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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 208

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1659/XIII (3.ª)

(ESTUDO DA QUALIDADE DO AR, ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E DE MEDIDAS MITIGADORAS À

POLUIÇÃO RECORRENTE CAUSADA PELA FÁBRICA DE BAGAÇO DE AZEITONA EM FORTES,

FERREIRA DO ALENTEJO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1675/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROMOVA MEDIDAS URGENTES PARA PÔR

TERMO AO PROBLEMA AMBIENTAL E DE SAÚDE PÚBLICA EM FORTES, FERREIRA DO ALENTEJO,

RESULTADO DA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE BAGAÇO DE AZEITONA, DEVOLVENDO À POPULAÇÃO A

MERECIDA QUALIDADE DE VIDA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1691/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE MELHOREM A QUALIDADE

DE VIDA DA POPULAÇÃO DE FORTES, NO CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO, ELIMINANDO A

POLUIÇÃO CAUSADA PELA EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE BAGAÇO DE AZEITONA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1711/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DOS

PROBLEMAS AMBIENTAIS RELACIONADOS COM A LABORAÇÃO DO BAGAÇO DE AZEITONA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1717/XIII (3.ª)

(ELIMINAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVOCADA PELA EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE BAGAÇO DE

AZEITONA NA LOCALIDADE DE FORTES, FERREIRA DO ALENTEJO)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

Recomenda ao Governo português que promova medidas urgentes para pôr termo ao problema

ambiental e de saúde pública em Fortes, Ferreira do Alentejo e concelhos limítrofes, relacionado com

laboração do bagaço de azeitona

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Determine a realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção

de bagaço de azeite em Fortes, Ferreira do Alentejo, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica

circundante, assim como na saúde pública da população de Fortes e concelhos limítrofes nomeadamente para

avaliar se sofrem de patologias que possam ser atribuíveis à qualidade do ar, envolvendo o Instituto Nacional

de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, as Universidades e os Politécnicos da região como parceiros privilegiados

tanto no diagnóstico como na resolução destes problemas, bem como na sua posterior monitorização.

2 – Determine que a monitorização e avaliação da atividade das unidades industriais de extração de óleo de

bagaço de azeitona, nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Alvito seja realizada de forma contínua, garantindo

a instalação de sistemas de monitorização contínua da qualidade do ar à saída das chaminés que permitam

análises semanais à qualidade do ar proveniente das chaminés, com especial incidência na época de campanha

da azeitona em que a laboração aumenta e que, de imediato, sejam tomadas medidas urgentes que garantam

a monitorização dos poluentes gasosos a partir das chaminés, nomeadamente:

a) Proceda à monitorização das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés)

associadas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril e à respetiva comparação