se encontravam em

espera e que sofreram com essas demoras no seu atendimento e tratamento.

Por outro lado, um estudo feito por uma organização sueca e que ontem foi divulgado veio dizer-nos que

Portugal passou de 13.º para 20.º num ranking internacional que compara a performance dos sistemas de saúde

de 35 países. O mais curioso é que o estudo conclui que os cuidados de saúde na Europa têm vindo a melhorar,

apesar da crise financeira e das medidas de austeridade. Mas, no caso de Portugal, que passa de 13.º para

20.º, a saúde não melhorou, sobretudo na sequência de piores resultados no capítulo da acessibilidade aos

cuidados de saúde, nomeadamente nos tempos de espera para consulta de especialidade e para cirurgias não

urgentes.

Face às políticas de saúde do anterior Governo de PSD/CDS, estes números e estas conclusões não nos

podem surpreender, porque, de facto, os cortes no financiamento do Serviço Nacional de Saúde, o encerramento

de serviços de saúde, a perda de médicos para o sector privado e a ausência de uma política de contratação

que conseguisse, de certa forma, dar resposta às necessidades do sector público fragilizaram substancialmente

a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

Em 2016, os Verdes afirmavam que face a este quadro dantesco, havia, de facto, muito a fazer para se

conseguir fazer renascer o Serviço Nacional de Saúde e para, no mínimo, se conseguir repor o Serviço Nacional

de Saúde a níveis anteriores aos da passagem do PSD e do CDS pelo Governo. Havia a expectativa de que

muito desse trabalho fosse feito por este governo, até porque o Programa do Governo Socialista estabelecia

várias medidas para a área da saúde, nomeadamente a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre

que o utente seja referenciado e a redução global dos valores das taxas moderadoras. Também eram referidas

como prioritárias as medidas para aumentar a acessibilidade dos utentes e o reforço dos cuidados de

proximidade na área da saúde oral e visual.

No entanto, o que hoje constatamos é que muito está ainda por fazer na saúde, e que sem o devido e

necessário investimento, em profissionais, equipamentos e infraestruturas, o Serviço Nacional de Saúde não

consegue dar as respostas para as quais foi criado, e por isso entendemos que deve ser encarado como uma

prioridade e ter o financiamento merecido.

Apesar do esforço realizado para que os serviços de saúde tivessem mais médicos, enfermeiros, técnicos

de diagnósticos, assistentes técnicos e operacionais, o que se verifica são atrasos nos concursos médicos de

especialidade, com diminuição nos números de vagas disponíveis e pouca atratividade para hospitais e centros

de saúde periféricos. O agravamento e a falta de meios de algumas situações, em regiões já deficitárias é

preocupante, como demonstra a recente demissão de três diretores do serviço de Medicina do Hospital de Faro.

Também os enfermeiros, através do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses vem anunciar uma greve para final

de março, uma vez que os compromissos assumidos em outubro com o Ministério não foram concretizados

tendo até agravado outros problemas.

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2 DE MARÇO DE 2018

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Há portanto muito a fazer a todos os níveis para devolver o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde,

através do desenvolvimento de mecanismos que coloquem as pessoas no centro do sistema e reduzam as

desigualdades; ao nível da qualidade, otimizando recursos para a promoção da melhoria da gestão e da

prestação de cuidados de saúde; e, também, da eficiência, estimulando a capacidade de obter mais e melhores

resultados através da otimização dos instrumentos de governação e dos mecanismos participativos na gestão

do Serviço Nacional de Saúde.

O direito à Saúde é um direito fundamental e o acesso aos cuidados de saúde, que se concretizou através

do Serviço Nacional de Saúde constitui uma importante conquista de Abril. Com o Serviço Nacional de Saúde,

conseguimos melhorar substancialmente os indicadores de saúde em Portugal, melhorar a saúde e a qualidade

de vida dos portugueses. Para tal é preciso defender o Serviço Nacional de Saúde, é preciso reforçar o Serviço

Nacional de Saúde e isso não se faz com as políticas e os cortes que tanto o têm fragilizado.

Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Encare o Serviço Nacional de Saúde como uma real e efetiva prioridade, através do reforço e dotação de

meios humanos, técnicos e financeiros, necessários de forma a garantir o acesso de todos os utentes aos

cuidados de saúde.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1381/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE NORMAS DE EDIFICAÇÃO

PARA INTERVENÇÕES EM EDIFÍCIOS EXISTENTES DE FORMA A ACAUTELAR A VERIFICAÇÃO DA

RESISTÊNCIA SÍSMICA

Exposição de motivos

A regeneração urbana e a reabilitação do edificado fazem parte das estratégias nacionais para a valorização

do território. A reabilitação do edificado existente continuará a ter, num futuro próximo, um papel dominante

relativamente à substituição do tecido urbano por novas construções, ou à criação de novas áreas de expansão

urbana. Este paradigma que, aos poucos, tem vindo a servir de base a um conjunto de políticas urbanísticas

adotadas pela maior parte das cidades foi, em parte, facilitado por um regime jurídico de excecionalidade,

temporário, que tem permitido não cumprir um conjunto de normas previstas no Regulamento Geral de

Edificações Urbanas e outros requisitos expressos noutros diplomas e regulamentos.

Este regime excecional pretendeu dar uma resposta rápida a uma procura que se começou a verificar pela

requalificação, ampliação, ou alteração em edifícios existentes. Contudo, o regime que se pretendia excecional

e transitório, pressupunha que, de seguida, se verificasse a elaboração de um novo diploma que tivesse em

conta este tipo de intervenções, contemporâneas, em edifícios que foram construídos ao abrigo de outras

normas mais antigas. Mas tal não aconteceu desde da sua publicação em 2014.

A ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, apresentada recentemente pela Secretária de Estado da

Habitação, inclui um programa que pretende, precisamente, dar resposta a esta situação excecional e transitória.

O programa ‘Reabilitar com Regra’ (RcR) irá certamente dar lugar a legislação própria que terá em conta a

diferença entre as exigências e regulamentação necessária para construção nova, ou para intervenções em

edificado existente.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Assim, no caso de intervenções em edifícios existentes construídos ao abrigo de regras diferentes das atuais,

será necessário ter em conta, por um lado essa condição de se manter o carácter do património edificado, mas,

por outro lado, não isentar o cumprimento de um conjunto de normas que observem as exigências de conforto

e segurança atuais, sempre que seja possível implementa-las.

O programa ‘’Reabilitar com Regra’’ (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017,

publicada em 9 de novembro de 2017) deverá, pois, considerar como elementos chave entre outros, os seguintes

aspetos:

a) O diagnóstico da situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da

regulamentação vigente a obras em edifícios existentes;

b) A elaboração de uma alteração normativa para intervenções de restauro, reabilitação, alteração e

ampliação, em edifícios existentes que foram construídos segundo normas antigas, para a reconstrução

de edifícios ou nova construção em lotes localizados em tecidos urbanos pré-existentes, nomeadamente

em núcleos urbanos onde se pretende manter determinadas características urbanísticas que definem a

qualidade urbana dos lugares.

c) A elaboração de documento de interpretação e aplicação das propostas elaboradas na alínea anterior.

d) A elaboração de novo normativo, que considere o atrás descrito e revogue o regime excecional

resultante da versão atual do Decreto-Lei n.º 53/2014.

Por outro lado, tem-se verificado que, nos diversos tipos de intervenção já enunciados, em edifícios

existentes, uma vez que o regime jurídico excecional não obriga ao cumprimento de regras que acautelam a

resistência sísmica dos edifícios, é colocada em causa a segurança de edifícios que, mesmo sendo contruídos

com técnicas antigas, garantiam um determinado grau de resistência sísmica. É por isso crucial que, apesar de

se continuar a permitir alterações exteriores e interiores de edifícios existentes, seja garantida a segurança

construtiva do edificado, designadamente quanto à sua resistência sísmica.

Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

PS apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. No âmbito da ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’ nomeadamente do programa ‘Reabilitar como

Regra’, promova, precedido de audição das entidades públicas e privadas intervenientes no setor, a

elaboração de propostas legislativas que adequem as normas técnicas construção e regras de

edificação, a obras de reabilitação, alteração e ampliação em edifícios existentes;

2. Introduza no ordenamento jurídico, a obrigatoriedade de comprovação do nível resistência sísmica

determinado por regulamentação, quando são realizadas obras em edifícios com mais de 30 anos,

sujeitas ou não a licenciamento municipal.

3. Avalie a obrigatoriedade de, na transmissão de propriedade imobiliária, ser necessária a apresentação

de certificado da resistência sísmica do edifício.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018.

Os Deputados do PS: Luís Vilhena — Helena Roseta — Pedro Delgado Alves — João Torres — Maria da

Luz Rosinha — Palmira Maciel — André Pinotes Batista — Idália Salvador Serrão — Lara Martinho — Sofia

Araújo — Susana Amador — Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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