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19 DE JUNHO DE 2018

19

Artigo 3.º

Duração

 Artigo 3.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor XX

Abstenção XAusente Ausente Ausente

Contra X

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 4.º

Entrada em vigor

 Artigo 4.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor XX

Abstenção XAusente Ausente Ausente

Contra X

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

8 – Como conclusão, a Comissão decide submeter para votação sucessiva na generalidade, especialidade

e final global, o texto de substituição da PPL n.º 111/XIII (3.ª) que se anexa.

O Presidente da Comissão

Joaquim Barreto

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de tributação

para a atividade de transporte marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis

aos tripulantes.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa para a criação de um regime especial de tributação para a atividade de