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4 DE MAIO DE 2018

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formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado,

beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de

deficiência, da capacidade reduzida de trabalho ou de doença crónica.

Ora, os dados apresentados no Relatório «Pessoas com deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos

Humanos 2017», do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), demonstram que a taxa de

desemprego de pessoas com deficiência em Portugal, em particular no caso das mulheres com deficiência,

continua a situar-se acima da média da União Europeia e muito acima dos valores relativos à população

portuguesa sem deficiência. O nível mais elevado de desemprego regista-se entre as pessoas com deficiência

com idades compreendidas entre os 16 e os 24 anos (69,8%). A análise das estatísticas oficiais do IEFP relativas

ao número de pessoas desempregadas inscritas nos Centros de Emprego mostra uma tendência semelhante:

apesar de se verificar uma redução global do desemprego registado entre 2011 e 2016 (redução de 18,8% no

número de desempregados registados nesse período de referência), essa melhoria não se alargou às pessoas

com deficiência, registando-se inclusivamente um agravamento de 26,7% no número de pessoas

desempregadas com deficiência registadas nos centros de emprego. 1

No que diz respeito à empregabilidade das pessoas com deficiência, tanto no sector público como no sector

privado, o Relatório acima citado apresenta dados preocupantes.

A análise dos dados existentes revela que tem havido um aumento do número de pessoas com deficiência

trabalhadoras no sector privado, tanto em termos absolutos, como em termos proporcionais ao número total de

trabalhadores. Todavia, a percentagem de pessoas com deficiência face ao total de trabalhadores do sector

privado mantém-se residual: em 2015, as pessoas com deficiência inseridas em empresas com mais de 10

trabalhadores representavam menos de 1% do total de trabalhadores destas empresas. O rácio de trabalhadores

com deficiência na administração pública tem vindo a aumentar, atingindo os 2,30% em 2016, não se

processando este de modo uniforme em todas as estruturas da administração pública: as estruturas da

administração central e local registaram um crescimento do número de trabalhadores com deficiência nesse

período de análise (+32,5% e +25,1%, respetivamente), em contraste com as administrações regionais dos

Açores e da Madeira e os fundos da Segurança Social que registaram uma diminuição do número de pessoas

trabalhadoras com deficiência.

Em suma, e de acordo com os dados apresentados no Relatório «Pessoas com deficiência em Portugal –

Indicadores de Direitos Humanos 2017», o desemprego registado desceu 18,8% entre 2011 e 2016 para a

população geral, mas aumentou 26,7% na população com deficiência. O desemprego de curta duração entre as

pessoas com deficiência desceu 6,7% entre 2011 e 2016, mas o desemprego de longa duração subiu 63,8%.

As pessoas com deficiência inseridas em empresas privadas com mais de 10 trabalhadores representam menos

de 1% do total de trabalhadores e as pessoas com deficiência representam apenas 2,3% do total de

trabalhadores da administração pública.

Atendendo ao sistema de quotas legalmente previsto para a contratação de pessoas com deficiência, e de

acordo com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime

jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, as empresas devem,

tendo em conta a sua dimensão, contratar pessoas com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de

prestação de serviço, em número até 2% do total de trabalhadores e a Administração Pública deve proceder à

contratação de pessoas com deficiência em percentagem igual ou superior a 5%.

Confrontando os dados acima apresentados com o regime das quotas de emprego previsto na Lei n.º

38/2004, verificamos que as quotas legalmente previstas não estão a ser cumpridas e que ainda muito há a

fazer para garantir o acesso ao emprego por pessoas com deficiência.

Consideramos que um dos principais fatores que contribui para esta situação é a falta de regulamentação da

Lei n.º 38/2004, não tendo sido definidos os concretos termos em que as entidades empregadoras deverão

preencher a quota de 2%, pelo que recomendamos ao Governo que proceda à regulamentação da mesma.

Entendemos também que devem ser tomadas medidas para que seja possível aceder a informação relevante

sobre esta matéria, como é o caso do número de pessoas com deficiência que se candidatam e que são

1 Relatório «Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2017», do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (http://oddh.iscsp.ulisboa.pt/index.php/pt/2013-04-24-18-50-23/publicacoes-dos-investigadores-oddh/item/347-relatorio-oddh-2017).