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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

10

Artigo 4.º

Disposições finais

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X X

Abstenção

Contra X

APROVADO

Artigo 5.º

Entrada em vigor

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X X

Abstenção

Contra X

APROVADO

Palácio de São Bento, 7 de março de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Propostas de alteração apresentadas pelo BE e pelo PS

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 1.º

[...]

1 – [...].

2 – [...]:

a) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) Operações incluídas: depósitos e levantamentos, incluindo os realizados ao balcão, pagamentos de

bens e serviços, utilização dos serviços de homebanking se disponíveis na instituição de crédito, débitos

diretos e transferências intra e interbancárias, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia;

v) […].