O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 87

84

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresenta como enquadramento do presente projeto

de lei o aumento das comissões cobradas pelas instituições de crédito para fazer face à redução na sua

margem financeira, afirmando, em consequência, que é necessário intervir no sentido de criar condições

para a inclusão financeira – a garantia de serviços bancários básicos para todos os cidadãos, que o BE

considera um direito fundamental dos cidadãos.

O BE entende que a conta de serviços mínimos bancários apresenta restrições que – a par da reduzida

divulgação do regime por parte das instituições de crédito – justificam a baixa adesão de potenciais clientes

ao regime.

Entre essas restrições estão a impossibilidade, com raras exceções, de se ser titular de outra conta à

ordem, o limite de operações possíveis de realizar e a impossibilidade de utilização do cartão de débito

em operações de baixo valor.

O BE apresenta, assim, medidas que visam alargar o acesso ao regime dos serviços mínimos

bancários, eliminando algumas restrições, como a impossibilidade de ser titular de outras contas de

depósitos à ordem (que não de serviços mínimos bancários) ou o limite de operações interbancárias, e

reforçar o dever de divulgação do mesmo, agravando também as coimas aplicáveis por violação das regras

previstas para este regime e dos deveres de informação associados.

Apresentamos um quadro comparativo do atual regime, constante do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10

de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e as propostas

do BE:

Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774

Artigo 1.º Âmbito

1 – É instituído o sistema de acesso, pelas pessoas singulares, aos serviços mínimos bancários, nos termos e condições deste diploma.

Artigo 1.º [...]

1 – [...].

2 – Para efeitos do presente diploma, entende -se por: 2 – [...]:

a) «Serviços mínimos bancários»: a) [...]:

i) Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento de conta de depósito à ordem;

i) [...];

ii) Titularidade de cartão de débito;ii) [...];

iii) Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos no interior da União Europeia, homebanking e balcões da instituição de crédito;

iii) [...];

iv) Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia;

iv) Operações incluídas: depósitos e levantamentos, incluindo os realizados ao balcão,pagamentos de bens e serviços, utilização dos serviços de homebanking se disponíveis na instituição de crédito, débitos diretos e transferênciasintra e interbancárias, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia;

v) (Revogado).

v) […].

b) «Instituições de crédito» as empresas cuja atividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito, previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Cré- dito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

b) [...];

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 2 PROJETO DE LEI N.º 450/XIII (2.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
21 DE MARÇO DE 2018 3 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP GP PCP GP PEV PAN
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 4  Votação indiciária do n.º 3 do artigo 1.º
Pág.Página 4
Página 0005:
21 DE MARÇO DE 2018 5 Artigo 3.º da PPL 50/XIII (2.ª) (GOV) –“Comunic
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 6 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP GP PCP
Pág.Página 6
Página 0007:
21 DE MARÇO DE 2018 7  Votação indiciária dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do PJL 450/
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 8  Votação na especialidade do n.º 1 do artig
Pág.Página 8
Página 0009:
21 DE MARÇO DE 2018 9  Votação indiciária do n.º 1 do artigo 5.º da PPL 50/XIII (2
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 10  Votação na especialidade dos n.os
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE MARÇO DE 2018 11  Votação indiciária dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do PJL 450
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 12 GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP
Pág.Página 12
Página 0013:
21 DE MARÇO DE 2018 13  Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada p
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 14  Votação indiciária do n.º 5 do artigo 9.º
Pág.Página 14
Página 0015:
21 DE MARÇO DE 2018 15  Votação indiciária do n.º 5 do artigo 6.º da PPL 50/XIII (
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 16  Votação indiciária do n.º 7 do artigo 6.º
Pág.Página 16
Página 0017:
21 DE MARÇO DE 2018 17  Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada p
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 18 GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP
Pág.Página 18
Página 0019:
21 DE MARÇO DE 2018 19  Votação na especialidade do n.º 2 do artigo 10.º do PJL 52
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 20  Votação indiciária do n.º 2 do artigo 11.
Pág.Página 20
Página 0021:
21 DE MARÇO DE 2018 21  Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada p
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 22  Votação indiciária do artigo 13.º do PJL
Pág.Página 22
Página 0023:
21 DE MARÇO DE 2018 23  Votação na especialidade do restante artigo 11.º do
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 24  Votação na especialidade do n.º 2 do arti
Pág.Página 24
Página 0025:
21 DE MARÇO DE 2018 25 GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP GP PEV PAN <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 26 Artigo 5.º do PJL 529/XIII (2.ª) (PS
Pág.Página 26
Página 0027:
21 DE MARÇO DE 2018 27  Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada p
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 28  Votação na especialidade do n.º 1 do arti
Pág.Página 28
Página 0029:
21 DE MARÇO DE 2018 29  Votação indiciária do n.º 4 do artigo 12.º da PPL 50/XIII
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 30  Votação indiciária do prémio do n.º 1 do
Pág.Página 30
Página 0031:
21 DE MARÇO DE 2018 31  Votação indiciária do n.º 2 do artigo 17.º do PJL 450/XIII
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 32  Votação na especialidade do artigo 8.º do
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE MARÇO DE 2018 33  Votação indiciária da proposta de aditamento, apresentada
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 34  Votação indiciária da proposta de aditame
Pág.Página 34
Página 0035:
21 DE MARÇO DE 2018 35  Votação indiciária do artigo 19.º do PJL 450/XIII (2.ª) (B
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 36 GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE MARÇO DE 2018 37  Votação na especialidade da proposta de alteração, apresen
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 38 Artigo 19.º da PPL 50/XIII (2.ª) (GOV) –“Sa
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE MARÇO DE 2018 39 Artigo 21.º da PPL 50/XIII (2.ª) (GOV) –“Produto das coimas”
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 40 Artigo 23.º da PPL 50/XIII (2.ª) (GOV) –“Av
Pág.Página 40
Página 0041:
21 DE MARÇO DE 2018 41  Votação indiciária do n.º 1 do artigo 24.º da PPL 5
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 42 Artigo 25.º da PPL 50/XIII (2.ª) (GO
Pág.Página 42
Página 0043:
21 DE MARÇO DE 2018 43 Texto de substituição PROPOSTA DE LEI N
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 44 disponibilizado através do Balcão do Empree
Pág.Página 44
Página 0045:
21 DE MARÇO DE 2018 45 SECÇÃO II Exercício da atividade Artigo
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 46 2 – O transporte de bagagens só pode
Pág.Página 46
Página 0047:
21 DE MARÇO DE 2018 47 6 – O IMT, IP, deve proceder à apreensão do certificado de m
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 48 6 – Sem prejuízo dos demais seguros exigido
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE MARÇO DE 2018 49 a) A fórmula de cálculo do preço, indicando nomeadamente de
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 50 b) Número de identificação fiscal; c
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE MARÇO DE 2018 51 3 – A condenação pela prática de um dos crimes previstos na
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 52 e cada viatura, nomeadamente o número de vi
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE MARÇO DE 2018 53 a) IMT, IP; b) AMT; c) Autoridade para as Cond
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 54 Artigo 27.º Processamento das
Pág.Página 54
Página 0055:
21 DE MARÇO DE 2018 55 8 – Os montantes cobrados constituem receita a afetar na seg
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 56 Propostas de alteração apresentadas pelo PC
Pág.Página 56
Página 0057:
21 DE MARÇO DE 2018 57 b) […]; c) […]; d) […]. 2 - Ao c
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 58 ouvido o IMT. 2 - [novo.] Para os efe
Pág.Página 58
Página 0059:
21 DE MARÇO DE 2018 59 7 - [eliminar.] 8 - [novo] Os operadores de plataforma
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 60 d) [eliminar]. 2 - [eliminar]
Pág.Página 60
Página 0061:
21 DE MARÇO DE 2018 61 Artigo 5.º-A (NOVO) Definição de Serviço TVDE
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 62 Artigo 9.º […] 1 – A p
Pág.Página 62
Página 0063:
21 DE MARÇO DE 2018 63 Artigo 24.º Regime transitório 1 - Os o
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 64 f. […]; g. […]; h. Inscrições
Pág.Página 64
Página 0065:
21 DE MARÇO DE 2018 65 procedendo aquela entidade, no prazo de 30 dias úteis, à aná
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 66 Artigo 14.º-A Foro competente
Pág.Página 66
Página 0067:
21 DE MARÇO DE 2018 67 Artigo 6.º […] 1 – […]: a) […];
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 68 5 – […]. 6 – […]. 7 – […].
Pág.Página 68
Página 0069:
21 DE MARÇO DE 2018 69 Artigo 18.º Entidades fiscalizadoras [Eliminar
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 70 Artigo 24.º Outros Regimes [E
Pág.Página 70