O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 2018

23

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) recordou a audição do Ministro do Planeamento e Infraestruturas, em que

levantou o problema da segurança ferroviária, e apresentou, nos seus termos, o projeto de resolução n.º

1113/XIII (3.ª) (PCP) – Pela segurança na circulação ferroviária.

Explicou que a regra é haver 2 pessoas a operar um comboio, mas recentes alterações ao regulamento de

segurança passaram a permitir 1 só operador, enumerando várias situações de potencial problema de

segurança.

Lembrou que, nessa audição, o Secretário de Estado respondeu que o IMT iria avaliar zonas de dificuldade,

mas os problemas devem ser considerados e, assim, propõe que a Assembleia da República deve:

– Manifestar a sua discordância,

– Recomendar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

e ao Governo que suspendam o processo, que já esteve suspenso até Maio, e

– Recomendar ao Governo a adoção de medidas urgentes.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) disse acompanhar as propostas e preocupações do PCP.

Referiu a transposição do 3.º Pacote Ferroviário da UE, em que se prevê o agente único a operar transporte

ferroviário, o que, em caso de acidente, deixará passageiros sem qualquer apoio, o que considerou ser uma

medida completamente contrária à segurança, provavelmente para reduzir custos, mas que, por segurança, não

pode ser aceite.

Aludiu a que em caso de medida similar na aviação ninguém aceitaria.

O Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) disse que o PS regista as preocupações manifestadas, mas o que está

em vigor é a regra de 2 agentes, explicando e vincando o respeito pela segurança, conforme regulamentos

comunitários.

Referiu que o Governo pediu à AMT o reforço da inspeção.

Notou que no âmbito de negociação laboral foi assegurado, no âmbito da CP, haver 2 agentes, referiu-se ao

caso da Fertagus e explicitou que o Governo garante que haverá sempre 2 agentes.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) perguntou qual é o regulamento, em diálogo com o Sr. Deputado

Fernando Jesus (PS).

Manifestou preocupação com a situação transmitida pelo PCP, aludindo a várias situações na CP,

nomeadamente em comboios noturnos.

Disse que acompanham o projeto de resolução e que também já pediram o estudo aludido, explicando.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) acompanhou a preocupação, tendo já interrogado o Governo

sobre a possibilidade de não haver 2 trabalhadores, preocupando-se pelos acidentes verificados, explicando.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apreciou a situação de agente único na mudança da regra, que não é

problema de mera interpretação.

Notou que na CP Carga e mesmo na Fertagus há situações de preocupação, explicando.

4 – O projeto de resolução n.º 1113/XIII (3.ª) (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 23 de maio de 2018, e teve registo audio.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 30 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 8 Artigo 5.º Exclusão do regime extrao
Pág.Página 8
Página 0009:
1 DE JUNHO DE 2018 9 inexplicável no direito português: o direito ao reagrupamento
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 10 j) ......................................
Pág.Página 10
Página 0011:
1 DE JUNHO DE 2018 11 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente l
Pág.Página 11