O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 112

2

PROJETO DE LEI N.º 870/XIII (3.ª)

INTRODUZ NOVAS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA NO SETOR BANCÁRIO E REFORÇA OS

PODERES DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES NO ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA (PROCEDE

À QUADRAGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E

SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, E À

TERCEIRA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES, APROVADO

PELA LEI N.º 5/93, DE 1 DE MARÇO)

Exposição de motivos

Na última década, o Estado foi chamado a intervir inúmeras vezes no setor bancário, através de resoluções,

capitalizações, empréstimos e concessões de garantias à banca nacional que ascendem a aproximadamente

31 mil milhões de euros, com o alegado propósito de garantir a estabilidade sistémica do setor e a solvência de

vários bancos a operar em Portugal. Direta ou indiretamente — através do Fundo de Resolução — o dinheiro

dos contribuintes foi sucessivamente utilizado na recapitalização e ajuda ao sistema financeiro.

No mesmo período, terão sido reconhecidas nos balanços dos bancos a operar em Portugal cerca de 60 mil

milhões de euros em imparidades e assumidos prejuízos e menos valias num montante que se estima superior

a 22,5 mil milhões de euros, muitos dos quais consequência dos créditos problemáticos da banca nacional. O

colapso de grandes empresas fortemente endividadas junto da banca, como é caso a Ongoing, afetou um

conjunto alargado de instituições financeiras. As próprias instituições financeiras provocaram igualmente

imparidades entre si, caso que ficou um pouco mais claro aquando da queda do BES/GES. Atualmente, o Estado

tem sob sua tutela veículos financeiros criados especificamente para gerir os ativos «maus» do BPN, BES e

Banif, que todos os anos aumentam a fatura a pagar pelos contribuintes. Por outro lado, o Novo Banco, embora

tenha ficado com o que se considerou serem os melhores créditos e demais ativos do BES, registou igualmente

um montante de imparidades que se afigurou suficientemente alto para acionar nova ajuda estatal.

Sabendo que casos houve em que as imparidades reconhecidas pela banca se deveram à falência de

empresas e famílias cuja situação financeira se deteriorou como consequência direta da crise e das políticas de

austeridade tuteladas pela Tróica, os prejuízos da banca também revelam os efeitos de práticas muito

questionáveis e pouco transparentes na política de concessão de créditos. Dada a dimensão do problema, e na

sequência dos factos que vieram a público, sobretudo no âmbito das várias comissões de inquérito ao sistema

bancário, torna-se hoje imperativo promover o conhecimento público do passado e impor regras de

transparência para o futuro. Trata-se, assim, de responsabilizar um setor que se revela constantemente

permeável às piores práticas e incapaz de subsistir autonomamente, sem a ajuda do Estado.

Trata-se, também, de conferir mais poderes à Assembleia da República, como órgão fiscalizador, de forma

a poder investigar crises bancárias sem que a sua ação seja limitada. Por diversas ocasiões, o Banco de Portugal

dificultou o acesso a informação crucial para o entendimento dos processos que levaram aos prejuízos da banca,

escudando-se numa interpretação lata dos seus deveres de segredo.

No âmbito destes princípios, e com o objetivo de: i) conhecer a natureza das imparidades já assumidas e

que conduziram a elevados prejuízos no sistema bancário; ii) incutir regras de transparência e de disciplina na

concessão de crédito de avultado montante; e iii) conferir maiores poderes aos órgãos de fiscalização da

Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe um conjunto de alterações ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares.

Em primeiro lugar, visamos criar novas obrigações de divulgação de dados e transparência na atuação do

setor bancário, ao requerer a publicação de informação anual sobre os grandes devedores em incumprimento

das instituições de crédito a operar em Portugal. A publicação de informação por parte do Banco de Portugal

contribuirá para uma ação preventiva das más-práticas do setor bancário no que diz respeito à concessão de

crédito de montante avultado, para reforçar mecanismos de transparência e, por consequência, promover maior

estabilidade no setor financeiro.