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11 DE MAIO DE 2018

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Existe evidência de que medidas preventivas e a intervenção nutricional são efetivas na diminuição da

ocorrência e tratamento da malnutrição.11Numerosos estudos, predominantemente em idosos com 65 anos ou

mais com malnutrição ou em risco, têm verificado que intervenções nutricionais são efetivas na redução de

complicações, tempo de hospitalização, custos e mortalidade e no aumento da qualidade dos cuidados de saúde

prestados12131415. A identificação precoce e monitorização dos indivíduos em risco de malnutrição é fundamental,

dado que, uma vez estabelecida a sua reversão será difícil.16

Acresce que, no presente, segundo declarações da Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, verifica-se que

um elevado número de lares de idosos não conta com o apoio de nutricionistas para garantir o indispensável

acompanhamento nutricional destes utentes.

Com efeito, no sentido de prevenir e/ou tratar a malnutrição é imperioso que as instituições que prestam

cuidados à população idosa garantam, além das condições higio-sanitárias, que as necessidades nutricionais

dos idosos sejam satisfeitas de acordo com as suas morbilidades e incapacidades. Assim, a identificação,

monitorização bem como tratamento da malnutrição em instituições devem ser realizados por profissionais

treinados e habilitados para estas funções.17

As Instituições que prestam cuidados a idosos e que têm por objetivo a proteção dos cidadãos na velhice e

invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o

trabalho, devem garantir o bem-estar e a qualidade vida dos utentes pela disponibilização de recursos que

assegurem estas valências. A garantia deste bem-estar e a qualidade de vida deverá passar por providenciar

refeições que cumpram os necessários requisitos em termos de higio-sanitários e de equilíbrio nutricional.

Os nutricionistas, enquanto profissionais de saúde de referência em matéria de alimentação e nutrição,

poderão auxiliar neste objetivo assumindo a responsabilidade da implementação das necessárias medidas que

salvaguardem a higio-sanidade alimentar e, ainda, a satisfação das necessidades nutricionais dos idosos de

acordo com as suas morbilidades e incapacidades.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

As instituições que prestam cuidados a idosos contemplem a presença obrigatória de nutricionistas, a tempo

inteiro ou parcial, de acordo com o número de idosos, no objetivo de garantirem a adequabilidade alimentar e

nutricional, bem como a segurança e qualidade alimentar, assumindo, nomeadamente, as seguintes funções:

i. Avaliação, monitorização e vigilância do estado nutricional;

ii. Avaliação, monitorização e vigilância da ingestão alimentar/nutricional;

iii. Elaboração de recomendações alimentares para a população idosa, com enfoque específico nas

morbilidades mais frequentes;

iv. Elaboração de manual de suplementação nutricional (tipo de suplementos, administração,

monitorização);

v. Elaboração de diagnóstico e prescrição nutricional individual de acordo com dados clínicos,

bioquímicos, antropométricos e alimentares;

vi. Elaboração de dietas nutricionalmente adaptadas às patologias e/ou necessidades nutricionais

especificas dos utentes;

vii. Promoção da literacia nutricional dos utentes e profissionais que prestam serviço na instituição;

viii. Elaboração de manual de dietas;

ix. Definição de manual/regulamento de ementas;

x. Elaboração de ementas;

xi. Coordenação e execução de cálculos do valor nutricional, rendimento e custo das refeições;

11 Nieuwenhuizen, W. F., Weenen, H., Rigby, P., & Hetherington, M. M. (2010). Older adults and patients in need of nutritional support: review of current treatment options and factors influencing nutritional intake. Clin Nutr, 29(2), 160-169. 12 Brugler, L., DiPrinzio, M. J., & Bernstein, L. (1999). The five-year evolution of a malnutrition treatment program in a community hospital. Jt Comm J Qual Improv, 25(4), 191-206. 13 Cawood, A. L., Elia, M., & Stratton, R. J. (2012). Systematic review and meta-analysis of the effects of high protein oral nutritional supplements. Ageing Res Rev, 11(2), 278-296. 14 Milne, A. C., Potter, J., & Avenell, A. (2005). Protein and energy supplementation in elderly people at risk from malnutrition. 15 Tappenden, K. A., Quatrara, B., Parkhurst, M. L., Malone, A. M., Fanjiang, G., & Ziegler, T. R. (2013). Critical role of nutrition in improving quality of care: an interdisciplinary call to action to address adult hospital malnutrition. J Acad Nutr Diet, 113(9), 1219-1237. 16 Flanagan, D., Fisher, T., Murray, M., Visvanathan, R., Charlton, K., Thesing, C., Walther, K. (2012). Managing undernutrition in the elderly - prevention is better than cure. Aust Fam Physician, 41(9), 695-699. 17 Idem.

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