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21 DE MARÇO DE 2018

67

Artigo 6.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Que sejam solicitados de forma incompatível com o previsto na presente lei.

2 – […]

3 – […]

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Projeto de Lei n.º 529/XIII (2.ª)

Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em

veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE)

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

«Artigo 3.º

Plataformas eletrónicas de reserva

[Eliminar]

Artigo 9.º

Atividade de motorista

1 – […].

2 – [Eliminar]

3 – [Eliminar]

4 – [Eliminar]

5 – [Eliminar]

6 – [Eliminar]

7 – [Eliminar]

Artigo 10.º

Veículos

1 – Apenas podem ser utilizados veículos inscritos pelos operadores TVDE junto de plataforma eletrónica

de reserva, a qual deve atestar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos veículos.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

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