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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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de alarme em armas de fogo operacionais, bem como a aquisição de armas de fogo (incluindo desativadas)

em meio web”. O referido relatório sublinha ainda que a mobilização de 6005 elementos das forças de

segurança e o aumento de operações de fiscalização em 2,5% relativamente aos números de 2016 resultou

numa diminuição de 6,7% do número de armas apreendidas. Conclui o relatório que estes números indiciarão

um aumento do número de armas ilegais em circulação.

Neste contexto, entende o grupo parlamentar do PCP que “tem plena justificação retomar o tema da

entrega de armas não manifestadas ou registadas com o objetivo de promover a entrega dessas armas às

autoridades para que sejam destruídas, retirando-as assim de circulação e prevenindo perigos que possam

decorrer da sua eventual utilização”.

Sublinha ainda o Partido Comunista Português entender como fundamental que o proposto período de

entrega voluntária de armas “seja acompanhado de uma adequada campanha de publicitação e de

sensibilização”, lembrando o Partido Ecologista «Os Verdes» que “nos últimos cinco anos foram apreendidas

pelas forças de segurança mais de 60 mil armas ilegais” e vincando o Bloco de Esquerda que “o

desarmamento da sociedade é uma exigência de sensatez e de prudência, face ao número de vítimas de

acidentes com armas de fogo, quer diretas quer indiretas”.

Assim, os projetos de lei propõem que:

1 – Seja aberto um período de 180 dias (ou não inferior a esse prazo, no caso do projeto do PEV) para que

os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas as apresentem a exame e manifesto;

2 – Essa entrega voluntária precluda qualquer procedimento criminal;

3 – No âmbito da regulamentação da lei, o Governo preveja a realização de uma campanha de

sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega

voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal;

4 – Caso seja essa a vontade dos possuidores das armas em causa, lhes seja atribuída a respetiva

detenção domiciliária provisória por um período máximo de 180 dias no qual se habilitarão à necessária

licença, sendo, em caso de indeferimento do pedido da licença ou de esgotamento do prazo sem efetivação do

pedido, as armas entregues consideradas perdidas a favor do Estado.

Diferem os projetos em apreço no prazo de regulamentação da Lei, sendo que PEV e BE entendem que

deve ser de 45 dias enquanto o projeto do PCP o fixa em 60 dias.

PARTE II — OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre os projetos de lei

n.os 837/XIII (3.ª) (PCP), 859/XIII (3.ª) (PEV) e 899/XIII (3.ª) (BE), remetendo-a para a discussão das iniciativas

em sessão plenária.

PARTE III — CONCLUSÕES

1. Os Grupos Parlamentares do PCP, do PEV e do BE apresentaram à Assembleia da República,

respetivamente, o projeto de lei n.º 837/XIII (3.ª) – “Abre um período extraordinário de entrega voluntária de

armas de fogo não manifestadas ou registadas”–o projeto de lei n.º 859/XIII (3.ª) – “Estabelece a realização

de uma campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista

ao desarmamento da sociedade” – e o projeto de lei n.º 899/XIII (3.ª) – “Cria uma campanha de sensibilização

para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega

voluntária sem procedimento criminal”.

2. Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei n.º 837/XIII (3.ª), do Partido Comunista Português, o

projeto de lei n.º 859/XIII (3.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes», e o projeto de lei n.º 899/XIII (3.ª), do Bloco

de Esquerda, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

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