O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 2018 69

Esta situação agrava-se quando se verificam situações de incêndio. Vejam os eventos calamitosos do verão

passado, relativamente aos incêndios, os quais tiveram para além de fortes impactos sociais, também impactos

ambientais significativos.

Por tudo isto, parece-nos manifestamente insuficiente a regra disposta na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º,

que proíbe «caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa

de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes».

A situação foi de tal forma gravosa que justificou a publicação de duas portarias que perante a insuficiência

do disposto legalmente vieram determinar a suspensão da caça nos municípios afetados pelos incêndios, com

a justificação de que «ocorreram no território nacional incêndios de grandes dimensões e violência que

produziram impactos negativos nos espaços rurais, afetando significativamente, e no imediato, as populações

das espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços e, bem assim, ainda no decurso da presente época

venatória, as condições de alimentação e reprodução das espécies migratórias, cuja conservação importa

também assegurar, nomeadamente através da contenção do esforço de caça».

Segundo Rui Morgado e Francisco Moreira2, o fogo pode afetar de formas muito diferentes a fauna

dependendo da intensidade, frequência, época do ano, forma, extensão, velocidade de propagação, etc. Estes

fatores irão refletir o grau de severidade sobre as populações animais. E acrescentam, «A importância da

frequência de incêndios sobre a fauna é óbvia: incêndios frequentes podem alterar permanentemente a

vegetação e assim ter efeitos permanentes nas comunidades animais originais».

Relativamente à intensidade, os mesmos autores referem que incêndios de elevada intensidade podem

destruir totalmente o habitat e o alimento de uma espécie. Os efeitos do fogo na fauna fazem-se sentir de forma

direta e imediata e são essencialmente observados ao nível do indivíduo. O efeito mais importante de curto

prazo é a mortalidade. Para além desta, o fogo pode também provocar ferimentos ou levar os animais a efetuar

movimentações, que podem variar de simples fugas às chamas, até movimentos de emigração ou imigração de

maior amplitude. Estes efeitos são geralmente avaliados a partir de estudos/ observações efetuados durante o

fogo ou até algumas semanas ou meses após o fogo.

Pelo que concluímos que se deve proceder a essa observação antes de permitir quase imediatamente

atividade cinegética nas zonas ardidas ou circundantes, sendo 30 dias um lapso temporal insuficiente para essa

verificação. Para além disso, por vezes os animais afastam-se da zona ardida voltando semanas ou meses

depois quando voltam a ter refúgio e alimento, sendo por isso importante assegurar a sua sobrevivência nas

zonas próximas do seu local de origem. Por este motivo, a distância de proibição de caça deve ser aumentada

de 250 para 500 metros, proporcionando assim uma maior proteção às espécies e permitindo a regeneração do

ecossistema.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reforça a preservação da fauna e espécies cinegéticas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

2 Morgado, Rui e Moreira, Francisco, (2010), Ecologia do Fogo – Gestão de Áreas Ardidas, Financiamento IFAP, Lisboa, Isapress.