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29 DE JUNHO DE 2018

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Resumo: Este artigo analisa a exposição da criança à violência nos media, apresentando diversas teorias

que identificam e explicam os efeitos negativos da contínua exposição de crianças a este tipo de violência. O

autor identifica ainda alguns fatores arbitrários que podem ser utilizados na transmissão da violência nos

media, fatores estes que podem mitigar ou aumentar os efeitos psicológicos negativos na criança (Ex.º fator

Identificação: quanto mais a criança se identifica com o agressor num episódio de violência nos media, mais

provável é que desenvolva esse mesmo comportamento agressivo por assimilação da personagem).

São ainda analisadas as implicações que o conhecimento desta realidade pode ter numa política pública de

controlo da exposição à violência, os caminhos seguidos nos EUA e os passos que a comunidade

internacional se encontra a realizar, nomeadamente a Europa.

 Enquadramento internacional

Países europeus

É apresentada a legislação comparada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Apesar de ser um país com forte tradição tauromáquica, a televisão pública (RTVE) tinha decidido, em

2006, não difundiu corridas de touros nas suas transmissões, tendo mesmo aprovado em 2008 um Manual de

Estilo, em que incluía no seu «Ponto 5.9 – Violência com animais», uma referência aos touros, determinando

assim que, apesar da importância da tradição tauromáquica no país, não emitiria corridas de touros no horário

coincidente com o horário protegido para as crianças, definido no Código de Autorregulación sobre Contenidos

Televisivos e Infancia, assinado pelos mais importantes canais de televisão de transmissão em rede nacional,

incluindo a RTVE, como o horário que vai das 06:00 às 22:00 horas, para conteúdo protegido, classificado

como não recomendado para crianças menores de 18 anos de idade.

Esta referência às touradas foi retirada do ponto 5.9 em Fevereiro de 2012, sendo noticiado pela imprensa

periódica que o fez a solicitação dos quatro conselheiros do Partido Popular (PP) no Conselho de

Administração da RTVE.

A aprovação da Ley 7/2010, de 31 de marzo, General de la Comunicación Audiovisual, determina no seu

«artigo 7.º – direitos do menor», a proibição de difusão de conteúdos prejudiciais para o desenvolvimento

físico, mental ou moral das crianças, entre as 06:00 e as 22:00 horas.

Contudo, estas disposições foram mais uma vez contestadas pelo Grupo Parlamentar do PP, que

apresentou, no mesmo ano duas proposición no de Ley (apenas com valor de recomendação) ao Congresso

dos Deputados, sem consequências, a saber:

 Proposición no de Ley relativa al fomento de la fiesta de los toros a través de radio y televisión

(apresentada a 15 de novembro e rejeitada a 2 de dezembro de 2010);

 Proposición no de Ley sobre la realización de una serie documental sobre las Fiestas Declaradas de

Interés Turístico Internacional en España (apresentada a 15 de novembro e aprovada a 2 de dezembro de

2010).

Duas regiões autonómicas espanholas aprovaram já legislação abolindo as touradas e/ou a sua

transmissão na televisão, a saber:

 O Parlamento das Canárias aboliu as corridas de touros a 30 de abril de 1991, através da Ley 8/1991,

de 30 de abril, de protección de los animales4 que no seu artigo 5.º determina a proibição de utilização de

animais em festas e espetáculos que promovam maus tratos, crueldade e sofrimento;

De igual forma, o artigo 7.º determina que a filmagem para cinema ou televisão de cenas de crueldade,

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