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23 DE MARÇO DE 2018

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4- Prossiga com as ações em curso de valorização do património sonoro, em articulação com as entidades

públicas e privadas que se têm dedicado ao seu tratamento, divulgação e conservação.

5- Anteceda a aprovação de medidas da elaboração de um relatório que faça o levantamento das opções

existentes e estabeleça um roteiro de ação, em linha com as grandes linhas da política cultural nacional.

6- Lance um concurso público para a escolha da direção do Arquivo Sonoro Nacional, no prazo de seis

meses.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE, DEFINA E IMPLEMENTE FORMAS COMPLEMENTARES

DE INFORMAÇÃO SOBRE O TEOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie e defina, com vista à sua implementação em Portugal, um esquema complementar à declaração

nutricional, que torne facilmente percetível aos consumidores a informação mais relevante sobre o teor

nutricional dos alimentos embalados.

2- Tenha em conta, nessa avaliação, experiências já praticadas em Portugal e envolva representantes de

nutricionistas, consumidores, produtores, indústrias e distribuidores.

3- Garanta a aprendizagem, nas escolas, da declaração nutricional que consta obrigatoriamente do rótulo

dos alimentos, designadamente da sua leitura e interpretação.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO INTERNO ANTECIPADO DE

PROFESSORES RESPEITANDO AS REGRAS GERAIS DOS CONCURSOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que realize um concurso interno antecipado de professores respeitando as regras gerais dos

concursos.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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