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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Em Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, de 15 de

setembro, com a manifestação de reserva ao n.º 5 do artigo 24.º, sobre os «Princípios gerais relativos ao auxílio

judiciário mútuo».

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontra pendente qualquer iniciativa ou petição sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 4 de abril de 2018, parecer escrito às seguintes entidades: Comissão Nacional de

Proteção de Dados, Conselho Superior do Ministério Público, Gabinete Nacional de Segurança e Comissão de

Acesso aos Documentos Administrativos.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 2 de abril de 2018, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Os pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página

eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. Contudo, da respetiva aplicação parecem decorrer os encargos inerentes ao cumprimento

de medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais, pela Administração Pública e pelos operadores

de infraestruturas críticas, bem como a eventual reorganização do Centro Nacional de Cibersegurança. Por outro

lado, o incumprimento das normas implica a aplicação de coimas que revertem 60% para o Estado e 40% para

o Centro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XIII (1.ª)

(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41/A42 E A29)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 166/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de fevereiro de 2016, tendo sido admitido a 22 de

fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O projeto de resolução n.º 166/XIII (1.ª) (PCP) foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 2 de maio de 2018.