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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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escola tem a única Unidade de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do

Espetro do Autismo do Tâmega e Sousa.

Os estudantes sentem falta de condições materiais e pedagógicas, sobretudo os alunos com necessidades

educativas especiais (NEE), cujas salas só foram mobiladas graças ao apoio de empresários locais.

O presidente da Câmara de Paredes, em declarações à comunicação social, afirmou que situação de

degradação no interior e exterior desta escola é «preocupante», acrescentando o facto de nunca terem sido

feitas obras estruturais, com relevância, no edificado deste estabelecimento de ensino que está sob a alçada do

Ministério da Educação.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à elaboração de um plano para a realização de obras de reabilitação do edificado da Escola

Básica 2,3 e Secundária de Rebordosa, de modo a garantir as condições para o seu normal

funcionamento.

2. Remova, com urgência, todas as coberturas passíveis de conter amianto.

3. Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e o calendário da intervenção a

realizar, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.

Assembleia da República, 2 de maio de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita

Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — João Almeida — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe

Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1570/XIII (3.ª)

PROMOÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MEDIDAS PARA

ACESSO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO COM DIREITOS

I

As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do

desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e

pela exclusão social.

Ao longo de muitos anos, sucessivos governos levaram a cabo políticas que se traduziram na destruição de

emprego, destruição do aparelho produtivo, liquidação de serviços públicos, retirando direitos laborais e sociais,

aprofundando o desemprego e a pobreza. Os profundos prejuízos sentidos pelos trabalhadores e povo

português com estas políticas, são sentidos de forma mais acentuada por grupos sociais em situação de maior

fragilidade, como é o caso das pessoas com deficiência.

A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se encontram inscritos nos

centros de emprego, havendo muitos milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de

muitos anos à espera de uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego,

porque a colocação nunca chega.

Esta realidade cria dificuldades no conhecimento aprofundado e rigoroso da situação laboral das pessoas

com deficiência.

No âmbito da Administração Pública, o emprego para as pessoas com deficiência encontra-se enquadrado

através do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que determina a existência de uma quota obrigatória para