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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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PROJETO DE LEI N.º 683/XIII (3.ª)

(REGULARIZAÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO DAS CRIANÇAS COM NACIONALIDADE

ESTRANGEIRA ACOLHIDAS EM INSTITUIÇÕES DO ESTADO OU EQUIPARADAS)

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexo contando proposta de alteração apresentada

pelo PS.

Relatório

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 2 de fevereiro de 2018, após aprovação na generalidade.

2. Em 13 de dezembro de 2017, a Comissão promoveu a consulta escrita do Conselho Superior da

Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da Comissão Nacional

de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

3. Em 8 de maio de 2018, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto de

Lei.

4. Na reunião de 16 de maio de 2018, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votações indiciárias na especialidade do Projeto de

Lei e das propostas de alteração apresentadas.

5. No debate que antecedeu a votação intervieram, além do Senhor Presidente, as Senhoras e os

Senhores Deputados José Manuel Pureza (BE), Isabel Alves Moreira (PS), Luís Marques Guedes (PSD) e

António Filipe (PCP), tendo sido apresentadas oralmente, e aceites pelos presentes, correções gramaticais e

de legística ao texto das propostas de alteração, bem como substituídas as remissões para a «alínea c) do n.º

2 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro», constantes dos artigos 49.º (n.º 3), 58.º [alínea k) do n.º 1] e

72.º (n.º 3) da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro, passando a constar «n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.»

6. Da votação indiciária resultou o seguinte:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovadas, com votos a

favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

 Articulado do projeto de lei (artigos preambulares) – aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do

CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

O texto final da Comissão será obrigatoriamente votado na especialidade pelo Plenário da Assembleia da

República e aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

revestindo o ato legislativo aprovado a forma de lei orgânica, em conformidade com as disposições

conjugadas do n.º 4 do artigo 168.º, do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 168.º, todos da Constituição.

Seguem em anexo o texto final do projeto de lei n.º 683/XIII (3.ª) (BE) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.