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4 DE MAIO DE 2018

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Artigo 8.º

Regime e restrições de acesso

O disposto na presente lei não prejudica a aplicação da legislação sobre arquivos e acesso a documentos

administrativos, nomeadamente em matéria de restrições de acesso.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de maio de 2018.

Os Deputados do PS: Diogo Leão — Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Carla Sousa — Maria Augusta

Santos — João Torres.

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PROJETO DE LEI N.º 866/XIII (3.ª)

ALTERAÇÃO DA TAXA ESPECIAL DOS RENDIMENTOS PREDIAIS

Exposição de motivos

O Partido Social Democrata desde sempre deu corpo nas suas políticas aos princípios fundamentais

plasmados na Constituição da República Portuguesa; entre os quais o do Direito à Habitação inscrito no artigo

65.º, cuja efetivação compete, precisamente, ao Estado; mas sempre compatibilizando com outro direito

fundamental: o Direito à Propriedade Privada previsto no artigo 62.º.

Revelando os dados sobre Portugal e os Portugueses, que a maioria da população fez a opção pela

habitação própria, em virtude de políticas públicas que a tal conduziram, como os juros bonificados, a crise a

que o País esteve sujeito acarretou graves problemas de cumprimento contratual neste âmbito.

A acrescer a este período menos feliz da história de Portugal, juntava-se um mercado de arrendamento

praticamente inexistente, pois as rendas estavam há muito congeladas, tornando aquele pouco ou nada atrativo.

Ciente de tal realidade, o anterior Governo efetuou uma ampla reforma do arrendamento, já revertida em

parte por esta maioria parlamentar, mas, entretanto, agraciada.

Neste âmbito, foi criada uma estratégia nacional pensada e estruturada para a realidade à data da sua

elaboração em 2015, e que pretendia, entre outros, colocar mais imóveis no mercado do arrendamento a preços

razoáveis.

A partir de 2012 passou a existir um verdadeiro mercado de arrendamento, que até então quase não existiu.

Todavia, fruto das reformas efetuadas e da entrada do País no «clube» dos destinos mais procurados, de

incentivos à fixação de outros cidadãos, e outras medidas, o mercado imobiliário conheceu um impulso como

há muito não se assistia e que contribuiu para a retoma económica que se vai fazendo sentir.

Esta nova realidade, por seu turno, obriga-nos a introduzir as devidas adaptações, nomeadamente dirigidas

ao mercado do arrendamento de modo a torná-lo mais atrativo para os proprietários dos imóveis, e igualmente

a tornar mais suscetíveis a satisfazer, de uma forma justa, a necessidade habitacional que existe, e existirá

sempre.

O PSD, como sempre, não se furta a participar nas soluções, nem tão pouco a melhorar aquelas que por si

foram implementadas.

Neste sentido, revelando-se não serem mais necessárias as medidas excecionais do tempo de emergência

aprovadas na última Legislatura, e nos exatos termos em que as mesmas foram delineadas, nomeadamente, a