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29 DE JUNHO DE 2018

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 893/XIII (3.ª) visa alterar a lei que regula o acesso à atividade de televisão e o seu

exercício (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/2011, de 11 de abril,

40/2014, de 9 de julho, e 78/2015, de 29 de julho), tendo em vista que os espetáculos tauromáquicos sejam

transmitidos apenas fora do horário nobre e acompanhados de um identificativo visual apropriado.

O projeto de lei em análise foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada em 25 de maio do corrente ano, tendo sido admitida no dia 29 do mesmo

mês, baixando, na generalidade, nessa mesma data à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desposto (12.ª).

O projeto de lei em apreciação está redigido sob a forma de artigos, com designações que traduzem

sinteticamente o seu objeto principal, e é precedido de uma exposição de motivos, dando cumprimento aos

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do mesmo diploma.

Esta iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do

artigo 7.º da lei formulário, e visa alterar o artigo 27.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que aprova a Lei da

Televisão, no que diz respeito aos limites à liberdade de programação e transmissão na televisão pública de

determinado tipo de espetáculos.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se

que se encontra em apreciação, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre matéria

idêntica o projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª) (PAN) – «Determina a abolição de corridas de touros em Portugal» –,

o projeto de lei n.º 892/XIII (3.ª) (BE) – «Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam

sofrimento físico ou psíquico ou provoque a morte de animais» — e o projeto de lei n.º 915/XIII (3.ª) (PEV) –

«Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos».

Em sede de discussão na especialidade, a nota técnica sugere a consulta das seguintes entidades:

Ministro da Cultura, Conselho de Administração da RTP – Rádio e Televisão de Portugal e Federação

Portuguesa de Tauromaquia – PRÓTOIRO.

De referir que a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) remeteu à 12.ª Comissão, Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no passado dia 22 de junho, uma deliberação que expressa

o parecer desfavorável desta entidade à presente iniciativa.

Também a Ordem dos Médicos Veterinários deu nota à 12.ª Comissão que não existiu consenso científico

para o estabelecimento de um parecer final sobre a iniciativa em apreciação e, recomenda que sejam

auscultados peritos médicos veterinários em Fisiologia e Bem-Estar Animal, para esclarecimento das questões

em análise.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, o artigo 3.º da iniciativa prevê que a

mesma aconteça 30 dias após a sua publicação.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa ora em apreciação propõe uma terceira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, designando

espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de

crianças e adolescentes.

Entendem os Deputados subscritores desta iniciativa legislativa que «A realidade é que a transmissão

televisiva de touradas parece causar, de forma sustentada no conhecimento que está disponível até hoje, um

impacto emocional negativo nas crianças, porque produz graves consequências na agressividade e ansiedade

das crianças. Esta situação leva a que aumentem as justificações dadas às cenas agressivas, aumentando a

tolerância das crianças a estes comportamentos violentos, aumentando por sua vez o seu nível de aceitação

geral em relação a comportamentos agressivos.»

De acordo com a exposição de motivos, «Face aos novos conhecimentos, vários países já limitaram ou

proibiram a emissão televisiva de touradas», pelo que os proponentes defendem que os espetáculos

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