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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1589/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM SUBSÍDIO PARA O ARRENDAMENTO PARA FAMÍLIAS

NUMEROSAS E MONOPARENTAIS

Na Legislatura passada o PSD implementou uma reforma que visava dinamizar o mercado do arrendamento,

até então, quase inexistente.

Era sentida a necessidade de providenciar soluções habitacionais para a população e as famílias

portuguesas; pelo que, delineou também uma estratégia nacional para a habitação que assentava em três

pilares: da reabilitação urbana, do arrendamento habitacional e da qualificação dos alojamentos.

Procurou-se um caminho para proporcionar estabilidade ao País e às famílias ao nível do alojamento, com

uma política enquadradora das várias soluções, públicas e privadas.

Reafirmamos o teor e bondade das reformas que implementamos ao nível do arrendamento urbano, as quais

procurámos e procuraremos sempre que possível, melhorar, preocupados com o futuro e voltados para a as

novas gerações.

Razão pela qual, o PSD assumiu também a promoção da natalidade em Portugal como um objetivo a

prosseguir, para o qual vinha chamando à atenção já há bastante tempo.

Neste contexto, tendo confirmado que a presença das mulheres no mercado de trabalho era cada vez maior,

em detrimento da vida familiar, foram criados mecanismos legais de conciliação destas duas realidades. Outra

das conclusões foi que também pela pressão do mercado laboral, cada vez mais os casais optam ou por não

ter filhos, ou ter apenas um, ou dois, na maioria dos casos; e, cada vez mais tarde.

Estes são fatores que contribuem para o decréscimo da população portuguesa. Mas a eles acrescem a falta

de condições favoráveis para que os casais decidam ter mais que dois filhos, cuja educação é cada vez mais

dispendiosa.

Ainda assim, apresar de serem escassos os apoios sociais, há casais que optam por contribuir ativamente

para o aumento da população e constituem famílias com três ou mais filhos; as denominadas famílias

numerosas. E, neste âmbito, já diversas medidas estão implementadas.

Concomitantemente, a dinâmica social, o evoluir da mentalidade das novas gerações e a liberdade de que

hoje, felizmente, gozamos, ou mesmo situações de infortúnio, têm dado origem ao surgimento de muitas famílias

monoparentais, que se veem a braços com o sustento de um ou mais filhos.

Não obstante, qualquer uma destas famílias, as numerosas ou as monoparentais, carecem, e têm direito à

habitação, conforme determina a Constituição da República Portuguesa; e o Estado deve assegurar isso

mesmo.

Para o PSD é importante continuar a apoiar estas famílias, agora também no âmbito do arrendamento

habitacional, desta forma aprofundando não só a proteção das crianças, das famílias e a promoção da

natalidade.

O PSD reconhece que muitos senhorios se encontram em situação de fragilidade, resultante do

estrangulamento que se verificou no mercado do arrendamento urbano, e que, uma vez terminado um contrato

desvantajoso, gerou indisponibilidade para colocar os seus imóveis no mercado, sob pena de dificilmente

voltarem a poder exercer de forma plena o seu direito à propriedade privada, constitucionalmente protegido.

Assim, simultaneamente a propostas de incentivos aos senhorios para que os mesmos coloquem os seus

imóveis no mercado, que tem quer revelar estabilidade e segurança jurídica, o PSD propõe também uma

proteção especial para estes dois tipos de famílias, naturalmente mais vulneráveis, através da atribuição de um

subsídio para arrendamento.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Crie um subsídio para o arrendamento a atribuir a famílias numerosas ou monoparentais que se

apresentem em situação de especial fragilidade social e económica, devidamente comprovadas.

2- Que defina os termos exatos para que o subsídio suporte o diferencial do capital próprio disponível para