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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Formosa, de que a situação da praia de Faro é um exemplo paradigmático.

2 – Proceda a uma inventariação das infraestruturas de interesse patrimonial em risco – de que é exemplo

preocupante a fortaleza de Cacela Velha – na sequência das condições atmosféricas severas que, nos últimos

meses, atingiram a região.

3 – Em coordenação com os municípios, tome as medidas necessárias à gestão do litoral, definindo, no

prazo de 30 dias, um programa de minimização de riscos de utilização da faixa costeira algarvia e de

intervenção nas infraestruturas patrimoniais afetadas pelos temporais e pela forte agitação marítima, com o

objetivo de contrariar a crescente erosão da zona costeira e de assegurar o seu planeamento e ordenamento.

4 – Promova, durante a época balnear, uma campanha pública de informação, sensibilização e educação

ambiental da população e dos agentes turísticos e hoteleiros, direcionada para evitar comportamentos de risco

e para as boas práticas de utilização da orla costeira.

5 – Estabeleça um programa urgente de intervenções de alimentação artificial de praias associado à

minimização de situações de risco, designadamente, através da reposição de cordões dunares e dragagens

de todas as barras, canais e portos gravemente assoreados, com destaque para as áreas da Ria Formosa e

da Ria de Alvor.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA PRESTADA AOS REFORMADOS E PENSIONISTAS

INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE OS VALORES DAS SUAS PENSÕES E REFORMAS PELO CENTRO

NACIONAL DE PENSÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para que o Centro Nacional de Pensões (CNP) passe a fornecer aos

pensionistas e reformados informação detalhada sobre os valores das suas pensões e reformas, tanto por via

da Segurança Social Direta, como por correspondência postal.

2 – Garanta aos pensionistas e reformados acesso a informação clara, completa e em tempo útil e

assegure ao CNP os meios necessários para dar resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO RESPEITANTE ÀS RESPOSTAS AOS

INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017 ATRAVÉS DE UM PORTAL ELETRÓNICO ESPECÍFICO E DE

OUTROS MECANISMOS DE INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao