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20 DE JUNHO DE 2018

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legitimidade para a sua venda nesse mercado.

Artigo 85.º

[…]

1 - .....................................................................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................................................................

4 - ..................................................................................................................................................................... :

a) O extrato previsto na alínea b) do n.º 8 do artigo 323.º;

b) ......................................................................................................................................................................

Artigo 88.º

[…]

1 - .....................................................................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................................................................

4 - O disposto no presente Código sobre sistemas centralizados e suas entidades gestoras aplica-se ao

registo inicial e à administração de sistema de registo centralizado e suas entidades gestoras, com as devidas

adaptações.

Artigo 99.º

[…]

1 - .....................................................................................................................................................................

2 - ..................................................................................................................................................................... :

a) Em sistema centralizado, quando estejam admitidos à negociação em mercado regulamentado ou em

sistema de negociação multilateral ou organizado;

b) ......................................................................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................................................................

5 - .....................................................................................................................................................................

Artigo 111.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) As ofertas em mercado regulamentado ou sistemas de negociação multilateral ou organizado registados

na CMVM que sejam apresentadas exclusivamente através dos meios de comunicação próprios desse mercado

ou sistema e que não sejam precedidas ou acompanhadas de prospeção ou de recolha de intenções de

investimento junto de destinatários indeterminados ou de promoção publicitária;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;