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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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g) Promoção da articulação entre as diferentes unidades funcionais dos cuidados de saúde primários e as

instituições que acolhem pessoas idosas (estruturas residenciais para idosos, centros de dia), de forma a

adequar a prestação de cuidados de saúde a estes utentes.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS AÇÕES DE DESPEJO NAS CASAS DE FUNÇÃO DA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM ALCÂNTARA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas necessárias para alargar a aplicação do despacho datado de 18 de agosto de

2016, do Ministério da Administração Interna, aos reformados e viúvas de militares da Guarda Nacional

Republicana (GNR) moradores nas casas de guarnição sitas em Alcântara, Lisboa, garantindo a suspensão

imediata e urgente das ações de despejo e o envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da

GNR e dos moradores nas casas de guarnição referidas, na procura de soluções equitativas que garantam o

direito à habitação condigna.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DIREITO DOS UTENTES AO

ACOMPANHAMENTO NAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie as práticas e os regulamentos internos de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde,

identificando situações em que não estejam a ser respeitados os direitos dos utentes, nomeadamente no que

diz respeito ao acompanhamento.

2- Envie à Assembleia da República, até ao final do ano, o relatório dessa avaliação, com as situações de

limitação ou negação do direito ao acompanhamento e com as medidas que as instituições tiveram que adotar,

de forma a poder garantir os direitos dos utentes.

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