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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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nova fase na relação entre ambas as partes.

Não foram estranhas ao estabelecimento deste acordo as mudanças que se registaram, a partir de 2008,

em Cuba, com a subida ao poder de uma nova liderança, bem como os sinais de distensão das relações

políticas bilaterais com os EUA durante a fase final da administração Obama.

Para além de tudo isto, o facto dos 28 EM terem relações diplomáticas com Cuba e 20 deles terem

assinado acordos bilaterais e a intensificação da cooperação da UE, a partir de 2008, fizeram da Posição

Comum – que regeu a relação UE-Cuba entre 1996 e 2016, e que estabelecia que não haveria progressos nas

relações bilaterais enquanto Cuba não progredisse em termos de democracia e direitos humanos, de acordo

com a perspetiva europeia – uma determinação ultrapassada.

Entendo que este acordo não resulta de uma mudança na forma como a UE ajuíza a situação em Cuba,

mas sim de uma alteração da abordagem europeia dos problemas que passa por tentar estimular a reforma

económica e a mudança política através do envolvimento de Cuba numa dinâmica de diálogo.

Na verdade, o facto de Cuba ser o único país da América Latina com o qual a UE não tinha um acordo

bilateral, era algo pouco razoável, só entendível numa lógica de “dois pesos e duas medidas”.

Não podemos ignorar as medidas que as autoridades cubanas têm vindo a adotar com progressos em

matéria de liberdade da iniciativa privada e liberalização económica (apesar de haver nota de alguns

retrocessos em 2017) e que devem ser acompanhadas de esforços ao nível das infraestruturas e do quadro

jurídico de modo a aumentar a iniciativa interna e criar mais e melhores condições à captação do investimento

externo.

Esta convenção, em aplicação provisória desde novembro de 2017, vem institucionalizar o diálogo que já

existia há anos a esta parte e abre uma porta importante para que Cuba possa beneficiar da cooperação

europeia em matérias que têm a ver com a modernização da sua economia e sociedade, esperando-se que tal

contribua para a melhoria da qualidade de vida do povo cubano.

São diversos os exemplos desta cooperação, através da qual Cuba tem podido beneficiar de novas

possibilidades de investimento em diversas áreas.

Tendo em vista as prioridades estabelecidas por Cuba no que concerne à segurança alimentar, ambiente,

alterações climáticas e suporte à modernização social e económica, a UE disponibilizou mais de 50M€.

No período 2014/2017, Cuba beneficiou de 5M€ para projetos sociais de suporte a grupos de população

mais vulneráveis, implementados pela sociedade civil, a que acresce a alocação de idêntica verba para o

período 2018/2020.

Durante o ano de 2018 está ainda prevista uma contribuição no montante de 18M€ para projetos na área

das energias renováveis e 19M€ para apoio a programas de resiliência climática, através de Acordos de

Financiamento. E serão investidos através do ECHO 1,2M€ em atividades para aumentar a resiliência à seca e

reduzir o seu impacto na segurança alimentar.

Não podemos deixar de referir as portas abertas em matéria de diversos programas de cooperação

científica (H2020), cooperação no ensino superior, incluindo a mobilidade de estudantes, sobretudo através do

programa Erasmus+.

No quadro deste acordo, merece-me especial destaque o enfoque nas questões do respeito pelos direitos

humanos.

Há no ADPC cláusulas de respeito pelos direitos humanos e não proliferação de armas de destruição

maciça cujo desrespeito pode levar à suspensão do acordo.

Não se pode deixar de sublinhar a importância de ambas as partes terem também chegado a acordo no

que diz respeito a modalidades e domínios de cooperação em matérias como a governação, justiça e

sociedade civil.

A criação de um diálogo institucionalizado em matéria de direitos humanos deve ser encarado como algo

muito positivo e a exigir um forte empenho e trabalho sistemático e continuado na promoção dos valores da

democracia e dos direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão, de associação e de reunião.

Um trabalho em que a participação da sociedade civil é da máxima importância. E, por isso, deixo aqui uma

nota de alerta para a necessidade de não se perder o foco do envolvimento da sociedade civil, sem a qual não

há possibilidade de qualquer mudança sustentável.

3 Até à data da elaboração do presente parecer, já tinham ratificado o APDC os seguintes EM: Alemanha, Bulgária, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Hungria, Letónia, Rep. Checa. Fonte: Base de dados dos tratados e acordos do Conselho da UE.

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