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11 DE JULHO DE 2018 49

A ANAC emitiu parecer em dezembro de 2017. Na avaliação do modelo, e tendo por base o relatório

elaborado conjuntamente com a IGF e apresentado ao Governo no final do primeiro trimestre de 2017,

destacaram o seguinte:

 Revisão dos aspetos técnicos do modelo, destacando-se o aprimoramento do conceito de “custo elegível”

de modo a torná-lo mais consentâneo com as dinâmicas de mercado;

 A redução do grau de incerteza relativo à elegibilidade dos produtos tarifários;

 A simplificação dos procedimentos relativos à validação do custo elegível, bem como da elegibilidade dos

beneficiários;

 A revisão da metodologia de cálculo do subsidio atribuir, cujo montante deverá refletir as condições

concorrenciais do mercado, de modo a garantir a eficiência funcional e desagravo dos encargos públicos.

Também a TAP emitiu parecer sobre esta matéria (analisando as três iniciativas apresentadas sobre esta

temática), não concordando com as alterações propostas ao regime atualmente em vigor e tendo concluído,

nomeadamente, que:

 Qualquer das soluções propostas pelos diplomas mencionados implicaria que, pelo menos

temporariamente, seriam as companhias aéreas designadamente a TAP AIR PORTUGAL, ou os seus agentes,

a suportar economicamente a diferença entre o preço real do bilhete de transporte aéreo e o preço da mesma

viagem após a aplicação do subsídio social de mobilidade;

 Com uma eventual aplicação do regime legal proposto, a TAP AIR PORTUGAL veria, de forma direta e

imediata, as suas receitas referentes às viagens aéreas aqui em causa diminuir substancialmente, sendo assim

fortemente penalizada do ponto de vista financeiro, tanto mais que os diplomas em causa não estabelecem

prazos para o reembolso;

 Nos regimes propostos e uma vez que estamos perante um subsídio concedido pelo Estado Português,

as companhias aéreas (e/ou os seus agentes) assumiriam um papel de financiadores do Estado, ao não

cobrarem montantes que lhes são devidos no âmbito da sua atividade comercial, para os receberem

posteriormente em data não determinada, nem determinável nas propostas recebidas, sem qualquer

contrapartida, acrescendo ainda o risco de não reembolso em determinadas situações;

 Ora, a TAP AIR PORTUGAL não tem competências, nem condições para suportar tais encargos

financeiros, ainda que, a final, seja reembolsada.

Salientou ainda a TAP que o subsídio social de mobilidade e o seu regime visam atingir objetivos de coesão

social e territorial, não cabendo à TAP AIR PORTUGAL (ou a qualquer outra companhia de transporte aéreo),

ou tão pouco aos seus agentes, financiar tais objetivos e propósitos.

No seu parecer, o Provedor de Justiça fez um enquadramento legal do assunto e deu conta das queixas que

lhe foram apresentadas sobre este assunto. O Provedor de Justiça considerou que as iniciativas legislativas em

apreço, nas quais se inclui a presente proposta de lei, eliminavam ou reformulavam o papel até aqui cometido à

entidade prestadora do serviço de pagamento e requalificavam o papel das operadoras aéreas. Considerou

ainda que o processo poderia ser mais simples e económico, uma vez que o consumidor final beneficiaria, logo

no momento da aquisição do bilhete, do desconto efetuado nos termos da lei; em simultâneo, dirimir-se-ia a

questão do prazo de caducidade para reclamação do subsídio.

No entanto, expressa dúvidas na implementação deste processo, designadamente no que se refere à

capacidade de operacionalização das transportadoras, bem como à experiência exigida em matéria de

prestação de serviços de pagamento. Considerando que não chocaria que a entidade responsável pelo

pagamento fosse igualmente incumbida da verificação dos documentos comprovativos para atribuição do

subsídio (…), alertou para o facto de que os riscos inerentes à eventual falta de experiência por parte das

operadoras aéreas nesta matéria poderão ser causa de constrangimentos ao nível da prova de elegibilidade,

fragilizando, no limite, o novo modelo, ao invés de o tornar mais eficiente.

Finalmente, o Provedor de Justiça apresenta algumas sugestões: