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17 DE JULHO DE 2018 9

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie um quadro regulatório para a gestão dos recursos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

(SCML) e respetiva política de investimentos, atendendo aos seguintes princípios:

a) Composição do balanço com predominância em ativos afetos à atividade da instituição e limitação da

afetação de ativos à caixa, disponibilidades e outros ativos financeiros, de forma a maximizar o montante afeto

aos investimentos sociais nas várias áreas em que esta atua;

b) Composição da carteira de ativos financeiros segundo critérios de prudência e minimização de risco,

com predominância em títulos de dívida pública Portuguesa ou outros garantidos pelo Estado português, e

limitação de outros valores mobiliários, por segmento de produto, classificado segundo o risco;

c) Restrição da política de investimentos a participações não-qualificadas no capital de instituições de

carácter privado, cujo objeto não se encontre em linha com o carácter puramente social e não especulativo da

SCML.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS INFRAESTRUTURAS

ANEXAS AO FAROL DE SÃO JORGE PARA O PATRIMÓNIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação institucional com o Governo Regional da Madeira, transfira para o património da

Região Autónoma da Madeira a titularidade do direito de propriedade e a posse do conjunto das infraestruturas

anexas ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem utilidade para o seu funcionamento,

designadamente os espaços habitacionais, edifícios contíguos e respetivos logradouros, tomando medidas

para que esse património contribua para o reforço da coesão económica e social e permaneça sob o domínio

público.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS E MATERIAIS DO INSTITUTO

NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, IP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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