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12 DE JUNHO DE 2018

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mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no

pleno exercício da cidadania ambiental.”

“Artigo 11.º

Componentes associados a comportamentos humanos

A política de ambiente tem, também, por objeto os componentes associados a comportamentos humanos,

nomeadamente as alterações climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos, designadamente com os

seguintes objetivos:

a) A política de combate às alterações climáticas implica uma visão integrada dos diversos sectores

socioeconómicos e dos sistemas biofísicos através de uma estratégia de desenvolvimento assente numa

economia competitiva de baixo carbono, de acordo com a adoção de medidas de mitigação e medidas de

adaptação, com vista a reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta aos impactes negativos

das referidas alterações;

b) A gestão de resíduos é orientada para a prevenção da respetiva produção, através da redução da sua

quantidade e perigosidade, para a preservação dos recursos naturais, através da consideração do valor

económico dos resíduos enquanto potenciais fontes de matérias-primas e energia, e para a mitigação dos

impactes adversos para o ambiente e a saúde humana decorrentes da sua produção através da criação de

condições adequadas à sua gestão, assente na otimização da utilização das infraestruturas existentes;

c) A redução da exposição da população ao ruído é assegurada através da definição e aplicação de

instrumentos que assegurem a sua prevenção e controlo, salvaguardando a qualidade de vida das populações

e a saúde humana;

d) A avaliação e gestão do risco associado aos elementos e produtos químicos, biológicos e radioativos, aos

organismos geneticamente modificados, e à incorporação de novas tecnologias, durante o seu ciclo de vida, de

modo a garantir a proteção do ambiente e da saúde humana.”

Na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

— PJL 342/XII (2.ª) – PEV: Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 08/02/2013 com os votos a

favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

— PJR 442/XII (1.ª) – CDS-PP: Recomenda ao Governo que promova as medidas necessárias no âmbito da

revisão das políticas de gestão de resíduos, que permitam melhorar os indicadores e estatísticas de Portugal,

no contexto da UE, no que se refere à geração, tratamento e deposição em aterros de resíduos – Aprovado em

08/02/2013, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP, BE, PEV, e a abstenção do PS, dando

origem à Resolução da AR n.º 19/2013, de 7 de março.

— PJL 678/XII (4.ª) – PEV: Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 10/10/2014 com os votos a

favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

— PJR 1286/XIII (3.ª) do PSD – Recomenda ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à

utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução do seu uso, e

defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização – Aprovado com voto contra do PS e abstenção

BE, e a favor dos restantes: Resolução da AR n.º 62/2018, de 1 de março;

Estão pendentes em Grupo de Trabalho constituído na 11.ª Comissão, os seguintes projetos de lei, que

baixaram sem votação por 60 dias:

— Projeto de Lei n.º 581/XIII (3.ª) PEV: Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em

plástico;

— Projeto de Lei n.º 747/XIII (3.ª) BE: Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis

em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas;