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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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RESOLUÇÃO

PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CESTARIA DE GONÇALO, NO DISTRITO E CONCELHO DA

GUARDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie, em colaboração com as autarquias locais, a possibilidade de criação de um Centro para a

Promoção e Valorização da Cestaria de Gonçalo (Guarda), de forma a contribuir para:

a) Definir «Cestaria de Gonçalo», através das suas características materiais e artísticas, com vista a

assegurar um processo de certificação da Cestaria de Gonçalo;

b) A qualificação e valorização das artesãs e artesãos, bem como a formação de novos artesãos;

c) O levantamento e inventariação das técnicas e processos da arte de trabalhar o vime;

d) O estudo e investigação sobre a história, a estética, os processos, as técnicas e os materiais;

e) O controlo, certificação e fiscalização da qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção da

Cestaria de Gonçalo;

f) Incentivar e apoiar a atividade da Cestaria de Gonçalo, em colaboração com outras entidades, públicas

ou privadas, e através de assistência técnica à atividade, promoção de estudos com vista à divulgação e

valorização da Cestaria de Gonçalo, promoção de ações de formação e valorização profissional;

g) Apoiar a produção local de vime e a sua distribuição e escoamento.

2- Avalie a melhor forma de habilitar a existência de uma classificação da Cestaria de Gonçalo quanto à sua

origem e qualidade, de forma a que seja inscrito em cada cesto o local de manufatura, que seja delimitada uma

indicação geográfica que atenda aos usos, história e cultura locais, bem como aos interesses da economia local,

regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de

manuseamento utilizado pelos artesãos.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO SONORO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desencadeie de forma sistematizada a inventariação de documentos sonoros de arquivos de instituições

públicas e privadas, que permitam a salvaguarda e projeção nacional do património sonoro, musical e radiofónico

português, em articulação estreita entre os organismos sob a tutela do Ministério da Cultura e do Ministério da

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ponderando a criação de uma estrutura interministerial alargada para a

sua concretização.

2- Tome, até ao final da presente legislatura, as medidas necessárias para a criação de um Arquivo Sonoro

Nacional, com vista à compilação, armazenamento digital, preservação e disponibilização pública do património

sonoro, identificando o âmbito, as necessidades técnicas, recursos e equipamentos adequados.

3- Avalie os meios de garantir a interoperabilidade entre repositórios digitais e constituição de fundos, tendo

em vista a sua salvaguarda.