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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 138

Mulheres; Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres; Observatório das Desigualdades; União de

Mulheres Alternativas e Resposta – UMAR

Foram ainda pedidos e recebidos contributos escritos das seguintes entidades: ACT – Autoridade para as

Condições do Trabalho; CSP – Confederação dos Serviços de Portugal; Associação Portuguesa de Mulheres

Juristas (APMJ) e União de Mulheres Alternativas e Resposta – UMAR, na sequência das suas audições e do

Movimento Democrático das Mulheres (MDM) dada a impossibilidade de comparecer à audição.

3 – Na reunião da Subcomissão de 10 de julho de 2018 (conjunta com o Grupo de Trabalho da

Parentalidade e Igualdade de Género – 10.ª Comissão), na qual se encontravam presentes membros de todos

os Grupos Parlamentares nela representados (PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP), com exceção do PEV, a

Subcomissão procedeu à discussão da iniciativa e das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do BE, em 14 de maio de 2018 e do PS, em 20 de junho e 9 de julho de 2018.

A Sr.ª Deputada Carla Tavares (PS) explicitou as últimas alterações apresentadas pelo Grupo Parlamentar

do PS, a pedido da Sr.ª Deputada Ângela Guerra (PSD) que solicitou o adiamento da votação indiciária para

melhor apreciação das propostas apresentadas na véspera.

A Sr.ª Deputada Sandra Cunha (BE) anunciou que o seu Grupo Parlamentar retirava as propostas de

alteração apresentadas à proposta de lei n.º 106/XIII (3.ª), uma vez que com as últimas alterações

apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS às suas propostas de alteração iniciais, ficavam acauteladas e

acomodadas as principais preocupações do BE na matéria.

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) referiu a satisfação do Grupo Parlamentar do PCP ao ver plasmadas nas

propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS o encurtamento dos prazos sobejamente

defendido pelas diversas entidades ouvidas em audição, bem como a aplicação da disposição transitória a

empresas de menor dimensão, isto é, às entidades empregadoras que empreguem 50 ou mais

trabalhadores. O Grupo Parlamentar do PCP saudou também o facto de a proposta de lei n.º 106/XIII (3.ª)

não afastar a aplicabilidade do Código do Trabalho. Relativamente à iniciativa do PAN [projeto de lei n.º

693/XIII (3.ª)] o Grupo Parlamentar do PCP considerou que o mesmo contemplava regras e procedimentos já

previstos no Código do Trabalho e/ou plasmados na proposta de lei do Governo, pelo que se iria abster na sua

votação.

Por fim, o Grupo Parlamentar do PCP sugeriu que fosse melhorada a redação dada ao n.º 4 do artigo 5.º

da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, propondo que, onde se lê «associações patronais», se

passasse a ler «entidades empregadoras», com o objetivo de se alcançar uma maior uniformização com a

terminologia utilizada no Código do Trabalho, para o qual remete a proposta de lei. Por outro lado, e pelo

mesmo motivo sugeriu que fossem eliminadas as referências no masculino e feminino (as chamadas

desinências nominais) à figura do trabalhador, substituindo-as pela menção única de «o trabalhador ou os

trabalhadores» em todo o texto.

As Sr.as Deputadas Ângela Guerra (PSD) e Carla Tavares (PS), disseram nada ter a opor às alterações

propostas pelo PCP.

A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) referiu que, por uma questão de princípio, o Grupo

Parlamentar do CDS-PP discordava das presunções legais estipuladas na proposta de lei do Governo e da

consequente inversão do ónus da prova, pelo que nos artigos em que estes mecanismos eram propostos,

votaria contra.

4 – Na reunião da Subcomissão de 11 de julho de 2018, na qual se encontravam presentes membros de

todos os Grupos Parlamentares nela representados (PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP), com exceção do PEV, a

Subcomissão procedeu à votação indiciária da iniciativa e das respetivas propostas de alteração da seguinte

forma:

A pedido do Grupo Parlamentar do CDS-PP, foi autonomizada a votação dos seguintes artigos: n.º 2 do

artigo 4.º, n.º 5 do artigo 5.º, n.º 6 do artigo 6.º e artigo 7.º das propostas de alteração à proposta de lei, os

quais, submetidos a votação, foram aprovados com os votos a favor do PS, BE, PCP, e os votos contra do

PSD e CDS-PP, registando-se a ausência do PEV.