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11 DE MAIO DE 2018

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No âmbito da União Europeia, também há um conjunto de documentos sobre políticas educativas,

designadamente o Livro Branco sobre Educação e Formação.

A Constituição da República Portuguesa, por sua vez, consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º que «Todos

têm direito à educação e à cultura» e que «Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de

oportunidades de acesso e êxito escolar», cabendo ao Estado promover «a democratização da educação e as

demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua

para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o

desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de

responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva».

Não obstante todos os princípios vertidos em instrumentos internacionais e na legislação portuguesa, a

situação atual evidencia-nos que a escola inclusiva para todos não é ainda uma realidade e que há muito por

fazer.

O Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de agosto, na sequência e em articulação com a Lei de Bases do Sistema

Educativo (Lei n.º 46/86), foi a primeira legislação que surgiu em Portugal, especificamente ao nível do sistema

educativo como instrumento orientador em matéria de medidas educativas especiais, acabando por ser

revogado através do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que definiu os apoios especializados a prestar na

educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo.

Importa salientar que esta revogação ocorreu contra a opinião generalizada da comunidade educativa e de

várias entidades da área, como a Sociedade Portuguesa de Pedopsiquiatria, o Fórum de Estudos de Educação

Inclusiva (FEEI) e a Associação Portuguesa de Deficientes (APD).

Esta contestação foi gerada devido à implementação de algumas medidas, como a adoção da Classificação

Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único instrumento para avaliar crianças e

jovens com direito a apoio no âmbito da Educação Especial, excluindo todos os que não apresentavam

dificuldades provenientes de situações clinicamente comprovadas ou deficiências de caráter permanente ou

prolongado, num claro retrocesso no que diz respeito ao conceito de escola inclusiva. Além disso, criou espaços

segregados, quando se sabe que as crianças e jovens têm um desenvolvimento melhor pelo facto de

aprenderem em conjunto.

Como se não bastasse, após o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, ou seja, até ao 12.º

ano ou até aos 18 anos, que entrou em vigor a partir do ano letivo 2012/2013 (Lei n.º 85/2009), o Governo

aprovou a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, que se revelou um instrumento desadequado, de

segregação e de discriminação de alunos com necessidades educativas especiais, através da definição de um

modelo único, através do Currículo Específico Individual (CEI), determinando que a partir do 10º ano estes

alunos teriam 25 horas letivas, permanecendo apenas 5 horas na turma com os colegas e cumprindo as

restantes 20 horas em instituições e contextos separados, afastados dos restantes alunos, num claro retrocesso

nas políticas de educação inclusiva e numa evidente desresponsabilização do Ministério da Educação das suas

incumbências.

O Partido Ecologista «Os Verdes» considera que, ao alargamento da escolaridade obrigatória, que coloca

desafios importantes, deve corresponder o respetivo investimento, permitindo a valorização dos alunos, a

garantia da igualdade de oportunidades e a dignidade da vida destes alunos, não podendo nunca representar

uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens.

Finalmente, em 2015, após três anos de grande contestação por parte da comunidade educativa, a Portaria

n.º 275-A/2012 foi revogada pela Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, permitindo corrigir um erro e uma

injustiça.

No entanto, apesar de alguns avanços e recuos, a escola pública e inclusiva tem vindo a ser alvo de

sucessivos e constantes ataques.

Desta forma, em Portugal, nos ultimos anos, foram impostas políticas que puseram em causa os princípios

da educação inclusiva, fundamentais para todos os alunos, particularmente ao nivel das necessidades

educativas especiais.

Exemplo disso é o sistemático desinvestimento na escola pública, aprofundado de forma brutal durante os

quatro anos de vigência do Governo PSD/CDS, ignorando por completo o papel e a função do Estado de cumprir

os princípios constitucionais de uma escola pública, democrática, de qualidade e inclusiva, que resultou na sua

fragilização, e que foi sentido de forma muito mais profunda na Educação Especial.

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