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16 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 879/XIII (3.ª)

DETERMINA A ABOLIÇÃO DE CORRIDAS DE TOUROS EM PORTUGAL

1 – Apontamentos históricos

A realização de touradas nunca foi consensual na sociedade portuguesa e ao longo dos últimos séculos

verificaram-se vários períodos em que praticamente deixaram de existir em Portugal1.

A Igreja Católica dividiu-se desde sempre entre aqueles que promoviam e tiravam benefício financeiro das

touradas e os que se lhe opunham terminantemente. Em 1567 o Papa Pio V viu-se na necessidade de reforçar

a proibição das touradas preconizadas pelo Concílio de Trento (1545-1563), através da Bula "Salute Gregis

Dominici", onde condenava à excomunhão todos os católicos que nela participassem ou a ela assistissem,

decretando ainda que não fosse dada sepultura eclesiástica aos católicos que morressem na sequência de

qualquer espetáculo taurino.

“Nós, portanto, considerando que esses espetáculos de se correrem touros e outras feras em corro ou

praça, são alheios da piedade e caridade cristã. E querendo desterrar esses jogos sanguinolentos e ímpios,

mais de demónios do que de homens, e providenciar, quanto com ajuda de Deus podemos, à salvação das

almas, a todos os príncipes cristãos, e a cada um em particular, dos constituídos em qualquer dignidade tanto

eclesiástica como temporal, ou imperial, ou real, ou de qualquer outra sorte, e seja qual for o cargo que

exerçam; ou a quaisquer comunidades e repúblicas, proibimos e vedamos por esta nossa Constituição, válida

para sempre, e sob as penas de excomunhão e anátema, em que hão de incorrer se a isto contravierem, que

em suas províncias, cidades, senhorios, vilas e lugares, permitam espetáculos, deste género, em que se

corram toiros e outros animais… Aos clérigos não menos, tanto regulares como seculares, e a todos os

providos, proibimos, sob pena de excomunhão, que entrem em tais espetáculos. E cessamos todas as

obrigações de juramento e votos contraídas seja por quem for, ou que de futuro hajam contrair-se perante

qualquer universidade ou congregação, de entrarem nesses jogos touros ainda que (segundo a opinião falsa

dessas pessoas) seja para honrar os Santos, ou qualquer solenidade ou festividade eclesiástica. Porque os

Santos e a Igreja, só com louvores divinos, gozos espirituais, e obras pias se devem celebrar, e não por

aquela forma…".

Esta Bula levou ao desaparecimento da tradição das touradas em Itália e em França, à exceção de

algumas localidades a sul do país sob maior influência espanhola.

Durante a governação do Cardeal D. Henrique, as touradas desapareceram do solo português. Em 1582,

Filipe II de Espanha e I de Portugal, dá a conhecer as ordens do Papa Gregório XIII, omitindo, no entanto, a

proibição da participação dos clérigos e autorizando as corridas de touros em Lisboa, exceto aos domingos e

dias santos, com a explicação de que "a barbárie humana está ainda entranhada nas corridas de touros, não

há dúvidas de que a igreja continua a condenar, tal como fez no passado, estes espetáculos sangrentos e

vergonhosos".

O sucessor de Gregório XIII, Sixto V (Papa entre 1585 e 1590), sabendo das desobediências clericais,

contacta o Bispo de Salamanca (Breve "Nuper siquidem") exigindo que se castigassem os insurgentes. Esta

carta foi tornada pública pelo referido bispo através de uma dura Carta Pastoral, em que avisa "doravante, não

se ouse dizer, nem ensinar, nem aconselhar, que as ditas pessoas eclesiásticas podem assistir aos ditos

espetáculos sem incorrer em pecado…". Os clérigos aficionados da Universidade de Salamanca recorreram a

Filipe II para que pedisse a revogação das determinações papais, mas este escusou-se a fazê-lo. Quando foi

escolhido o novo Papa – Clemente VIII (1592-1605), os referidos clérigos contrataram dois procuradores para

negociarem com o Papa, tendo conseguido em 1596 uma nova resolução mais suave, permitindo aos clérigos

seculares participarem discretamente, mantendo a proibição aos clérigos regulares e durante os dias festivos.

O padre Manuel Bernardes (1644-1710) escreveu "O jogo de feras foi introdução do demónio, como todas

as mais do gentilismo, para que o coração humano perdesse o horror à morte e derramamento de sangue (…)

quem gosta, ou de assistir ou de se expor a tal perigo, não lhe falta muito para bárbaro ou ímpio."

Em 1680, o Papa Inocêncio XI (1676-1689) publicou o Decreto Apostólico "Non sine graui", o qual enviou a

1 http://basta.pt/astouradasemportugal/