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18 DE JULHO DE 2018 65

Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Ângela

Moreira — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 965/XIII (3.ª)

ALTERA AS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES GESTORAS DAS ZONAS DE CAÇA PASSANDO A SER

OBRIGATÓRIO INCLUIR ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DAS ESPÉCIES CINEGÉTICAS NOS

RESPETIVOS PLANOS

Exposição de motivos

O ordenamento cinegético é efetuado como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas

sedentárias, com o objetivo de corrigir os excedentes da população que podem provocar desequilíbrio nos

ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse

ordenamento concretiza-se através das zonas de caça.

Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objetivos de exploração, é o caso das

zonas que possuem características biofísicas de interesse nacional, onde o Estado é o único responsável pela

sua administração, designando-se Zonas de Caça Nacionais (ZCN).

As Zonas de Caça Municipal (ZCM), são áreas de interesse municipal constituídas para proporcionar o

exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições particularmente acessíveis.

Ainda existem as Zonas de Caça Associativas (ZCA), constituídas por forma a privilegiar o associativismo

dos caçadores e conferindo-lhes a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.

As Zonas de Caça Turísticas (ZCT), são áreas de interesse turístico constituídas para privilegiar o

aproveitamento económico dos recursos cinegéticos.

A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da responsabilidade do governo,

estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE) aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe

a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser

explorada, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.

A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT), é da responsabilidade dos titulares das

zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da Agricultura, estando sujeito à autorização

do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC devem constar a listagem das espécies

cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das respetivas populações e processos de estimação

dos efetivos das espécies sedentárias, assim como as medidas a implementar para o seu fomento e

conservação, conforme dispõe o artigo 32.º do Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça.

Assim sendo, parece relevante que estes dados sejam integrados nas estatísticas do ICNF no que diz

respeito à demografia destas espécies e sejam integrados num Plano de Monitorização de Espécies

Cinegéticas, onde se deve apurar o panorama nacional. Sucede que apenas nos casos dos POEC existe

obrigação de estimação dos efetivos das espécies sedentárias, sendo portanto excluída essa obrigação para os

gestores dos terrenos municipais e nacionais. Situação que agora se pretende inverter, tornando transversal às

várias zonas de caça a obrigatoriedade de fazer estimativas dos efetivos das espécies sedentárias.

Atualmente, existem vários programas de monitorização dirigidas principalmente a espécies protegidas, tais

como o lobo e lince ibérico, e programas inseridos na aplicação da Diretiva Aves (Programa Nacional de

Monitorização de Aves Aquáticas Invernantes, Monitorização das Espécies Aquáticas Coloniais).

Ainda existe o Projeto de Estações de Esforço Constante (PEEC), coordenado pelo ICNF através do Centro

de Anilhagem Central (CEMPA), tendo como principal objetivo a deteção de informação útil para explicar as

alterações ocorridas nas populações de aves. Este projeto consiste na captura regular de indivíduos em época

de reprodução em locais específicos, contudo, a rede de estações de esforço constante releva-se insuficiente,

uma vez que de acordo com os dados facultados pelo ICNF (Figura 1), só existem estações no litoral do território,

traduzindo desconhecimento completo do interior do País.