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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 4

5- ......................................................................................................................................................................

6- ......................................................................................................................................................................

7- ......................................................................................................................................................................

Artigo 21.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo

III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e XII, ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que

recebam público;

i) (Revogado);

ii) (Revogado).

b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto

de remodelação.

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- A DGEG deve desenvolver um mecanismo de aviso às entidades referidas no artigo 17.º, o qual é

comunicado com seis meses de antecedência, sobre a data em que se torna exigível a realização da

inspeção.

5- É proibida a cobrança ou imposição, pela entidade distribuidora ou instaladora de gás, de comissões a

serem pagas pela entidade inspetora pela realização de inspeções nos termos previstos no presente artigo.

Artigo 23.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás

não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás

por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista uma declaração de

inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos

aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

4- ......................................................................................................................................................................

5- É proibida a cobrança ou imposição, pela entidade distribuidora ou instaladora de gás, de comissões a

serem pagas pela entidade inspetora pela realização de inspeções nos termos previstos no presente artigo.

Artigo 29.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) O incumprimento pelas entidades distribuidoras ou EI do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 5 do

artigo 23.º.

2- ...................................................................................................................................................................... .»