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22 DE JUNHO DE 2018

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de todos os graus de ensino», instrumento fundamental para a materialização do verdadeiro objetivo nacional

que deve ser o aumento das qualificações dos portugueses.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 21 de junho de 2018, aprova o

seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 878/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PEV reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento 21 de junho de 2018.

O Deputado autor do parecer, Ivan Gonçalves — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 878/XIII (3.ª)

Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas

pagas pelos estudantes do ensino superior.

Data de admissão: 16 de maio de 2018.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Manuel Pinto (DILP), Paula Faria (BIB), Isabel Pereira (DAPLEN) e Ágata Leite (DAC)

Data: 29 de maio de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar «Os Verdes» (PEV) propõe-se alterar a

Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, que estabelece as bases do financiamento do ensino