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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 204

5. Reduzir os fatores de pressão sobre a zona costeira, interditando na orla costeira, fora das áreas

urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e condicionar a

edificação na restante zona costeira, incluindo a contenção das ocupações edificadas em zonas de risco

dando prioridade à retirada de construções de génese ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis

do litoral, arenoso e em arriba e requalificar e conter áreas urbanas;

6. Atender ao valor cultural e económico da zona costeira, pela sua capacidade de suporte de comunidades

costeiras e ribeirinhas que dela dependem para o desenvolvimento de atividades tradicionais,

designadamente a pesca, o turismo costeiro, o recreio e o lazer, a navegação;

7. Garantir a articulação e compatibilidade dos programas e dos planos territoriais com os instrumentos do

espaço marítimo quando incidam na mesma área ou em áreas que pela interdependência estrutural ou

funcional dos seus elementos necessitem de uma coordenação integrada;

8. Garantir a corresponsabilização dos diversos níveis e aprofundar a articulação dos diversos atores com

competências de atuação na orla costeira, em especial nos espaços em risco, dos setores do mar e dos

recursos hídricos interiores, numa parceria de vontades ajustada aos problemas e às soluções que se

colocam na atualidade

9. Assegurar a produção de conhecimento, a partilha de informação, a articulação das decisões da

administração pública promovendo o acesso à informação e a participação pública.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

APA; ICNF; Entidades Outros CCDR; Administrações Portuárias; Municípios; DGPC; TP; DGT;

DGRM; Regiões de Coordenação Parceiros ONG; Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

Autónomas

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Plano Nacional da Água (PNA);

Plano de Ação Litoral XXI; Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Planos de Gestão dos Riscos de

Inundação; Estratégica Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Estratégia Nacional para

o Mar (ENM); Plano de Situação (Regime Jurídico do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional),

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos

– Ocupação mais resiliente da zona costeira

– Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco

– Valorização e manutenção das condições naturais que suportam as atividades específicas da Zona

Costeira (pescas, turismo, lazer, portos, …)

– Reforço da cooperação e da articulação institucional

– Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Extensão da costa em situação crítica de erosão, por concelho (APA)

– Número de praias com intervenções de requalificação, por concelho (APA)

– Número de edifícios e da população em faixas de salvaguarda ao risco, por concelho (APA/INE)

– Área edificada na zona costeira – 500m ou 2 km, por concelho (DGT/COS)